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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 - Página 2010

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TJSP 21/02/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2754

2010

Processo 1009321-33.2017.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- Fls 785: prejudicado o pedido, porque a precatória encontra-se disponibilizada nos autos, dependendo do recolhimento das
taxas necessárias para o seu integral cumprimento. Em cinco (5) dias, comprove a autora a redistribuição da carta precatória
junto ao Juízo deprecado. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1009367-56.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M. - - J.P.M.S.L. - P.H.M.S.L. - C.S.L. - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Após, ao Ministério Público. III - Respondido ou não e cumprido o item “II” acima, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: JOSE CARLOS
FURIGO (OAB 120220/SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 1009374-77.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera dos Santos Dias Franco - - Vanderléia
dos Santos Dias Cavenaghi - - Vanusa dos Santos Dias - - Odinei dos Santos Dias - - Oliércio dos Santos Dias - Vistos. Fls.
10: Em virtude de tratar-se do único Procurador constituído (fls. 05), cumpra o renunciante o art. 112 do Código de Processo
Civil, comprovando a comunicação da renúncia aos mandantes, a fim de que estes nomeiem sucessor. O DD. Procurador
permanecerá representando o interesse das partes até a comprovação da comunicação. Intime-se. - ADV: OCIMAR PEREIRA
(OAB 111644/SP)
Processo 1009376-47.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Michele Aparecida Ramos
- Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Tratase de pedido de tutela antecipada visando ao reestabelecimento do benefício auxílio-doença. Em que pesem os argumentos
lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que
se refere ao dano irreparável. Consigne-se que o benefício pretendido foi indeferido administrativamente em razão de perícia
médica a que foi submetida o autor. A jurisprudência caminha nesse rumo: “Previdenciária. Imprescindível a prova pericial para
apurar a existência ou não de incapacidade. A mera presunção de que a moléstia que determinou os benefícios de auxíliodoença comprova a incapacidade permanente é incabível, bem como o simples atestado juntado aos autos não faz presumir
que esteja o segurado incapaz” (TRF, 4ª Região, AC nº 9704078986). 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 4. Cite(m)se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gelson Luis Gonçalves Quirino e Ricardo Alexandre da Silva Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009376-47.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Michele Aparecida Ramos
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI. Oficie-se à(o) Perita(o)
requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observandose que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para
intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30)
dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do
Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls
58/64), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 42. Faculto a(o) autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em
dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009438-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Batista Custódio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). RODRIGO ALEXANDRE
ROSSI FALCONI. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de
quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos.
O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos
termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos
formulados pelo Instituto-réu na contestação(fls 90/96), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 74. Faculto a(o)
autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1009486-46.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonilda Mario Silva - Vistos
etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gelson Luis Gonçalves Quirino e Ricardo Alexandre da Silva Intime-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009486-46.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonilda Mario Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). MARIANA FACCA GALVÃO
FAZUOLI. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo
deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados
pelo Instituto-réu na contestação(fls 53/59), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 37. Faculto a(o) autor(a)
a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1009531-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eleandro Ribeiro Dias Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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