TJSP 21/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
2014
em conta benefício/salário. A destinação de verba previdenciária para conta corrente transforma o benefício previdenciário
impenhorável em aplicação financeira (depósito) penhorável. Afora isso, o valor do benefício previdenciário mensal recebido
(R$ 1123,45) é inferior ao montante bloqueado (R$ 3798,92), o que demonstra a destinação dos valores para aplicação diversa
da origem. Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a comprovação de que o valor bloqueado é oriundo de
benefício previdenciário somente tem o condão de demonstrar a origem lícita dos valores. Ante ao exposto, rejeito a alegação de
impenhorabilidade dos valores bloqueados. 03. Sem prejuízo, considerando que a presente demanda data de 2013, a ausência
de pagamento e indicação de bens à penhora e a impugnação aleatória à única penhora realizada, nos termos do artigo 774,
inciso V, do CPC, determino que o executado, no prazo de dez dias, indique todos os seus bens sujeitos à penhora, com seus
respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com a respectiva cominação de multa,
nos termos do parágrafo único do respectivo dispositivo. Intime-se. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 4004662-66.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls
158: defiro. Expeça-se mandado de intimação nos termos pleiteados. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 4005695-91.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Massa Falida de Networker Telecom
Indústria, Comércio E Representação Ltda. - ALUSA ENGENHARIA S.A. e outros - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s)
autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP), DANIEL DE MAGALHÃES PIMENTA (OAB 98643/MG), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/
SP), BRUNO VOLPINI RAMOS (OAB 90422/MG)
Processo 4005700-16.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Massa Falida de Networker Telecom
Indústria, Comércio E Representação Ltda. - TELEMAR NORTE LESTE S/A e outro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança
proposta em 30.01.2014, referente a contratos denominados SAP 4600026466 e 4600029922 (fl. 01). Citadas, as requeridas
arguiram preliminar de exceção de incompetência territorial em razão de foro de eleição (Comarca de Rio de Janeiro-RJ),
nos termos da cláusula 18.1 dos contratos e 3.1 da transação subsequente. Em réplica, a autora requereu a declaração
da prorrogação da competência, sob o argumento de que a requerente teve sua falência decretada perante este Juízo, em
observância ao juízo universal instituído pelo artigo 76, da Lei 11.101/2005. É o relatório. Fundamento e decido. O acolhimento
da preliminar de incompetência é de rigor. O juízo universal alegado pela falida, nos termos do artigo 76, da Lei 11.101/2005
refere-se às demandas propostas após a decretação da falência. Nesse esteio, verifica-se que a presente demanda foi
distribuída em 22.11.2013, anteriormente a decretação de sua falência (30.01.2014 - fl. 295). Portanto, é de rigor a manutenção
da competência originária das ações ilíquidas sem título judicial que se encontram em trâmite, conforme artigo 6º, parágrafo
primeiro, da referida legislação, conforme foro de eleição contratado pelas partes. Assim, acolho a preliminar de incompetência
territorial por foro de eleição, para o fim de determinar a remessa destes autos para regular distribuição perante a Comarca
de Rio de Janeiro-RJ, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ANA TEREZA PALHARES
BASILIO (OAB 74802/RJ), BRUNO DE MARINO (OAB 93384/RJ)
Processo 4006369-69.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA CARINA APARECIDA DE OLIVEIRA - - JOSÉ DEMAURI DE OLIVEIRA - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE A AUTORA
SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 0000219-34.1999.8.26.0362 (362.01.1999.000219) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis
Gumercindo Torati e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da executada constou o pedido de citação dos sócios Luis Gumercido Torati e Natanael Torati. Contudo, da ficha
cadastral emitida pela JUCESP (fls. 312/315), depreeende-se que este último sócio retirou-se da sociedade em 31.05.1996,
ou seja antes da propositura da ação de conhecimento, sendo sucedido por Juliana Torati. Isto posto, com vista a prevenir
nulidades, providencie a exequente a citação da sócia Juliana Torati para que apresente resposta ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), REGINA
RODRIGUES FERREIRA CAVALHERI (OAB 121357/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), WEBER JOSE
RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP)
Processo 0000404-86.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000404) - Procedimento Comum - Obrigações - Balparda & Paludo
Ltda - Lanchonete e Churrascaria Rio Guaçu Ltda - VISTOS. Fls. 199/201: Recebo os embargos de declaração em razão
de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que a embargante sustenta é o desacerto da decisão
pleiteando sua reforma. O veículo é propriedade de terceira pessoa que, mesmo sendo genitora do representante legal e
integrante do quadro societário da executada, não é parte nos autos. Conste-se ainda, que nem mesmo a eventualidade de ser
instaurado incidente de desconsideração de personalidade jurídica, independente de seu resultado, justifica a pretensa revisão
da decisão embargada. Face ao exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantido a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE QUINTANA GOMES (OAB 253079/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP),
PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 0000439-46.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000439) - Procedimento Comum - Jovelino Lourenço de Oliveira - Para
a expedição dos ofícios estornados, junte a patrona do autor, no prazo de quinze dias, o dado “IR - número de meses- exercícios
anteriores”. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0000674-32.2018.8.26.0362 (processo principal 1006137-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- R.M.S. e outro - Manifeste-se em 15 dias acerca certidão: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º