TJSP 25/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
2016
do art. 85, § 2º, do diploma processual em comento. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,
Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código
de Processo Civil. P. I. C. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1006218-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/a. Fundição Vista Azul Indústria e Comércio de Metais Ltda. - Indefiro o pedido de pesquisa no sistema on line da ARISP, pelo
juízo, uma vez que a exequente não é beneficiária da justiça gratuita. Esse serviço não é gratuito, embora é extensivo aos casos
de gratuidade. Pois, a parte que não é beneficiária da Justiça Gratuita deve recolher os emolumentos pertinentes. No caso
vertente, cabe aos advogados do exeqüente acessar a pesquisa diretamente no site \< www.arisp.com.br \>, para recolhimento
dos respectivos emolumentos (Prov. nº 6/2009, arts. 2º e 10º), sabido que a Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo estendeu esse serviço para todos os Registros de Imóveis deste Estado (Prov. nº 4, de 2/3/2011 - DJE de 16/3/2011).
Não se tem entendido direito essa forma de proceder a expropriação de bens, pois o sistema on line da ARISP tem algumas
limitações. Para elucidar a questão, deixo consignado que os serviços on line da ARISP, podem ser divididos em dois momentos.
O primeiro trata de solicitação de informação acerca da existência de bens do devedor. Acessando o site a primeira tela que
se abre, pede ao Juiz que informe o número das folhas e a data do despacho que concedeu a Assistência Judiciária Gratuita
à parte requerente (são exceções as ações de Execução Fiscal, as do Juizado Especial Cível, e as Ações Civis do Ministério
Público, etc.). Portanto, necessariamente, a parte interessada deve ser beneficiária da gratuidade de justiça. O segundo ocorre
quando já se tem informação do cartório e da Matrícula do imóvel (não basta o número da transcrição), para se proceder a
efetiva Penhora On-Line, este sim, ato obrigatório. Solicitado pelo Juiz o sistema on line emite uma guia com código de barra
para o advogado da parte recolher o respectivo emolumento em 15 dias. No mais, apresente o exequente o valor atualizado do
débito em 05 dias, bem como, recolha a respectiva taxa. Com o atendimento, ao Serasajud. Int - ADV: JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1006411-02.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Diego Silva de Calixto - 1 - Recolha a parte autora as taxas para as despesas pretendidas em 05
dias. Com o atendimento, tornem. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006737-59.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célia
Rosa de Lima - Tennisbar Comercio de Calçados Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Repetição de Indébito c.c Indenização por
danos morais em face de Tennisbar Comércio de Calçados LTDA, alegando, em síntese, que compareceu ao estabelecimento
comercial da requerida, em 24/10/2017, para adquirir um par de tênis, no valor de R$ 1.300,08, o qual fora parcelado em 10
prestações de R$ 130,08 (cento e trinta reais e oito centavos). Ao dirigir-se ao caixa para efetuar o pagamento, a máquina da
cobrança do cartão de crédito “apagou” duas vezes, sendo que na terceira tentativa, fora recusada a compra, ante a ausência
de limite. Em razão de tais fatos, a autora compareceu ao Banco da operadora de seu cartão de crédito, oportunidade em
que lhe foi informado que o valor integral do produto havia sido debitado duas vezes em seu cartão. Diante destes fatos,
retornou a loja tentando resolver o ocorrido de forma amigável. Todavia, sem sucesso. Pelo exposto, ingressou com a presente
ação, requerendo a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 5.200,32, em razão da repetição de indébito e no valor
de R$ 15.000,00, a título de danos morais. Em sede de contestação, o estabelecimento requerido alegou, preliminarmente,
sua ilegitimidade passiva. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e com este, será oportunamente
analisada. Outrossim, verifico que o réu, em sede de contestação, pleiteou o chamamento ao processo da mantenedora do
cartão de crédito CAIXA ELO e das empresas gestoras dos terminais “REDE” e “CIELO”. Todavia, não se aplica esta modalidade
de intervenção de terceiros ao caso em tela, nos termos do artigo 130 do CPC. Diante do exposto, indefiro o chamamento
ao processo pleiteado pelo requerido, em sede de contestação, pelas razões supra aludidas. No mais, as partes estão bem
representadas e se acham presentes às condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo
que não há preclusão para o juiz a cerca das condições da ação podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Dou
o feito por saneado. Para dirimir a questão controvertida, determino, como prova do juízo, que seja OFICIADO à aperadora de
cartão de crédito CAIXA ELO (CIELO), para que esta informe a este juízo, acerca de eventual repasse à requerida dos valores
relativos a transação efetuada no dia 24/10/2017, no estabelecimento da ré, com o cartão de crédito nº 506741XXXXXX4161,
de titularidade de Célia Rosa de Lima, nos valores de R$ 1.300,08, (parcelado em 10 prestações de R$ 130,08). Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO SANTOS SOARES (OAB 278149/SP),
RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1006852-22.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - HC
ELÉTRICA MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - - EDSON LUIZ RIGATO - - Carlos Sei Hein
- Vistos. Fls. 333/334: Homologo o pedido de desistência da ação , e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, com relação a CARLOS SEI HEIN.
Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
o trânsito em julgado, com relação ao requerido Carlos Sein Hein. P.I. C - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB
200141/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1006852-22.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - HC
ELÉTRICA MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - - EDSON LUIZ RIGATO - - Carlos Sei Hein
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias
para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art.
434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ
PAULO TURCO (OAB 122300/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO
JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1007577-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QUINTI NUTRI REFEIÇÕES
LTDA ME - ABCCO - REJUNTABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - 1 - Ciente da renúncia, aguarde-se por 15 dias a
constituição de novo patrono pelo exequente. No silêncio, tornem para extinção. Int - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB
66449/SP), ÁTILA DALAVIA DE MORAES MALHADO (OAB 15851/MS), ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB 232845/SP)
Processo 1008028-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Luiz Manuel Ferreira Tabelião Habita Arquitetura - - Paulo Roberto Machado Ghiorzi - - Sérgio Ricardo Marchetti - - Rodrigo Scortegagna Ghiorzi - - Fabiola
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º