TJSP 25/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
2019
a data arbitramento e contar juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 30 de janeiro de 2019. - ADV: WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO
(OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1010899-68.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito da Costa Filho - - Maria Antonia
da Costa - Oscarlina Siqueira Botelho - - Antonio Carlos Galbossera - - Luiz Cândido Vieira - Município de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Vistos.
Com a informação nos autos do falecimento dos requerentes foi determinado a habilitação dos herdeiros. O prazo transcorreu
em branco. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não
cumprida a determinação de habilitação dos herdeiros. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB
165432/SP)
Processo 1011116-43.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Janaina Cristina Ozorio - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Fls. 71/514: Contestação. À réplica. - ADV: LUCAS
HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1011466-31.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Dianna dos Santos Leme de Oliveira - 1 - Com o recolhimento das diligências em 05 dias,
desentranhe-se o mandado e adite-se para integral cumprimento no endereço da inicial. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos
autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a
resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros
documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do
Ministério Público . Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012513-40.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.U.M.P. - - G.U.M.P.M.E.
- R.M.M. - C.M.C.L. - Vistos. As pesquisas Renajud e Bacenjud restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEIVID
CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1012759-41.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ijair
Araujo de Morais - Banco do Brasil S/a, Sucessor do Banco Nossa Caixa - Rosa Yamada (Perito Judicial) - 1 - Ciente do depósito
retro noticiado, esclareça o executado se houve concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto. Int - ADV: DULCINÉIA
CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013669-63.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Fabio Vinicius Alkmin Ribeiro - Jessica Debian Civali
- 1 - Ante o caráter infringente dos embargos declaratórios, manifeste-se a parte contrária e tornem. Int - ADV: ADRIANA LÚCIA
ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 1013669-63.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Fabio Vinicius Alkmin Ribeiro - Jessica Debian Civali 1 - Aguarde-se regular intimação das partes acerca do deliberado as fls. 92 e o decurso de prazo para resposta. Oportunamente,
tornem. Int - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/
SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1013745-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilia Silva Santos
de Sousa - Alison Cobianchi Auto Escola Me - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB 283260/
SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014146-57.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Patricia de Almeida Peças
EPP - - Valtermir da Silva - Vistos. Tendo em vista as tentativas infrutíferas para localização dos requeridos, citem-se por edital,
expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1014359-92.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Larissa Cristine Santos da Costa - Josué Dias Fls. 71/76: Ofício resposta do 2º ORI. Ciência. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 1014549-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Traçado Construções e
Serviços Ltda. - Cairo & Costa Construções e Serviços Técnicos Ltda - Recolha o requerente as taxas referentes as pesquisas
on line. - ADV: TALES LUIS TOMALUSKI (OAB 76089/RS)
Processo 1015352-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Melchor Simão Barbosa - Eduardo
Andre Rodrigues Castelo Branco - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º