TJSP 25/02/2019 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
858
Processo 1001995-26.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Michel de Oliveira Moraes PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Intimem-se as partes na pessoa dos patronos acerca da data e horário
para a realização dos trabalhos periciais. A teor do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, autorizo o levantamento de 50% do
valor da verba honorária para custear os trabalhos. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), EDSON JOSE
DOMINGUES (OAB 216710/SP)
Processo 1003705-47.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - M.F.A. - P.M.J. - Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre
a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), MAURICIO
DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1003718-46.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Edvaldo José Emaculado - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em
relação ao prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
Processo 0000163-04.2019.8.26.0296 (processo principal 1002796-73.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Monica Sakamoto - Renato Terassovich Capelossi - Vistos.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de dez por cento nos termos
do artigo 523 parágrafo 1º do N.C.P.C. Intime-se. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), JESU APARECIDO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP)
Processo 1000552-69.2019.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Claudio
Alexandre Joaquim - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. as alegações iniciais, no sentido de que o requerido é dependente
químico e que necessita de internação compulsória, não está acompanhada de laudo médico neste sentido. Assim, valendo-se
do poder geral de cautela, determino que imediatamente o requerido seja avaliado por médico do Município, a fim de constatar a
mencionada patologia, o qual deverá apresentar sucinto relatório, por e-mail a este Juízo. Defiro desde já o reforço policial, caso
necessário para o encaminhamento do requerido para a avaliação médica, em sendo atestado pelo médico da Municipalidade
a necessidade de internação, esta deverá ser cumprida de pronto ficando desde logo deferida a tutela antecipada, para
determinar a internação compulsória da requerida em entidade adequada para tratamento de dependência química. De acordo
com o Provimento CG n. 54/2015, após a avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a necessidade da internação e esta seja
efetivada, a Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a internação a este Juízo, no prazo de 48horas, bem como o nome
e endereço completo do estabelecimento de saúde, para que este Juízo expeça Guia de Internação de Paciente Judiciária, a
qual deverá ser remetida à Secretaria de Saúde Estadual através do e-mail: [email protected], com a MÁXIMA
URGÊNCIA. Oficie-se, com urgência, à Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde) para que providencie a avaliação e internação,
caso esta seja atestada pelo médico. Saliento que cabe ao ente público cumprir mandamento Constitucional e zelar pela saúde
e atendimento a preceitos fundamentais. Após a internação, deverá a entidade ser intimada para apresentar relatório mensal
do atendimento. A alta da requerida deverá ser concedida pela própria entidade de tratamento, precedida de relatório médico,
comunicando-se ao juízo, em seguida. Caso não seja atestado pelo médico da municipalidade a necessidade da internação,
com a juntada do relatório, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de internação compulsória.
Após o cumprimento do aqui determinado, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1000600-33.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edna Bayerlein - que o autor/
exequente se manifeste sobre o aditamento da certidão do oficial de justiça de pag.204, no prazo legal. - ADV: MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1000870-86.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Antes de deferir a expedição de ofício ao DENATRAN, encaminhese ao setor competente para tentativa de bloqueio do veículo pelo número do chassi via sistema RENAJUD, constante no
documento de fls. 35. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002715-56.2018.8.26.0296 (apensado ao processo 1003074-40.2017.8.26.0296) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Intime-se o
Administrador judicial para que se manifeste a respeito da presente impugnação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
Processo 0000139-73.2019.8.26.0296 (processo principal 3000205-12.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Santos Bevilaqua Advogados - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado para que
produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista o comprovante de depósito às fls. 29, manifeste-se a Exequente em
termos de extinção. PRIC - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1000050-33.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00016822820158260272 - 2ª Vara - Foro de
Itapira) - Donisete Aparecido Paes - Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. ADV: BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP)
Processo 1000050-33.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00016822820158260272 - 2ª Vara - Foro de
Itapira) - Donisete Aparecido Paes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. No silencio a
carta precatória será devolvida - ADV: BENEDITO GALVAO DOS SANTOS (OAB 117423/SP)
Processo 1000257-32.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação Brasileira de Atiradores de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º