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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 2092

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TJSP 26/02/2019 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

2092

a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. VI- Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1000548-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Luiz Alves
Martins - Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anotese. 2. Cite(m)-se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Elaine Cristina Gazio Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/
SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000548-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Luiz Alves
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ELAINE
CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1000578-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Santina Teodoro Vistos etc. DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alexandra Delfino Ortiz Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP),
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000578-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Santina Teodoro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1000722-37.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M. - O.A.L. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual às partes. Anote-se. Fls. 44/45: Ante o comparecimento espontâneo do requerido, dou por suprida sua citação.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 27 de março de 2019, às 10 horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Os Procuradores deverão
providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: ROSA CRISTINA
MASCARO (OAB 219637/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1000761-34.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor da autora. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um
terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 27 de março de
2019, às 10 horas e 20 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se e intime-se por carta AR
digital. Intime-se. - ADV: RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1000825-44.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do autor. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% (vinte
e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação. Em caso de demissão ou extinção do
vínculo empregatício, ficam desde já arbitrados os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional,
devidos a partir da citação e após ciência nos autos da extinção do vínculo, por petição do requerente ou ofício da empregadora.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 27 de março de 2019, às 9 horas e 50 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre sentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora do requerido, para efetuar
descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser pago para a representante legal do autor, acima qualificada. Fica a
empregadora intimada a apresentar para este Juízo cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento do requerido,
até a data da realização da audiência. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta
corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Cite-se e intime-se por carta AR digital. Intime-se. - ADV:
RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1000884-03.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S.N. - D.S.N. - Fls 161: defiro.
Cumpra a Serventia integralmente o despacho de fls 156, expedindo-se a certidão de honorários, e cumpra-se o integralmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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