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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 - Página 2004

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TJSP 28/02/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2759

2004

DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP),
MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000915-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1007452-77.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Celiomar Lacerda da Silva - MUNICIPIO DE MAUA
- Ante a petição e documentos de fls. 17/27, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELLE
DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP),
MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1002798-13.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cleber
Alves dos Santos - Ante as informações prestadas a fls. 34/82, manifeste-se a impetrante em termos de prosseguimento. - ADV:
JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2019
Processo 0000084-97.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002360-21.2017.8.26.0348) (processo principal 100236021.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ponta D’ Areia - Marcelo
Aparecido da Paixão - - Erika de Oliveira Soares da Paixão - Vistos. Tendo em vista manifestação do credor informando o
cumprimento da obrigação (p. 41), JULGO EXTINTA a execução de sentença dos autos da ação promovida por Condomínio
Ponta D’ Areia em face de Marcelo Aparecido da Paixão e outro, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do
pagamento do débito. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Pagas eventuais custas em aberto,
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Tratando-se de incidente de cumprimento de
sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais, com o lançamento da movimentação especifica. P.R.I. - ADV:
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 0000237-67.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4002659-83.2013.8.26.0348) (processo principal 400265983.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - JOAO HONORATO
DA SILVA - Vistos. Determino providências para que seja este Juízo informado acerca dos dados cadastrais de eventual
empregador do executado João Honorato da Silva, portador do CPF nº 003.804.198-74, a fim de instruir os autos do processo
supra mencionado. A resposta deverá ser encaminhada de forma digital ao e-mail [email protected]. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando
nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. Intime-se. Maua, 26 de fevereiro de 2019 - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000874-47.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005605-06.2018.8.26.0348) (processo principal 100560506.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição
e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - Comercial Silva Abc Ltda. Me - Vistos. Conforme decisão proferida nos autos
principais, foi indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, proceda-se a baixa deste incidente. Int.
- ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0000934-20.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002697-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100269773.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Jorge Luiz Rigotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Certifique-se o protocolo digital deste incidente de
cumprimento de sentença no processo principal e após, arquivem-se aqueles autos, observando-se o lançamento do código
de movimentação específico (61615). Preenchidos os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, em consonância com o artigo 85, § 3º, I e § 4º, II, do
Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do debito. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante para que no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o determinado na sentença copiada à p. 04/07,
que determinou a realização das avaliações funcionais pleiteadas, respeitando o quinquênio prescricional. Servirá a presente
decisão por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE
ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO
MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000935-05.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002697-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100269773.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Danielle de Andrade Vargas Fernandes - - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - - Mário Montandon Bedin - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Certifique-se o protocolo digital deste incidente de cumprimento de sentença no processo
principal e após, arquivem-se aqueles autos, observando-se o lançamento do código de movimentação específico (61615).
Preenchidos os requisitos do art.534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. Servirá o presente decisão como mandado para a intimação da
Fazenda Pública Municipal. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Mauá, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: MÁRIO
MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000936-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000449-37.2018.8.26.0348) (processo principal 100044937.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Andreia Santos Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Certifique-se o protocolo digital deste incidente
de cumprimento de sentença nos autos principais e após, arquivem-se os autos, observando-se o lançamento do código de
movimentação específico (61615). Preenchidos os requisitos do art. 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, em consonância com o artigo 85, § 3º, I e § 4º, II, do
Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do debito. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante para que no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o determinado na sentença copiada à p. 04/08,
que determinou a realização de avaliações de desempenho do servidor, ora exequente, referentes aos anos de 2014 a 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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