TJSP 01/03/2019 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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line Bacenjud, Renajud e Infojud (guia FEDT - código 434-1 - R$ 90,00). Feito recolhimento, procedam-se as pesquisas. Na
inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP), DOUGLAS
MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1010908-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo Fagundes de Oliveira - Incorporadora - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, por estes
fundamentos e pelo mais que dos autos consta, reconheço a decadência em relação ao pedido de anulação do contrato por
vício de consentimento, e julgo extinto o pedido com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do CPC. E, ainda, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a rescisão do contrato
em questão, por culpa da ré, determinando a devolução do valor de R$ 276.889,72 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e
oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigido desde o desembolso pela Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês
desde o trânsito em julgado desta sentença, observando-se que as datas de desembolso constam da cláusula 5.1 do quadro
resumo, a fls. 104/105. Confirmo a liminar anteriormente concedida. Pela maior sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da condenação. P.I.C. ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 1010908-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo Fagundes de Oliveira - Incorporadora - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls.: 979/981: dê-se ciência
à nova patrona da ré da sentença de fls. 970/978. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS
DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP)
Processo 1010960-90.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- USINAGEM E FERRAMENTARIA GLAUDYJ LTDA - EPP e outros - Vistos. Fls. 101/128: antes de analisar o pedido de penhora
de imóvel, manifeste-se o banco exequente, em 15 dias úteis, sobre a alegação dos executados de que o inadimplemento do
acordo se deu em razão do não envio do boleto de pagamento ao e-mail convencionado entre as partes, comprovando, em caso
de oposição a esta alegação, que forneceu o meio de pagamento na forma como vinha fazendo desde o início do acordo, sob
pena de ser acolhida a manifestação dos executados. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), BRUNO
MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1011229-32.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Selma Cerqueira de Araújo Brookfield Incorporações S/A e outro - Cláusula Penal - Construtora - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1011229-32.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Selma Cerqueira de Araújo Brookfield Incorporações S/A e outro - Ao patrono dos requeridos. Traga aos autos a procuração, bem como taxa de mandato.
- ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1011324-28.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.375, em virtude de
não ter localizado a executada no endereço diligenciado pelo motivo de haver se mudado do local. - ADV: MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1011427-35.2014.8.26.0309/01">1011427-35.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011427-35.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Vistos. Fls. 77: foi determinado
novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do sistema BacenJud. Intime-se a parte exequente para que
se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN,
que adiante segue digitalizado, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte executada resultou infrutífero
(R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1011757-90.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola Superior
de Educação Física de Jundiaí - “Vistos. Fls. 48/49: considerando que o documento acostado em cumprimento à decisão de fls.
39/40 evidencia agendamento de pagamento, deverá o exequente depositar em cartório, no prazo de 15 dias, a via original do
comprovante de pagamento das custas. Int.”. - ADV: ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP)
Processo 1011860-97.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Show Pneus e Acessórios Ltda. Vistos. Fls. 38: defiro pesquisa por meio dos sistemas BacenJud e InfoJud com relação ao endereço da representante legal da
executada. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre as respostas ofertadas pelo BACEN e pela Receita Federal, as
quais seguem digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIEL SIQUEIRA
GOMES (OAB 195177/SP)
Processo 1012048-61.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos. Fls. 126: expeça-se carta precatória para o endereço indicado. Caberá à parte autora, após a disponibilização da missiva
no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez)
dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias
que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012048-61.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Ciência à requerente de que a Carta Precatória se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovandose no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1012291-34.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Fls. 95: foi determinada a realização de bloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud, conforme demonstra o
comprovante de inclusão de restrição veicular que segue digitalizado. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis, em termos
de prosseguimento do feito. Na inércia, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012347-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Essencia do Poeta
Artigos de Perfumaria Ltda Me - Expresso Jundiai Logistica e Transporte Ltda - Ao requerente. Manifeste-se acerca da
contestação de fls. 122/138 e documentos de fls. 139/140. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/
SP), SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 134782/RJ), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1012444-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Vistos. Fls. 545/546: indefiro, por ora, devendo o cartório cobrar a devolução da carta precatória expedida. Após, tornem
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