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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 - Página 2004

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TJSP 01/03/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

2004

Considerando que não retornou certidão de intimação do Executado, reencaminho ao portal eletrônico a seguinte sentença:
“Vistos. Ronaldo Rogério, em causa própria, intentou execução de sentença em face da Prefeitura Municipal de Mococa visando
o recebimento do quanto lhe é devido em razão da condenação desta em honorários advocatícios na ação de conhecimento
que patrocinou. Emendou inicial. Intimada a executada apresentou impugnação dizendo-se devedora de valor equivalente a
10% (dez por cento) do valor da causa (pgs. 48/50). Decido. A impugnação deve ser acolhida. Assim é de se entender porque,
ao apresentar a conta de liquidação (pg. 20), o credor/exequente não se ateve ao fato de que é credor do quanto equivalente
a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado (conforme decisão de 8) e não à totalidade deste. Assim, ao impugnar a
execução, a devedora apresentou planilha atualizada daquele que seria o débito {exequendo} e dele extraiu o montante devido
ao impugnado (pg. 48/9, 50), os quais devem ser aceitos como corretos. Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos
consta, acolho a impugnação. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às pgs.
48/9. Transitada esta em julgado, expeça-se à R.P.V. para pagamento do débito. Int. e dil..” Também direcionei o processo para
a fila de publicação, para ciência do exequente. - ADV: RONALDO ROGERIO (OAB 340800/SP)
Processo 1001086-83.2017.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Donizeti Rodrigues - Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Anp - Vistos. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP), DIEGO SILVA RAMOS LOPES (OAB 158997/RJ)
Processo 1001356-78.2015.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Gonçalez Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Ciente da petições. Assim, deve a parte embargante
comprovar nos autos executivos o parcelamento do débito, bem como, deve a embargada/credora, solicitar o sobrestamento do
mesmo feito, face ao parcelamento do débito. Dessa forma, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, trasladandose as principais peças do processos. Após, nada sendo arquive-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), ROSANGELA DE ASSIS
(OAB 122014/SP)
Processo 1002026-48.2017.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Luiz Carlos Bergamin - Vistos.
Ciente da petição de fls. 36 e seguintes. Sobre o pedido de fls. 36, efetuado pelo embargante, manifeste-se a embargada, no
prazo legal. Nada sendo requerido, arquive-se os autos.Intime-se. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/
SP)
Processo 1002026-48.2017.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Luiz Carlos Bergamin - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 55. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciaria em favor do embargante, devendo a serventia
efetuar as devidas anotações, observadas as formalidades legais. Após, arquive-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 27/02/2019
PROCESSO :1002582-76.2019.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Claudia Aparecida Ferreira
ADVOGADO : 342339/SP - Otavio Orsi Tuena
REQDA
: Amil Assistência Médica Internacional LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002583-61.2019.8.26.0361
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: C.V.
ADVOGADO : 182990/SP - Claudia Areias de Carvalho da Silva
REQDA
: I.C.V.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1002584-46.2019.8.26.0361
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
HERDEIRA
: Rosana Aracele Ramos de Aguiar Mattos
INVTANTE
: Rosângela Aparecida Ramos de Aguiar
ADVOGADO : 269678/SP - Tatiane Aparecida dos Santos
INVTARDO
: Alcides Rodrigues de Aguiar
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :1002585-31.2019.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Flora Satuki Konno
ADVOGADO : 120143/SP - Stella Akemi Konno
REQDO
: Maurício Seiji Maki
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE

:1002586-16.2019.8.26.0361
:CURATELA
: S.S.S.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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