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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 1114

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

1114

LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 0000629-92.2019.8.26.0297 (processo principal 1007454-06.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Eduardo Monteleone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor,
fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no
prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não
conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do
valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica,
desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das
partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma
oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim,
conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP),
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0000630-77.2019.8.26.0297 (processo principal 1007454-06.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Eduardo Monteleone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Oficie-se à fonte pagadora da requerente para que, imediatamente, proceda ao apostilamento do direito do autor de
receber o crédito de natureza alimentar, denominado “ Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ”, calculado
de forma correta, no período de dezembro/2015 a dezembro/2017, bem como, as diferenças dos valores dos quinquênios e da
sexta-parte pagos a menor sobre o ADPJ, nos termos da sentença anexa, devendo informar nestes autos a data da referida
incorporação. Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), VILMA
MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0000787-50.2019.8.26.0297 (processo principal 1006800-82.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ivone Tonioli Iglezias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o
cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para
fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I),
conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de
execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação
(Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre
Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015,
para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso
I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do
Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a
parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação
de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ROGERIO
IGLEZIAS JUNIOR (OAB 391764/SP)
Processo 0003570-20.2016.8.26.0297 (processo principal 0002324-23.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Marilene de Freitas - Municipio de Pontalinda - Diante do silêncio da
parte ré, homologo o valor apresentado pela parte autora, qual seja, R$ 7.696,76. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto
CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), SALATIEL
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB
228530/SP)
Processo 0004372-47.2018.8.26.0297 (processo principal 1001555-90.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Erica Lopes de Oliveira Zanardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA
- Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SALATIEL SOUZA
DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP)
Processo 0005168-38.2018.8.26.0297 (processo principal 1003889-97.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Andréia Aparecida Rodrigues - - Edineia Cristina de Souza - Katia Adriana da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), ANA CAROLINA
TONHOLO (OAB 352547/SP)
Processo 0005323-41.2018.8.26.0297 (processo principal 1002589-03.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Elaine Cristina Candida da Silva - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), SIMONE ANGÉLICA
GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0005390-06.2018.8.26.0297 (processo principal 1004843-46.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Léia Márcia Modesto dos Santos Garcia - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0006827-19.2017.8.26.0297 (processo principal 1008568-14.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Altair Ramos Leon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguardese o pagamento. Intimem-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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