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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 - Página 2012

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TJSP 06/03/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

2012

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2019
Processo 0010758-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1016165-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mario Minoru Yamaguchi Me - BANCO J. SAFRA S/A - Providencie a parte exequente a regularização
do formulário MLE, tendo em vista que o campo valor nominal do depósito não foi preenchido corretamente, nos termos do r.
Despacho de fls. 151, suspenso o levantamento da quantia de R$4.227,52. - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP),
LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 0012679-60.2016.8.26.0361 (processo principal 1005733-89.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada da Serra - Caixa Economica Federal - Providencie a parte autora o
complemento dos honorários periciais conforme fls. 139/140, no prazo de 5 dias. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/
SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0014309-20.2017.8.26.0361 (processo principal 1003784-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - S.C.M.M.C. - Ciência a parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” renajud e infojud
- retornaram negativos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0016537-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1008750-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Bonifácio Gama da Silva Gesso - Epp - Laerte Baiochi - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei
aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema “on line”
Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo
Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das
pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud e renajud - retro encartadas. - ADV: CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/
SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP)
Processo 0017177-05.2016.8.26.0361 (processo principal 1009816-51.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itaú Unibanco S/A. - Jotama Comercial Elétrica Ltda - - JOÃO TADEU
MARCHETTI - Vistos. 1- Fls.111/114: Junte-se as custas pertinentes o ato. Após, conclusos. 2- Intime-se. - ADV: DANIEL
FERREIRA MARTINS (OAB 360693/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), LÍVIA GRUENWALDT
(OAB 218460/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP)
Processo 0018592-86.2017.8.26.0361 (processo principal 1000806-12.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Izidro Ferreira de Souza - Vistos. 1- Fls.64/65: Referida pesquisa já foi deferida às fls.58, item
2. Basta recolher as custas pertinentes. 2- Intime-se. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 0019256-83.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014150-60.2017.8.26.0361) (processo principal 101415060.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do
aviso de recebimento negativo (fls. 29). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000831-88.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lailza Maria de Oliveira - Banco do Brasil
- 1- Autos baixados. Nada sendo requerido, os autos aguardarão em cartório por 30 dias. 2- Manifeste-se a parte requerente em
relação as fls. 185/188 Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002279-62.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0063013-37.2018.8.26.0100 - 3ª Vara Cível Foro Central Cível) - Mpf Nova União Alimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito. Na
falta de requisitos - cobre-se. No silencio - devolva-se. Int. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1002953-74.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo
o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba
por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
(p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados. Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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