TJSP 06/03/2019 - Pág. 297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
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CONCEDIDA. I - O entendimento desta Superior Corte de Justiça é no sentido de que o prazo prescricional para aplicação
da sanção administrativa disciplinar é bienal, uma vez que, diante da inexistência de legislação específica acerca da matéria,
aplica-se o disposto no art. 109 do Código Penal, considerando, para tanto, o menor lapso temporal previsto (Precedentes). II
- Na hipótese, transcorridos prazo superior a dois anos entre a falta disciplinar grave cometida pelo paciente, saída do cárcere
simulando exercício de atividade laborativa, que ocorreu durante os meses de junho e julho de 2005, e a decisão que da e. Corte
de origem (19/12/2007), que determinou a perda dos dias remidos e a regressão de regime, é de rigor declarar a ocorrência
de prescrição administrativa. Habeas corpus concedido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da falta disciplinar ocorrida em
11/09/2013, tendo em vista a ocorrência da prescrição. Int. e dil. ADV- FELIPE QUEIROZ GOMES- OAB SP 392.520; JESSYKA
VESCHI FRANCISCO OAB-SP 344.492 ; MARCOS ROBERTO AZEVEDO- OAB-SP 269.917
Execução- 667.167 ODNEY BALTAZAR - intimação do advogado constituído de Vistos Tendo em vista que não ficou
caracterizada nenhuma falta disciplinar cometida pelo sentenciado no procedimento disciplinar n. 148/2017, aguarde-se o
cumprimento da pena ou qualquer fato novo. Int. GONÇALVES OAB- SPO 245.938
Execução- 853.459 ADEILTON PAULINO DE SOUZA - intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho de
fls 48 . -no apenso de SEMIABERTO. VISTOS Trata-se de pedido de progressão de regime. Parecer ministerial pelo deferimento
do pedido às páginas 45/46. Fundamento e Decido. Primeiramente, para maior celeridade do feito, primando pelo direito
fundamental da duração razoável do processo, deixo de colher manifestação prévia da defesa, eis ser o caso de deferimento do
pedido do sentenciado. O sentenciado cumpre pena em regime fechado e já atingiu o lapso necessário à progressão ao regime
semiaberto em 25/09/2018 (requisito objetivo), conforme cálculo de fls. 91-v do apenso Roteiro de penas, bem como possui
bom comportamento carcerário atestado pelo Boletim Informativo do sentenciado e a avaliação conjunta foi favorável (requisito
subjetivo fls. 30). Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado ADEILTON
PAULINO DE SOUZA . Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado,
servindo cópia desta decisão como guia de transferência e devendo ser observado o cumprimento da Súmula vinculante 56 do
STF, que impede a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso, observada a necessidade de um prazo razoável para
que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/
RS, do STF. Int. ADV- ANDRÉ LUIZ PLACCO- OAB-SP 190.241
Execução- 922.331 EVERTON DA SILVA GRIZOTES - intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho
de fls. 94 -no apenso de REMIÇÃO. Vistos Pela imprensa oficial, intime-se o advogado constituído pelo reeducando para
que, no prazo de 10 dias, esclareça se ainda atua como Defensor do sentenciado. Em caso positivo, deverá se manifestar no
processo. Eventual silêncio será interpretado como renúncia ao mandato. Após o decurso do prazo, tornem-me conclusos. ADV
JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO OAB-SP 262.399; DILIAN DE FREITAS FLAMINO DE MATO- OAB-SP 387.550I
Execução- 1.092.808 FERNANDO FERREIRA LUZ - intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho de
fls. 12 -no apenso de REMIÇÃO . Vistos Ante a documentação trazida aos autos, atestando que o sentenciado trabalhou 354
dias no período de 21/03/2016 a 10/10/2016 e 20/03/2017 a 06/07/2018, declaro remidos 118 dias, o que faço com fundamento
no art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal. Anote-se a unidade prisional o saldo remanescente dos dias trabalhados para
fins de futura remição. Atualize-se o cálculo nos termos da ordem de serviço 04/2011. Intime-se o sentenciado e a defesa.
ADV JOICE JERONIMO SILVA- OAB-MT 16.046; VIVIANA DE JESUS HIDALGO- OAB-MT 16.042; FERNANDO HENRIQUE
PASCOAL OAB-SP 367.657; CÍNTIA DE FÁTIMA SOARES-SP 417.569
Execução- 1.092.808 FERNANDO FERREIRA LUZ - intimação do advogado constituído de parte para no prazo legal,
manifestar no apenso de comutação; tendo em vista que às fls. 07, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do
pedido de comutação 2016 . ADV- JOICE JERONIMO SILVA- OAB-MT 16.046; VIVIANA DE JESUS HIDALGO- OAB-MT 16.042;
FERNANDO HENRIQUE PASCOAL OAB-SP 367.657; CÍNTIA DE FÁTIMA SOARES-SP 417.569
Execução- 1.092.808 FERNANDO FERREIRA LUZ - intimação do advogado constituído de parte para no prazo legal,
manifestar no apenso de SEMIABERTO,; tendo em vista o Ministério Público já apresentou sua manifestação ás fls. 145 .
ADV JOICE JERONIMO SILVA- OAB-MT 16.046; VIVIANA DE JESUS HIDALGO- OAB-MT 16.042; FERNANDO HENRIQUE
PASCOAL OAB-SP 367.657; CÍNTIA DE FÁTIMA SOARES-SP 417.569
Execução- 1.092.808 FERNANDO FERREIRA LUZ - intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho de
fls. 16 -no apenso de H.C . Vistos,... Prestei informações requerida nesta data, conforme cópia que segue anexa. ADV-JOICE
JERONIMO SILVA- OAB-MT 16.046; VIVIANA DE JESUS HIDALGO- OAB-MT 16.042; FERNANDO HENRIQUE PASCOAL OABSP 367.657; CÍNTIA DE FÁTIMA SOARES-SP 417.569
Execução- 1.092.808 FERNANDO FERREIRA LUZ - intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho de
fls. 56 -no apenso de situação processual . Vistos,... . Pela imprensa oficial, intime-se o advogado constituído pelo reeducando
para que no prazo legal de dez dias, esclareça se ainda atua como defensor do sentenciado. No caso positivo, deverá manifestar
no processo( apenso ‘mencionado no texto) . Eventual silencio será interpretado como renuncia ao mandado. Após decurso de
prazo, tornem-me conclusos- ADV- JOICE JERONIMO SILVA- OAB-MT 16.046; VIVIANA DE JESUS HIDALGO- OAB-MT 16.042;
FERNANDO HENRIQUE PASCOAL OAB-SP 367.657; CÍNTIA DE FÁTIMA SOARES-SP 417.569
Execução- 584.304 ROGERIO DE ANDRADE- intimação do advogado constituído de parte da r. decisão/despacho de fls
28 . -no apenso de REMIÇÃO. Vistos Ante a documentação trazida aos autos, atestando que o sentenciado trabalhou 302 dias
no período de 04/01/2016 a 03/08/2016 e 21/11/2016 a 05/03/2018, declaro remidos 100 dias, o que faço com fundamento no
art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal. Anote-se a unidade prisional o saldo remanescente dos dias trabalhados para fins de
futura remição. Atualize-se o cálculo nos termos da ordem de serviço 04/2011. Intime-se o sentenciado e a defesa. DV DIEGO
LOPES DE SOUZA BRITTO OAB-SP 328.456; FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO OAB- SP 366.868
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