TJSP 07/03/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
2020
prolação de saneador, designação de audiência e nova análise da custódia preventiva. Determino ainda a efetivação da citação.
Intime-se. - ADV: ILTON GOMES FERREIRA (OAB 155134/SP), RONALDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 386746/SP)
Processo 1500656-65.2019.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Flagrante formalmente em ordem, passo a analisar os requisitos da prisão. Determino
a manutenção das algemas no indiciado a fim de garantir a segurança de todos os presentes nesta audiência. Inicialmente,
remeto às partes a oitiva da mídia gravada aonde estão expostas as razões da presente decisão, tratando-se esse de pequeno
sumário. Estão presentes os requisitos para conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando a gravidade
em concreto do fato narrado, a presença de indícios de autoria e prova da materialidade. O crime é equiparado a hediondo e as
matérias de direito levantadas em favor do custodiado serão analisadas no momento oportuno. Além disso, a prisão é necessária
para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando ainda que não há prova de exercício de
atividade lícita e residência fixa, o que poderá ser reavaliado pelo juízo da causa. Entendo que as medidas alternativas à prisão
não são suficientes para acautelar o processo, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, de forma que
determino a expedição de mandado de prisão. Observo, por fim, que o custodiado já se encontra em cumprimento de medidas
cautelares diversas da prisão de forma, que a sua custódia é necessária para garantir a aplicação da lei penal. Assim, converto
a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo
competente. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP)
Processo 1500697-43.2018.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE COSTA DE JESUS e outros - Vistos. Considerando a gravidade da acusação, a reincidência do réu Paulo,
bem como a proximidade da data da audiência de instrução e julgamento, por ora, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória,
que poderá ser reapreciado após a colheita da prova oral. Intime-se. - ADV: MARCOS AKIRA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB
395008/SP)
Processo 3034272-64.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas L.D.H.C.C. - Fls. 2219/220. Sentença. Tópico final: Portanto, JULGO EXTINTA a punibilidade de LUCAS DIAS HENRIQUE
CIRIACO CAVALCANTI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, por projeção, com lastro no art. 107, inciso, IV,
c/c art. 115, ambos do Código Penal. P.R.I.C. Anote-se. Autorizo xerox. Após as devidas anotações, ao arquivo. Osasco, 03 de
dezembro de 2018. Fls. 228: Recebo o(s) recurso(s) em sentido estrito interposto(s) pelo(s) Ministério Público, acompanhado das
suas respectivas razões (fls. 224/227). Intime-se o defensor constituído para, dentro do prazo legal apresentar as contrarrazões
do recurso. Processe-se. Osasco, 18 de fevereiro de 2019 - ADV: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0002292-07.2018.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Edmilson ferreira Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Marcia Regina Arnaldo da Silva (OAB: 262106/SP) - Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP)
Nº 0005852-85.2018.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Acbz Importação
e Comercio Ltda - Recorrido: Cassio Conceição Fonseca - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Denis
Audi Espinela (OAB: 198153/SP)
Nº 1000319-14.2018.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: BEATRIZ FERNANDA
GREGÓRIO ROCHA DA SILVA PASSOS - Recorrido: Danone Ltda - Recorrido: Supermercados Irmãos Lopes S.a. - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vinicius Fernando Gregorio Rocha da Silva (OAB: 314739/SP) - André
Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) - Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) - Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/
SP) - Maira Alvim Mansur (OAB: 360577/SP) - Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP)
Nº 1001933-40.2018.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Jandira - Recorrida: Zelice Pereira Pinto Santiago - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vicente
Martins Bandeira (OAB: 158741/SP) - Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Christian Pineiro Marques (OAB:
287419/SP) - Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP)
Nº 1002308-41.2018.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Jandira - Recorrida: Ivany Mansor Costa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vicente Martins
Bandeira (OAB: 158741/SP) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP)
Nº 1003492-46.2018.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargado:
Transtodogaz - Locação e Transporte Ltda - Embargante: Wu Dawei - Embargado: Bradesco Seguros S/A - Manifestem-se
as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
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