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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 1999

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

1999

contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Expeça-se o necessário,
com presteza. Cumpra-se e intimem-se. (audiencia designada para o dia 08 de abril de 2019, às 15:50 HORAS - expedido oficio
e carta AR) - ADV: FABER LUIZ LOUZADO ALVARENGA (OAB 393241/SP)
Processo 1002469-65.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vera Lucia da Silva Scarpeline - Proc nº 1972/17 1. Pág. 70: Recolha a credora os custos de despesas de
impressão de documentos, conforme art. 9º, do Provimento CSM nº 2462/2017, bem como apresente cálculo atualizado do
débito. Após, defiro o pedido. 2. P. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002521-27.2018.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10009917020168260301 - Juízo de Direito Vara
Única) - Rian Bispo da Silva - Luis Carlos dos Santos da Silva - Vistos. Ordem n° 2118/2018. 1. Ante a certidão supra, devolvase a presente, com as cautelas de praxe. 2. P. e Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ FILHO (OAB 223438/SP)
Processo 1002522-80.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L. - A.R.S. - Proc. Nº 1751/16
1. Quanto aos documentos juntados aos autos, a partir da página 128 e seguintes, ciência aos interessados, facultada a
manifestação de 15 (quinze) dias. 2. P. Int. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA
(OAB 106500/SP), ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1002547-59.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmundo
Quartim Magalhães - Banco do Brasil S/A - Proc nº 2015/17 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. 2. P. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP)
Processo 1002579-30.2018.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Associação dos Proprietários e Moradores do Parque Cerros Verdes - Michel Maramaldo Silva - Proc nº 2162/18 1. Quanto
a devolução da carta “AR” (cf. pág. 24/25), diga a requerente em termos de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: SOLANGE
BEVILACQUA ARMELLIN (OAB 102980/SP)
Processo 1002651-17.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Pierre - Espedita Viana Leite - - Luiz Olimpio Leite - Proc nº 2229/18 1. Ao Contador para verificar se há custas pendentes. 2. P.
Int. (calculo contador valor de R$ 132,65 - fls. 74) - ADV: PATRICIA DA COSTA CAÇAO (OAB 154380/SP), ANDRE LUIS CAZU
(OAB 200965/SP), ANA CRISTINA MUZZI ZANELLA COPPI (OAB 371538/SP)
Processo 1002688-44.2018.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Marcos Aurelio Barreto Duram - Auto Pista Fernão Dias Sa - Vistos. 1 - A providência pretendida é verdadeira medida cautelar
autônoma, que foi extinta pelo Código de Processo Civil de 2015, quando passou a ser prevista que deve ser requerida de
forma incidental no processo de conhecimento (NCPC, art. 396 e segs.). Para a hipótese pretendida pela autora, o atual Código
de Processo Civil prevê, de forma antecedente, a ação de produção antecipada de provas, prevista nos arts. 381 e seguintes,
sobre a qual o E. Tribunal de Justiça de São Paulo sedimentou tratar-se de: “procedimento de jurisdição voluntária, tanto
que, em regra, não admita defesa nem recurso (art. 382, § 4º) e em que, nessas condições, salvo se verificada controvérsia,
não há vencedor ou vencido. Obviamente, a previsão daquele instrumento para o exercício forçado do direito à exibição do
documento exclui a possibilidade de emprego da via contenciosa”. (Apelação nº 1052136-89.2016.8.26.0100, 19ª Câmara, j. em
5.12.2016). Tal decisão tem a seguinte ementa: “Apelação. Medida cautelar de exibição de documentos. Pedido formulado em
caráter antecedente, na forma do art. 305 do CPC. Inadmissibilidade. Providência em questão não apresentando feição cautelar,
nem envolvendo urgência Novo estatuto processual prevendo instrumento específico para a obtenção forçada da exibição de
documentos em caráter incidental, vale dizer, a chamada ação de produção antecipada de provas, esta, em regra, desprovida
de caráter contencioso (CPC, arts. 381 e segs.) - Comando de emenda da petição inicial para adequação do instrumento
ao novo modelo legal. Não atendimento. Peça bem indeferida. Desacertada, porém, a impugnação à gratuidade da justiça
deduzida em contrarrazões. Falta, com efeito, de apresentação de elementos destinados a infirmar a presunção de veracidade
da declaração de hipossuficiência trazida com a petição inicial. Dispositivo: Rejeitaram a impugnação à gratuidade da justiça e
negaram provimento à apelação” Sendo assim, considerando a informação da parte autora no sentido de que possui interesse
na conversão da presente ação para produção antecipada de provas (N CPC, art. 381, III), o presente feito deverá seguir o rito
previsto nos art. 381 e segs. Anote-se. 2 Nos termos do parágrafo quarto do art. 382 do Código de Processo Civil, cite-se a parte
requerida para que forneça mídia que contenha os fatos narrados na exordial e supostamente ocorridos em 24 de setembro
de 2018. Após, considerando que este procedimento não tem por escopo à valoração da prova realizada, tornem os autos
conclusos para sentença homologatória. Cumpra-se, cite-se e intime-se. (CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA RETIRADA
PELO SISTEMA, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUIDA PELO ADVOGADO CONFORME COMUNICADO N° 2290/2016). - ADV:
JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP)
Processo 1002783-74.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Francisco Jose Alves - Proc nº 2343/18 1. Ao Contador para verificar se há
custas pendentes. 2. P. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002842-96.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.D.A. Metalmaxi Industria e Comércio Equipamentos Construção Ltda Epp - Proc nº 2241/17 1. Certifique o Cartório o trânsito em
julgado. 2. P. Int. Após. Arquivem-se os autos. (transitou em julgado em 14/11/2018). - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 158887/SP)
Processo 1002909-95.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Francisco Alves dos Santos Bebidas - Me - Proc nº 2022/16 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado (págs.59/62). 2. Aguarde-se o cumprimento do avençado. 3. P. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1003081-66.2018.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.R.S.J. - - G.P.F.R. - Proc nº 2582/18 1. Fls.
23/24: Defiro. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique o Cartório o trânsito em julgado. 2. Expeça-se o oficio
para desconto como requerido, bem como o mandado de averbação e certidão de honorários. 3. P. Int. Após, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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