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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 2013

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

2013

Processo 0000427-95.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000427) - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Pedrina Biazetto
Oliveira - - Rodrigo Henrique Biazetto de Oliveira - - Rafael Biazetto de Oliveira - Marivaldo Sampaio de Oliveira - Vistos
Apresente a inventariante as ultimas declarações e o plano de partilha. Após, encaminhe os autos ao partidor para conferencia
e elaboração do esboço da partilha. Intime-se. - ADV: CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 0000427-95.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000427) - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Pedrina Biazetto
Oliveira - - Rodrigo Henrique Biazetto de Oliveira - - Rafael Biazetto de Oliveira - Marivaldo Sampaio de Oliveira - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) trazer aos autos o CPF do Sr. Rodrigo Henrique Biazeto de Oliveira para possibilitar a expedição do
Mandado de Levantamento judicial. - ADV: CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 0000427-95.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000427) - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Pedrina Biazetto
Oliveira - - Rodrigo Henrique Biazetto de Oliveira - - Rafael Biazetto de Oliveira - Marivaldo Sampaio de Oliveira - Vistos.
Considerando o fato de que houve a quitação do ITCMD (fls. 253/254) que conta com a concordância manifestada pela Fazenda
do Estado (fls. 2624), sem prejuízo do cumprimento do contido no despacho de fls. 264, defiro, neste momento, somente a
expedição de mandado de levantamento do percentual de 50% do total depositado na conta judicial nº 0100102698101, pelo
herdeiro Rodrigo Henrique Biazetto de Oliveira que encontra-se emancipado (fls. 259). Após, intime-se a inventariante para
cumprimento do determinado as fls. 264. Intimem-se. - ADV: CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 0000481-18.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000481) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Dealmo Carlos Lamb - Ieda Garms Macedo Lamb - Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título
Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de DEALMO CARLOS LAMB. Com o regular andamento do feito,
por meio de petição às fls. 447/455 as partes noticiaram que se compuseram amigavelmente, pugnando pela homologação e a
suspensão do feito pelo prazo do pagamento.O acordo foi homologado, determinando-se a suspensão do feito (fl. 457). Decorrido
o prazo da suspensão, o exequente foi intimado para manifestar quanto a satisfação da obrigação, tendo permanecido silente
(fl. 476). Relatado: Decido! Diante do silêncio do exequente, presumi-se a satisfação da obrigação, não havendo mais o que
se discutir nos autos, cabível a extinção da execução pelo pagamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos
autos. Expeça-se o necessário. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado, e pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ SPERA (OAB 55068/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO ERÇO FOGAGNOLI (OAB 103905/SP)
Processo 0000585-10.1997.8.26.0341 (341.01.1997.000585) - Outros Feitos não Especificados - Antonia Pereira dos Santos
- Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (X) cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0000672-43.2009.8.26.0341 (341.01.2009.000672) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudio
Jose Vicente - Banco Santander Banespa Sa - Decio Conceição - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para:
(X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO JOSE CRUZ
(OAB 82727/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000705-28.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000705) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da
Habitação - Anselmo Ferreira - Bradesco Seguros Sa - Caixa Econômica Federal - JOSÉ RICARDO NATAKANI - Vistos. Face
designação de data para perícia, pelo Sr. Perito Judicial José Ricardo Nakatani as fls. 460/461 para o dia 22/03/2019 as 12:20
horas onde iniciara defronte ao forum desta Comarca, intimem-se as partes e seus Procuradores. Intimem-se. - ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP), ROBERTO SANTANNA
LIMA (OAB 116470/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA (OAB 96962/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0000794-66.2003.8.26.0341 (341.01.2003.000794) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Francisca Augusta dos Reis - Maria de Fátima dos Reis Andrade - - João dos Reis - - Valdemar Aparecido dos Reis - Ambrosino dos Reis - - José Antônio dos Reis - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Considerando o deposito
judicial da parte cabente ao herdeiro ausente José Antonio dos Reis , arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), SILVIA
FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP), JOSE URACY FONTANA (OAB
93735/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 0000841-98.2007.8.26.0341 (341.01.2007.000841) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
- José Garcia de Oliveira - Amarildo Antonio de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à exequente para: (X) Face
certidão negativa de fls. 55, manifeste a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), MARIANA RODRIGUES PRADO (OAB 267705/SP),
ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP), ANDERSON RICARDO GOMES (OAB 251232/SP)
Processo 0000872-11.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000872) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Acácio
José de Moraes - - Florisa Benedicta dos Santos - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos. Em que
pese os argumentos da ré, tal como exposto na decisão de fls. 485/493, requerida a prova pericial por ambas as partes, o
custeio se dará na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, sendo que, em razão da parte autora ser beneficiária da
Justiça Gratuita, o seu montante correspondente já foi requisitado à Defensoria Pública (fl. 522/523) e já efetuada a reserva (fl.
527), restando, somente o pagamento devido pela seguradora. Consabido, a fixação dos honorários periciais deve observar os
critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser fixados em valor exorbitante e nem em valor irrisório a fim
de não desvalorizar ou supervalorizar o trabalho do profissional. Para sua fixação, também deve se aferir a complexidade da
perícia e tempo despendido na elaboração do laudo. No caso dos autos, tratam-se de perícia sem maiores complexidades e,
sem menosprezar o trabalho do senhor perito, devem os honorários serem fixados em R$ 2.000,00, correspondente à metade do
valor pretendido, considerando a já reserva já efetuada pela Defensoria Pública (fl. 527). Intime-se. - ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO (OAB 220443/SP), BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE
MELO (OAB 20670/PE)
Processo 0001048-10.2001.8.26.0341 (341.01.2001.001048) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carmem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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