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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 - Página 2015

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TJSP 08/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

2015

Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguardem-se intactos conforme determinação de fls. 950.
Intimem-se. - ADV: ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), MARCOS CESAR
DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS (OAB 259364/SP), THAIS FERNANDES CHEBATT
(OAB 287704/SP), CHARLES HO YOUNG JUNG (OAB 343113/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ADEMAR
FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), MAURO JORDAO FERREIRA
(OAB 108910/SP)
Processo 0002099-70.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002099) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Vonne Prass Claas - Banco do Brasil Sa - Requer o Banco do Brasil a suspensão do feito tendo em vista o efeito
suspensivo concedido nos embargos de divergência no Recurso Especial nº 1.319.232/DF. Contudo os embargos de divergência
foram recebidos com efeito suspensivo em razão do Recurso Extraordinário nº 870.947 que afetou por repercussão geral a
matéria que trata da correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, o
que não é o caso dos autos. Cumpre assinalar que o sobrestamento daquele recurso diz respeito às execuções individuais da
sentença coletiva, sendo certo que tal decisão não abrange os presentes autos. Indefiro, portanto, a pretensão deduzida pelo
Banco do Brasil SA. Concedo o prazo de 15 dias pleiteado à fl. 416, não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Ademais, da protocolização do
cumprimento de sentença, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após serão remetidos ao arquivo.
Intimem-se. Maracai, 27 de fevereiro de 2019. - ADV: FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), ELIZA MARGINI PEREZ GARCIA (OAB 286989/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0002119-03.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002119) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Gilberto Ribeiro de Lima - - Maria Helena de Lima - - Jeni de Lima Faria - - Jair Ribeiro de Lima - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 145/146: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do autor. Assim, nos termos do artigo 690 do CPC,
cite-se o requerido, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 05 dias, se pronuncie sobre o
referido pedido de habilitação. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ADILSON ROGÉRIO
DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)
Processo 0002157-49.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002157) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosmeire
Firmino de Paiva e Silva - Francisco Alberto de Moraes - Adevina de J Moraes Giannazi - - Ana Moraes dos Santos - - Fazenda
do Estado de Sao Paulo - - Josefa Ines Moraes - Vistos. Defiro pedido do Curador Especial Dr. José Carlos Faria de fls. 177.
Expeça-se nova certidão de honorários, corrigindo-se o campo correto, mencionado na referida petição. Após, cumpra-se a r.
Sentença proferida as fls. 154/155 Intimem-se. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 197676/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB
93596/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 0002632-39.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002632) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Concetta Spampinato
- Gioacchino Spampinato - Vanderlei Roerto Mangueira - - Fazenda Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Fazenda
Estadual quanto o recolhimento do ITCMD de fls. 184/189. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), GIUSEPPE DI DEA NETO (OAB 200446/
SP), SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0002719-29.2005.8.26.0341 (341.01.2005.002719) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo - Valdinei Cesar dos Santos - Vistos. Homologo a desistência
apresentada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
P.R.I.C. - ADV: KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/
SP)
Processo 0002888-74.2009.8.26.0341 (apensado ao processo 0000120-30.1999.8.26.0341) (processo principal 000012030.1999.8.26.0341) (341.01.1999.000120/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Roberto de Oliveira Corradi - Vistos. Fls. 36: Trata-se de pedido formulado pela
exequente, pugnando pelo levantamento do valor penhorado nos autos (fls. 28). Considerando que o executado, devidamente
intimado, na pessoa de seu procurador, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, defiro o pedido de fl. 36. Expeçase o competente mandado para levantamento do valor depositado na conta judicial nº 2400101433758 (fl. 38) em favor da
exequente. Após o levantamento, diga a exequente em termos de prosseguimento, mormente quanto a extinção da execução pela
satisfação do débito. Intime-se. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO
(OAB 172006/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DURVAL FALBO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2019
Processo 0000153-19.2019.8.26.0341 (processo principal 1000206-17.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Obrigações - Assis Bus Transportes Eireli - Zlt Transportes Ltda Me - Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o (a)
executado(a) para, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob
pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do C.P.C. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução,
pelo valor indicado no demonstrativo acima mencionado, acrescido da multa de 10% , procedendo-se à penhora on line, por
atender à ordem preferencial prevista no art. 835 do C.P.C., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou
ainda restando negativa a pesquisa de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de
arrombamento (art. 846 do C.P.C.) e força policial (art. 846, § 2º do C.P.C.), se necessário. Nada sendo localizado, conclusos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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