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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 - Página 2016

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TJSP 11/03/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2764

2016

postal necessária. Após, designe-se a audiência de conciliação requerida, intimando o executado por carta postal e a parte
exequente por publicação através de seus advogados. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0002237-67.2018.8.26.0360 (processo principal 1002059-38.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hélia Benedita de Moraes - Vistos. Folhas 9/12: Cumpra a parte autora integralmente
a decisão de folha 3, emendando o requerimento inicial, para qualificar todas as partes. Intime(m)-se. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA
COSTA (OAB 392377/SP)
Processo 0002357-13.2018.8.26.0360 (processo principal 0002430-24.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Sociedade - Benedito André Neto - Coop de Prods Metalurg D Mococa Copromem - Vistos. Retifique a serventia o cadastro
do executado no sistema, anotando. Folhas 140/150: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte
autora. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Se houver concessão de efeito suspensivo, ativo ou
provimento, voltem conclusos. Cumpram-se as decisões de folhas 134 e 138, aguardando o prazo para indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos. Intime(m)-se. - ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), LUCAS EMMANUEL
TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP), ADRIANO RENATO PAREDES DE
SOUSA (OAB 90792/MG)
Processo 0002529-52.2018.8.26.0360 (processo principal 1001010-30.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a - Clovis Américo de Pauli - Vistos. Folhas 36/37:
Ciência ao executado. Aguarde-se por trinta dias eventual acordo entre as partes. Intime(m)-se. - ADV: ARIANE DE ORNELAS
ALMEIDA (OAB 419298/SP), RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/
SP), BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (OAB 341392/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0002655-05.2018.8.26.0360 (processo principal 1002570-70.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Lucas Antonio Massaro - Uniseb União de Cursos Superiores Seb Ltda. - *Providencie o
requerido o recolhimento de custas finais - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), RAFAEL MOREIRA MOTA
(OAB 389039/SP)
Processo 0003297-75.2018.8.26.0360 (processo principal 1001288-26.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adair de Souza Dias Queiroz - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB
161006/SP)
Processo 1000078-03.2019.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Glaucia Fernanda Boutique - Ciência à parte autora sobre
aviso de recebimento de fls. 32 (mudou-se). Diga em termos de prosseguimento. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000113-60.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Cumpra a serventia a primeira parte do despacho de folha 101, tornando a petição de folhas 85/92 sem efeito.
Folhas 93/100 e 103: Reconsiderando a segunda parte do despacho de folha 101, com a diligência do oficial de justiça já juntada
pela parte autora, tente-se novamente o cumprimento da decisão de folhas 75/76. Se a diligência restar infrutífera, pelo mesmo
mandado, deverá o oficial de justiça intimar o requerido nos termos requeridos pela parte autora nas folhas 93/98, devendo
colher a sua manifestação. Intime(m)-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000128-29.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Roberto
Carvalho Lima Niero - *Providencie o autor conforme fl 33 - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), DANIEL
AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP)
Processo 1000157-79.2019.8.26.0360 - Imissão na Posse - Imissão - Moises Roberto de Faria - - Fabiana Cristina Gonçalves
de Faria - Paschoal Pazzotti Filho - - Lourdes Fátima de Carvalho Pazzotti - *Fls 224: ciência ao autor. - ADV: LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 1000202-88.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Folhas 114/397: Juntada pela parte autora de cópias dos autos do processo n 1000920-85.2016.8.26.0360 - Embargos
à Execução, movida pelos três executados, que julgou improcedente o pedido. Tendo em vista que os três executados moveram
a ação de embargos, considero todos citados. Providencie a parte autora o cálculo atualizado do débito e o recolhimento das
taxas necessárias (uma para cada sistema e para cada CPF/CNPJ). Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na
sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva,
intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no
prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio
de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de
depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se
houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de
imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP,
já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos
termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Fica deferida a inscrição da penhora
pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos emolumentos. Após proceda-se à
avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça,
intime-se através do procurador nos autos ou por carta. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas
respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente
infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a
suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000331-88.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agencia de
Fomento do Estado de Sao Paulo S A - Vistos. Folhas 90/93: Por ora, com a diligência do oficial de justiça já recolhida, citem-se
todos os executados no endereço da Rua Paschoal Ranieri, 83. Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento das
taxas relativas às três cartas de citação expedias. Intime(m)-se. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 1000423-66.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Aparecido Lopes de Sousa - - Alini Cristina Santos Binda - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do AI
interposto pela parte autora, que suspendeu a exigibilidade das prestações vincendas do contrato descrito na inicial, intime-se a
autora para que tome ciência de que não precisará depositar em juízo os valores das parcelas vincendas do contrato. Tendo em
vista que o I. Relator não solicitou informações, aguarde-se a realização da audiência junto ao CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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