TJSP 11/03/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
2024
relação ao depoimento especial, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse, sob pena de preclusão. Int. Dil. - ADV: JOSELITO
CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1002619-43.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - M.G.C. - - C.G.S.F. - - L.T.S.S.
- F.C.C. - Vistos. Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na queixa-crime, de maneira que
a defesa escrita apresentada (fls. 177/185) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de
mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos
que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 249). Assim, não cabe nesta fase,
a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento
da denúncia (fl. 169). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2019, às 14h45min. Intime-se o
defensor dos querelantes para informar se existe necessidade de expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas de
acusação que não residem em Mococa/SP ou se elas comparecerão a este Juízo para audiência. Outrossim, deverá informar se
trata de testemunha de mero antecedente. Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero
antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de
declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa que residem nesta comarca
por mandado. Intime-se o querelado por mandado. Intimem-se os querelantes por DJE. Int. Dil. - ADV: CAIO GONÇALVES DE
SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), LEANDRO MODA DE SALLES (OAB 253341/SP), LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB
186351/SP), DJALMA GALEAZZO JUNIOR (OAB 115711/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 1500025-62.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLA
FERNANDA DOS SANTOS DIAS - O processo nº 0006140-23.2012.8.26.0360 não tem relação com os adolescentes citados (fl.
106). Diante disso, manifeste-se a defesa no prazo de cinco dias. Int. - ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP)
Processo 1500027-49.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
PAULO ALVES BARBOSA - Recebo a denúncia de fls. 65/67 contra o RÉU JOSE PAULO ALVES BARBOSA, Brasileiro, Solteiro,
Trabalhador Rural, RG 46337404, CPF 379.453.628-26, pai JOSE BARBOSA, mãe ELZA MARIA ALVES, Nascido/Nascida em
17/11/1989, de cor Pardo, natural de Mococa - SP, com endereço à RUA OCTAVIO AMANCIO, 125, CASA, SANTA TEREZINHA
2, RUA OCTAVIO AMANCIO, CEP 13730-000, Mococa - SP, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, uma vez
que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito Policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a existência
suficiente de indícios de autoria a justificar o recebimento da inicial, de maneira que a defesa preliminar apresentada não logrou
enfraquecer esses elementos. A conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade.
Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram observados. Diante disso, designo de audiência de instrução
e julgamento para o dia 24 de abril de 2019, às 14h00min, nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/06. Citem-se, intimem-se e
requisitem-se. Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400,
§1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e
232, do CPP). - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1500073-21.2019.8.26.0360 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - N.O.B. e outro - Recebo o
recurso do adolescente Nycolas (fl. 162), eis que regular e tempestivamente interposto. Intime-se o defensor para apresentação
de razões de recurso no prazo de oito dias. Processe-se, voltando os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 1500091-59.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO
HENRIQUE BRUSCAGIM e outro - Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para notificação dos acusados, abaixo qualificados, nos
termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, devendo o Sr. Oficial de Justiça consignar em sua certidão se o(s) réu(s) possui (em)
defensor constituído ou se deseja(m) que lhe(s) seja(m) nomeado(s) algum(s). DEFIRO, outrossim, os requerimentos constantes
da cota retro do aludido Órgão, determinando que se diligencie para cumprimento, bem como a extração de xerocópias caso
necessário. OFICIE-SE À DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOCOCA COBRANDO O LAUDO DA DROGA APREENDIDA, BEM
COMO QUE NENHUM BEM APREENDIDO NOS AUTOS PODERÁ SER VENDIDO OU DESTRUÍDO SEM DETERMINAÇÃO
JUDICIAL, SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. INTIME-SE O DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS. Int. Dil. - ADV: LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP), DÂMARIS HELENA DE
JESUS SOARES (OAB 298888/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1500091-59.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO HENRIQUE BRUSCAGIM e outro - Diante do exposto e nos termos do artigo 61 da lei 11343/06, autorizo que o
veículo Captiva Sport, ano 2011, cor preta, placas ETI 9544 e da motocicleta Honda/XRE 300, ano 2015, cor branca, placa FYQ
3800, recolhidos no Pátio do Paulo Abelardi em Mococa/SP, sejam encaminhados à Polícia Civil de Mococa/SP, localizada na
DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOCOCA/SP, PRAÇA ANTONIO G. SIQUEIRA, Nº 118, CENTRO, CEP 13730-118, MOCOCA/
SP, TELEFONE 1-3656-0333, com isenção de pátio e taxas. O policial civil RENATO COSSOLINO, RG 22.366.183 SSP/SP,
CPF 172.787.868-00, funcionará como depositário do veículo Captiva e o policial MARCOS ALEXANDRE FERNANDES, RG
25.182.168 SSP/SP, CPF 168.322.118-48 funcionará como depositário da motocicleta, devendo assinar termo de depósito
e responsabilidade. A autoridade de trânsito deverá expedir certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da
instituição à qual tenha deferido, NO PRESENTE CASO A POLÍCIA CIVIL DE MOCOCA/SP, ficando esta livre do pagamento de
multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União
Encaminhe-se cópia desta decisão ao SENAD, à Delpol local. - ADV: DÂMARIS HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/
SP)
Processo 1500094-94.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR
WINEY RODRIGUES DA SILVA e outro - No dia 28/02/2019 foi concedida liminar no HC nº 495296/SP pelo SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA com a seguinte decisão: “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PARA A SOLTURA DO PACIENTE HIGOR
WINEY RODRIGUES DA SILVA, ATÉ O JULGAMENTO DO WRIT NA ORIGEM, O QUAL NÃO RESTA POR ESTA DECISÃO
PREJUDICADO, O QUE TAMBÉM NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO,
POR DECISÃO FUNDAMENTADA”. (fls. 206/210). Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado abaixo qualificado. Dêse ciência ao Órgão do Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), RENER DA SILVA
AMANCIO (OAB 230882/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1500094-94.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR
WINEY RODRIGUES DA SILVA e outro - Informações a seguir em 01 (uma) lauda impressa apenas no anverso. Encaminhem-se
as informações e as cópias citadas por e-mail. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a vinda do laudo da droga e do aparelho
celular. Dil. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 1500203-11.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - JOAO GUILHERME APARECIDO DA SILVA - Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para notificação do acusado,
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