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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 1593

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

1593

Considerando-se a manifestação favorável da acusação (fl. 157), acolho as justificativas apresentadas às fls. 136/148 e
RESTABELEÇO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do réu, mantendo as cautelares antes decretadas, nos termos do art.
319 do Código de Processo Penal. Deverá o acusado, assim, comparecer bimestralmente perante o juízo, além de estar proibido
de se ausentar da comarca por período superior a 10 (dez) dias e obrigado a comparecer a todos os atos para os quais for
intimado. Expeça-se o alvará de soltura, com urgência. No mais, determino à defesa que apresente a resposta à acusação, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP)
Processo 0001207-63.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.R.B.M. - Vistos. Certidão retro:
Ciente. Concedo à dativa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de resposta à acusação. No silêncio, nomeiese novo defensor e comunique-se à Defensoria Pública. Int. - ADV: LILIAN ROSA DA COSTA (OAB 160110/SP)
Processo 0001937-45.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Valdecir Pereira
de Oliveira - Fica o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Antonio Theodoro da Silva Filho, cientificado(a) quanto à sua nomeação nos
autos, bem como intimado(a) a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar o
termo respectivo. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP)
Processo 1000133-20.2019.8.26.0338 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.P.E. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo alvará para participação de C.deO.V., C.S.P., G.B.B. e M.L.B.deM.
(cf. fls. 206/207) nas gravações da obra “O novelo”, a ser realizada no dia 16/03/2019 na Rua Ipiranga, 280, Centro (Hospital),
e Av. Gerogetown, 593, Pico do Olho D’Água (Alto do Morro), neste município. Dada a natureza do procedimento, incabível
a condenação ao pagamento de custas ou honorários. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará, que poderá ser
impresso pelo requerente. No mais, servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado ao Conselho Tutelar,
para eventual fiscalização das atividades. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB
112569/SP)
Processo 1500535-69.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M. Vistos. Fls. 93/97: O acusado responde pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, cuja pena mínima é de 3 meses
de detenção. Trata-se de réu primário, preso há mais de 4 meses, cujo pedido de liberdade merece acolhimento, sob pena de
constrangimento ilegal. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de liberdade (fl. 154). Ante o exposto,
revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se o competente alvará de soltura. Mantenho a audiência do dia 13 de março
de 2019, às 16 horas, observando-se que o réu foi regularmente intimado (fl. 144), devendo comparecer, sob pena de revelia.
Fixo, ainda as seguintes medidas protetivas em favor da vítima, que deverão ser cumpridas pelo acusado: a) Manter distância
mínima de 500 metros da vítima, seus famíliares e testemunhas; b) Proibição de contato do réu com a ofendida, seus familiares
e testemunhas, por qualquer meio de comunicação. O réu fica expressamente advertido de que o descumprimento das medidas
protetivas ora fixadas poderá configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, bem como ensejar a decretação de
prisão preventiva. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública, em razão das cautelares, para providências. Intime-se a vítima,
por oficial de justiça, servindo a presente decisão como mandado. Cumpra-se pelo Plantão Judicial. Proceda-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)

MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 08/03/2019
PROCESSO :1002687-07.2019.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE
: L.M.S.I.
ADVOGADO : 190616/SP - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
REPRESENTANTE
: C.T.K.S.
ADVOGADO : 190616/SP - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
REQDO
: M.M.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO :1002688-89.2019.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Cleria Mara Zeferinoa
ADVOGADO : 190616/SP - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
REQDO
: Banco do Brasil Sa
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002689-74.2019.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paulo Roberto Modesto
ADVOGADO : 190616/SP - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
REQDO
: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO

:1002690-59.2019.8.26.0344
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: V.F.A.
: 146524/SP - Ana Paula Tondim Stramandinoli Lemos Ferreira
: E.C.B.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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