TJSP 12/03/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
2009
- Nutreco Brasil Nutrição Animal Ltda - Manifestar a parte autora sobre a impugnação apresentada tempestivamente pela parte
embargada, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1000715-45.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. 1 - Fls. 41: Defiro o prazo suplementar requerido para cumprimento do quanto
determinado na decisão de fls. 35 e 39. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, certifique-se e tornem conclusos. 2 - Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000716-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eugenia Franco
de Faria Guarnieri - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifestar a parte autora sobre a contestação
apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1000811-31.2017.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - Marcos Gabriel Mesquita - - A e Fernandes Construtora e outro - Vistos. Citado por edital, Marcos
Gabriel Mesquita apresentou contestação prévia a fls. 347/361. Não houve apresentação de documento procuratório, entretanto.
Regularize o requerido Marcos Gabriel Mesquita sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do art. 76, II, do CPC, caso em que lhe será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimese. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1000816-53.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Elaine de
Oliveira - - Ana Paula Francato - Fica a parte exequente intimada de que está disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça oficios expedidos à Delegacia da Receita Federal e ao Detran, de acordo com a decisão de fls. 181. Devendo, portanto,
providenciar a impressão, instrução com cópia da decisão de fls. 181 e encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1000817-67.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.F.R. - C.L.T.R. Vistos. Providencie os autores a retificação do acordo nos termos da cota do Ministério Público para que seja fixado valor da
pensão alimentícia ao menor em caso de desemprego. Após nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE
SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1000914-43.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A. - Geraldo da
Fonseca e outro - HDI SEGUROS S/A - BRASIL - Fls. 632: A petição mencionada não acompanhou a petição; fica a parte ré
intimada para apresentá-la, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULO CELSO T. DE PODESTA (OAB 86084/MG), PAULO
CELSO T. DE PODESTA (OAB 86084/MG), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB
72728/SP), MARIA CECILIA GADIA DA S LEME MACHADO (OAB 112333/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 1001016-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Auto Posto Ypê Guaçu
Ltda - Diante da emenda à inicial, considerando a alteração do valor da causa e inadmissibilidade da propositura de ação por
sociedade empresária limitada nesta competência, devolva-se o feito à 1ª Vara Cível com urgência, evitando-se maior prejuízo
à parte autora destes autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP)
Processo 1001016-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Auto Posto Ypê Guaçu
Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Processo Digital ajuizada por Auto Posto Ypê Guaçu Ltda contra Secretaria da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, Observa-se aqui a ocorrência nítida de prevenção, ou seja, o autor busca atuação jurisdicional
para reanalisar matéria já sobejamente decidida pelo douto Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí no feito de 1002652.2013.8.26.0309, no qual foi concedida liminar a seu favor mas que foi revogada quando do sentenciamento em 14 de agosto
de 2015. É cedido que referido feito conta com recursos perante os i. Tribunais Superiores, não havendo como este Juízo se
imiscuir em questões próprias dessa controvérsia. No caso, qualquer desdobramento da lide inicial deve ser submetida ao
mesmo Juízo que tem conhecimento da demanda. No caso, vemos uma obstinada resistência do posto litigante em submeter seu
pedido ao Juízo prevento, inclusive desistindo do mandado de segurança que ingressou primeiramente e para lá foi remetido por
decisão deste Juízo. Por tudo isso, deixo de apreciar o pedido liminar, pois isso representaria burla ao Juízo natural e os atos da
Administração Pública tem presunção de legitimidade corroborada por sentença de improcedência, cuja revisão não se permite
a juiz do primeiro grau de jurisdição. Não ingressarei em celeumas com o Juizado da Fazenda Pública desta Comarca que, por
r. Provimento do E. TJSP, deveria fazer as vezes de Vara da Fazenda Pública enquanto não instalada uma própria, deixando
ao douto Juízo prevento análise sobre a mudança aleatória do valor da causa. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Encaminhe-se ao distribuidor
local para redistribuição por prevenção à E. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí com nossas homenagens. Intimese. - ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP)
Processo 1001192-68.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.A. - F.A.O. - Vistos. 1 Anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. 2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro
os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas
rescisórias de natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um
terço) do salário mínimo. Servirá a presente decisão de ofício junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha
de pagamento do valor acima e depósito na conta poupança nº 00037505-4, operação 013, agência 0575, Caixa Econômica
Federal, em nome da representante legal da parte autora, acima qualificada. 3 - Para a audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 27/05/2019 às 10:00hs, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho,
132 - Jardim Bela Vista). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou
Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte
infrutífera a audiência. 5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado
à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação deverá ocorrer
com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá
zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e
arquivamento. 8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1001206-52.2019.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º