TJSP 12/03/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
2011
Ação Civil Pública como constou, encaminhando-se ao distribuidor, se necessário. Intime-se. - ADV: MILTON PATHEIS DOS
SANTOS (OAB 146901/SP)
Processo 1001430-87.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Cumpra a parte autora cumpra integralmente o quanto determinado as fls. 87, emendando à inicial para constar corretamente
o valor da causa, que deve corresponder às parcelas vencidas e vincendas, bem como para complementar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de indeferimento. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001440-34.2019.8.26.0362 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.D.S.G. - R.B.M. - Vistos. 1 - Anote-se que a
parte autora é beneficiária da gratuidade processual. 2 - Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada,
concedendo a guarda provisória do menor à parte autora. 3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia
28/05/2019 às 09:20h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim
Bela Vista). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou Defensor
Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera
a audiência. 5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte
Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação deverá ocorrer com
antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá
zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e
arquivamento. 8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. ADV: MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS CORSO (OAB 150767/SP)
Processo 1001444-71.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Y.E.S. Vistos. Inicialmente, esclareça a parte autora a inconsistência entre o fato do documento de cessão do direito de propriedade do
imóvel objeto do litígio datar de 21/02/2017 e a cedente ter efetuado o Boletim de Ocorrência em data bem posterior, ou seja,
em 24/08/2019, como vítima da alegada “invasão”, bem como por qual motivo a cedente, que é companheira do autor, pelos
fatos narrados na inicial demonstra não ter mais interesse no imóvel, emendando-se a inicial para incluí-la no polo ativo da
ação, se o caso. No mesmo sentido, ainda para fins de comprovação da propriedade do imóvel, considerando que na matrícula
de fls. 14/15 e no carnê de IPTU de fls. 16, ainda consta como titular a Construtora Imobiliária Zaniboni S/C Ltda., apresente
o autor o documento de aquisição do imóvel pela cedente, sua atual companheira. Anoto que o documento de fls. 18, trata-se
apenas de protocolo de solicitação de serviço efetuado pelo autor junto ao SAMAE em relação ao imóvel, que ainda se encontra
cadastrado no nome de sua companheira junto a esta autarquia, conforme documento de fls. 17. Informe o autor, se foi realizada
alguma tentativa de notificação dos ocupantes, comprovando-se documentalmente, se o caso. Sem prejuízo, emende o autor
a inicial, para corrigir o valor da causa que deve corresponder ao valor total do imóvel, incluindo a área construída, ainda que
por estimativa, nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, complementando-se o recolhimento das custas
processuais, se o caso. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento e/ou cancelamento da distribuição em caso de não
recolhimento do complemento das custas processuais. Oportunamente, recolha-se as despesas para eventuais reintegração/
citação/intimações. Int. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1001453-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.C.B. - - L.G.S.
- - R.G.S. - - K.C.F.G. - Vistos. 1. Anoto o recolhimento das custas processuais e os esclarecimentos sobre o ajuizamento
da ação nesta Comarca. 2. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a existência de elementos
suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que é
imprescindível a dilação probatória sobre os elementos informados na inicial e também sobre a dilapidação patrimonial por parte
dos réus. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades
desta causa es ante o baixo índice de conciliação, a falta de horários próximos disponíveis no CEJUSC em virtude do número
reduzido de Conciliadores e da grande quantidade de processos de família tramitando nesta Comarca, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos
nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo
com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados
cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1001461-15.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - LSR Móveis para Escritório Ltda.-epp - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001470-69.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B. - C.C.M. - Vistos. 1 - Concedo à
parte Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Para análise do pedido de tutela antecipada determino a realização
urgente de estudo social do caso. 3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 27/05/2019 às 11:00h, perante
o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). 4 - Cite-se e intimese a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 5 - O mandado de citação
será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da
data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo
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