TJSP 12/03/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
2012
que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 8 - Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: BRUNO CONTESSOTO SIMOES
(OAB 404007/SP)
Processo 1001478-46.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Z.E.O.C. - M.O.C. - Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da presente ação, consistente no título executivo que fixou a
obrigação que se pretende revisar ou esclareça, no prazo de 15 dias, se o pedido é de fixação de alimentos, providenciando-se
às devidas alterações, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimese - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001480-16.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Thereza Badan Soares
Conti - Vistos. 1 Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m)
localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD
e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/
CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do
cálculo atualizado do débito, se o caso. 2 - Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de
quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 3 Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito
referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor
em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao ano, nos expressos termos do artigo 916 do
Código de Processo Civil. 4 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 20%
do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput,
do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor
de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
5 - Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP)
Processo 1001483-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Doraci de Araujo Vistos. 1. Inicialmente, saliento que ao juiz compete verificar, durante todo o transcurso do andamento processual, o cumprimento
das condições da ação, já que tais matérias são cognoscíveis de ofício. Nesse sentido, verifico que o requerimento administrativo
apresentado não é contemporâneo à propositura da ação, pois foi protocolado há mais de seis meses. Não há como caracterizar
lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso
Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida. Fica a parte autora a juntar requerimento contemporâneo no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intime-se. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 1001484-53.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.B. - Vistos. Trata-se de repropositura de ação
já aforada perante a E. 2ª Vara Civil local, sendo aquele juízo prevento. Encaminhe-se ao distribuidor local para redistribuição
por prevenção à E. 2ª Vara Cível desta comarca com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB
355248/SP)
Processo 1001486-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.B.L. - A.F.F. - Vistos. 1 - Anote-se que
a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28/05/2019 às
09:30h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). 4 Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a
de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência. 5 - O
mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de
quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu
comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.
8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: NATHANY
DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 1001508-81.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - L.C.M.P. - Vistos. Ante
o teor da certidão acostada às fls. 28/30, que dá conta de ação com mesma causa de pedir desta demanda, e tendo sido o
processo 1000285-93.2019.8.26.0362 distribuído em 16/01/2019, com base nos artigos 56 a 59 do CPC, declino da competência
à E. 3a Vara Cível desta Comarca, mormente porque verificada a continência de ambos os feitos, sendo aquele juízo prevento.
Assim sendo, determino a remessa do presente feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição por prevenção à Eg. 3 Vara
Cível desta comarca com nossas homenagens. Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ
CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001513-06.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04). Cientifique a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corridos da a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Se o bem
não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a parte ré reside
no local. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois da 20 horas (artigo 212 §2º do CPC, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. A ordem deverá ser cumprida onde quer que se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros.
Não sendo localizado o bem, a parte autora deverá manifestar em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento, indicando
novo endereço para ser diligenciado, ou informando se pretende exercer a faculdade constante no artigo 4º do Decreto-lei nº
911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação em execução de título extrajudicial, adequando o valor
da causa e complementando-se o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC. Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência
do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso, que se
apresentado que fica desde já deferido. Defiro eventuais pedidos de pesquisas para localização do atual endereço da parte ré,
após o recolhimento da respectiva taxa (R$15,00 por pesquisa/CPF). Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada
poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem
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