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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2016

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2016

(OAB 296441/SP)
Processo 1001938-67.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - L.G.O. - Vistos. Diante da decisão,
encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição para redistribuição à 1ª Vara Cível desta Comarca, com urgência. Intime-se. ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1001938-67.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - L.G.O. - M.M.G. - - F.P.E.S.P.
e outro - Vistos. Já apresentadas as manifestações da parte autora e Ministério Público e, considerando a urgência do caso,
manifestem-se os demais requeridos sobre o laudo pericial (fls. 182/185), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos
para sentença. Requisitem-se honorários periciais nos termos de fls. 187. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB
57689/SP), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1002039-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmara Celestino
Martins - Vistos. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os
honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Sem prejuízo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1002046-96.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto
Rodrigues - Vistos. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os
honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Sem prejuízo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1002062-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P L de
Almeida Filho ME - - Demerson Olher Fernandes - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA
do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002253-95.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.G.O. - R.A. - Fica
o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça com urgência. - ADV: SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1002427-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - I.S.S. - Vistos.
Fls. 90/91: Intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. * Intime-se. - ADV: SULIVAN REBOUCAS
ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1002469-90.2017.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.U. - Francisley Robson de
Freitas - Mandado de levantamento expedido sob nº 91/2019, em favor do autor, no valor de R$ 2.496,50; providenciar o d.
procurador a sua retirada, no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias. No
silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 401015/SP)
Processo 1002484-25.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Márcia Cristina Zambelan Sartorão - Liberty
Seguro S/A - Ciência à da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no
prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância
para processamento do recurso. - ADV: EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 1002494-06.2017.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marli Bernardes da Rocha Oliveira
- Daniel Teixeira - Fica a parte exequente intimada a informar os endereços dos co-proprietários do imóvel penhorado indicados
a fls. 49, a fim de viabilizar a intimação dos referidos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/
SP)
Processo 1002513-75.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se os executados, por
carta, para recolhimento das custas finais calculadas em 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo
de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE
a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 3 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE
DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1002567-41.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.S. - A.A.C. - - C.A.A. - Vistos. Fls. 40.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem perante o Setor Técnico. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB
363633/SP)
Processo 1002568-60.2017.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Vistos. 1. Retifiquese novamente a Serventia o cadastro do processo para excluir o CNPJ da empresa ré e alterar, por ora, para o endereço
mencionado inicialmente nesta Comarca. 2. Em que pese o autor mencionar que se trata de empresa homônima, cujo CNPJ
é desconhecido, observo que não é possível realizar as pesquisas por ele indicadas, uma vez que para tanto, é necessário
indicar o CNPJ. Desta forma, antes de se determinar qualquer outra pesquisa ou intimação, faz se necessário que o autor
indique maiores dados para identificação da empresa ré, servindo, para tanto, a presente decisão de ofício junto à JUCESP,
representada nesta Comarca pela Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu, acompanhada de cópia dos documentos
que instruíram a inicial (fls. 8, 15/36), para que informe este Juízo sobre a existência da referida empresa nesta Comarca,
fornecendo sua ficha cadastral, ainda que tenha sido encerrada ou transferido sua sede ou filial para outra cidade. A parte
autora deverá providenciar a instrução e encaminhamento da presente decisão/ofício, comprovando o protocolo no prazo de
quinze (15) dias. 3. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1002593-39.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ananias Silva Almeida
- - Rafael Sebastiao Almeida - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da devolução do AR NEGATIVO no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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