TJSP 12/03/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
2019
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. A classificação
correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes
de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes
no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 1003654-03.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia Karoline dos Santos - F.R.A. Vistos. Manifeste a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), GENNARO ANGELO
MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1003658-69.2018.8.26.0362 - Notificação - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Certifico que deixei de expedir a carta de intimação, uma vez que não houve regular intimação do Procurador nos termos
do artigo 485 do CPC. Fica o Autor intimado para manifestação em prosseguimento no prazo de trinta (30) dias, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1003713-20.2018.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Leonilda Souza Miqueleto - Ante o exposto, com
fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, título executivo
judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Para dar início à execução, providencie
a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156. Arcará a parte ré com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1003945-32.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.B. - A.J.S.B. - Vistos. 1.Concedo
à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. 2. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais
e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 3.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas,
anotando-se que será observado o artigo 455 e parágrafos do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em
sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Diligencie ainda a serventia acerca
do recebimento de ofício da empregadora do genitor da requerida nos autos do processo 0008174-96.2011.8.26.0362. Int. ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP),
MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1004089-06.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Augusto Fosta Bento - Itau Seguros - Vistos.
1. Fls. 220: A perícia designada nestes autos tem por finalidade averiguar a incapacidade da parte autora em ação “securitária”
conforme constou no ofício de fls. 214/215 expedido ao IMESC solicitando a realização do exame. Assim sendo, apenas para
que não se alegue cerceamento de defesa, encaminhe-se cópia da referida manifestação e deste despacho, sem prejuízo da
apresentação pessoal pelo autor quando do seu comparecimento ao IMESC. 2. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1004097-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Rosa Menegatti
- HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo e outro - Vistos. 1. Fls. 169: Dê-se vistas à parte autora pelo prazo de cinco (05) dias
e retifique-se o cadastro do processo para alterar o polo passivo com a atual denominação do Banco réu. 2. Certifique-se o
cumprimento ou decurso de prazo em relação à apresentação de Procuração atualizada conforme determinado na r. decisão
de fls. 165. 3. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB
120227/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 1004158-38.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Juliana Fatima Rodrigues Polaquini - Mauro Luis Polaquini - CAOA Motor do Brasil LTDA e outros - Vistos. 1. Anoto que a requerida CAOS Motor do Brasil Ltda.
já ofertou contestação. 2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando
as especificidades desta causa es ante o baixo índice de conciliação, a falta de horários próximos disponíveis no CEJUSC
em virtude do número reduzido de Conciliadores e da grande quantidade de processos de família tramitando nesta Comarca,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Citem-se e intime-se os demais requeridos
na forma requerido as fls. 179/182. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS
(OAB 188868/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1004162-12.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Liliane Cristina Manara
da Cruz - Vistos. Fls. 138/146: Embora o sistema SAJ permita o peticionamento nestes autos, verifico que, consoante certificado
a fls. 136, o processo se encontra em grau de recurso. Pelo exposto, deverá a requerente efetuar o pedido de habilitação de
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