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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2021

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2021

ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), LYGIA FERNANDA PIRES DE ARAUJO SILVA (OAB 217990/SP)
Processo 1004830-80.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilmar Delfino Dutra - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil para indenizar (complementar) a parte autora, no importe de R$ 2.025,00 (art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74),
desde a data do sinistro (20/12/2016), com base no princípio da proporcionalidade (súmula 474 do STJ), devidamente corrigidos
pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), data do acidente, acrescido de juros de 1% ao
mês, desde a citação (súmula 426 do STJ). Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão cada qual, com o pagamento de
metade das custas e despesas processuais, isentando o requerente, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil,
ante a Gratuidade de Justiça deferida. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios
que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria
sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela
protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1004881-62.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Claudio
Elisiario - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da apelação interposta. À parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004897-16.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandro Aparecido
Morais - Silvana Fontes Lopes - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da
certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será
encaminhado ao arquivo. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP),
VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1004922-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bueno Gestão Ambiental
Ltda - Claro S.A. - Vistos. 1. Em complemento à decisão de fls. 330, determino a realização de perícia grafotécnica, ratificando
a nomeação do perito Luiz Itapura de Miranda e arbitrando-lhe honorários no valor estimado as fls. 338/339, de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), o qual deverá ser arcado pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual.
2. Fixo o prazo de quinze (15) dias para o depósito, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. 3. Com a
apresentação dos itens acima, intime-se o perito para agendamento de data e local para realização da prova técnica, ocasião
em que deverá ser apresentado o contrato original. 4. Intime-se. - ADV: MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1004969-66.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eunice
Cornelio Mariano - Banco Bradesco S/A - Mandado de levantamento expedido sob nº 93/2019, em favor do autor, no valor de
R$ 2.544,01; e sob nº 94/2019, em favor do executado, no valor de R$ 11,450,99; providenciar os d. procuradores a sua retirada,
no prazo de 05 dias, cuja guia encontra-se arquivada em pasta própria, em Cartório. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias
o processo será remetido ao arquivo. - ADV: LEONIR LAMB (OAB 33432/SC), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 1005015-84.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Marcio Alessandro Costa - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005016-40.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Cláudio Barreiro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 248: Verifico que após a elaboração do cálculo a fls. 223/229, as partes
foram intimadas para manifestação. A fls. 238 certificou-se o decurso do prazo sem manifestação do exequente, sobrevindo
sentença homologatória do cálculo, extinguindo-se o feito. Pelo exposto, indefiro o pedido do exequente. Fls. 250/254: Anote-se.
Certifique a serventia o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/
SP), LEONIR LAMB (OAB 33432/SC)
Processo 1005128-38.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Monica
Yamaguchi da Silva Manara e outros - Vistos. 1. Oportunizo à parte ré a comprovação dos pressupostos para a obtenção
da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite/comprovante de recebimento de benefício mensal
atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso sejam
autônomos (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da AJG. 2. Deixo de acolher a preliminar de
falta de interesse de agir, uma vez que se confunde com o mérito e será melhor analisada por ocasião do julgamento. 3.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 796 do Código de Processo Civil, e ainda por não ter
sido comprovado pelos requeridos que há Inventário dos bens do Espólio aberto, com expressa indicação do Inventariante
nomeado. 4. Diante do vencimento da operação ter ocorrido em 30/05/2019, não há que se falar em decadência ou prescrição.
5. Acolho a denunciação à lide. Com o cumprimento do item “1” ou recolhida a taxa postal, cite-se com as advertências legais.
6. Int. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005174-27.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Monica
Yamaguchi da Silva Manara e outros - Vistos. 1. Oportunizo à parte ré a comprovação dos pressupostos para a obtenção
da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite/comprovante de recebimento de benefício mensal
atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso sejam
autônomos (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da AJG. 2. Deixo de acolher a preliminar de falta
de interesse de agir, uma vez que se confunde com o mérito e será melhor analisada por ocasião do julgamento. 3. Rejeito
a preliminar de ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 796 do Código de Processo Civil, e ainda por não ter sido
comprovado pelos requeridos que há Inventário dos bens do Espólio aberto, com expressa indicação do Inventariante nomeado.
4. Acolho a denunciação à lide. Com o cumprimento do item “1” ou recolhida a taxa postal, cite-se com as advertências legais. 5.
Int. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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