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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 - Página 2022

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TJSP 12/03/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2765

2022

Processo 1005185-56.2018.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA
REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. 1 - Fls. 123: Após o recolhimento das taxas necessárias (R$ 15,00 por pesquisa/
CPF), defiro o pedido, providenciando a Serventia as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SIEL e outras que forem
requeridas. 2 - Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e recolhidas as despesas necessárias,
expeça-se correspondência de citação. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. 3 -Intime-se. ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005277-34.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.P.A. - Carta precatória expedida
para a Comarca de Angatuba/SP; providenciar o d. procurador a impressão/instrução/distribuição da mesma, comprovando-se
nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP)
Processo 1005410-76.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilza Aparecida
Domingues - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Nilza
Aparecida Domingues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes
sobre a incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do autor, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio
doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório,
necessária a produção de prova unicamente pericial já deferida e realizada nos autos nos autos. Entendo estarem presentes
todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo
qual dou o feito por saneado. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização,
arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça
Federal. Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Sem prejuízo, tornem conclusos. Intime-se - ADV: ROSANA DEFENTI
RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1005549-28.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.A. - Providenciar o(a)
Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ROSELI
APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP)
Processo 1005563-46.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marco Antonio Gabrioti - Vistos. Fls. 278/279: Reitere-se o ofício para cumprimento em 15 dias. Após a resposta, remetam-se
os autos do Tribunal Regional Federal. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1005614-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adriano
Henrique Juncioni Cruz Me e outros - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo
prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156,
nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4 - Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1005692-85.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Elvis Monteiro Donega - Silvio Carlos Donega - Sonia
Signoretti Donega - Jose Antonio Messias dos Santos - Vistos. Ante a manifestação favorável do Ministério Público, recebo
a emenda à inicial de fls. 19. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao contador para conferência. Intime-se. - ADV: FERNANDA
CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1005693-02.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Anazzete da Silva
Baptista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Ciência às partes do transito em julgado da r. Sentença. 2) Ciência à
parte autora do ofício-resposta da APSADJ, informando a implantação do benefício. 3) Providencie a parte autora a instauração
dos autos incidentais de Cumprimento de Sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, devendo apurar e
juntar o demonstrativo dos valores que entende serem devidos, no prazo de trinta (30) dias. Caso necessite de documentos que
estão em poder da autarquia-ré para elaboração dos cálculos, deverá discriminar especificamente quais documentos precisará.
Com a apresentação, a autarquia-ré será intimada nos termos do art. 535 do CPC, naqueles autos, e este processo (fase de
conhecimento) será arquivado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1005727-74.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Iracilda Alves da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que a autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/
SP)
Processo 1005893-09.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmar Albieri Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de
15 (quinze) dias, ressaltando-se que a autarquia ré possui prazo em dobro. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/
SP)
Processo 1005939-32.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elias
Pereira - - Natália de Oliveira Pereira - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do AR NEGATIVO no prazo de quinze
(15) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006005-12.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos Moreira da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia Sa - Vistos. Fls. 171: trata-se de ratificação de pedido formulado às fls. 159, o que já foi deferido, nos termos
da decisão de fls. 150, ante a designação da perícia. Aguarde-se sua realização e, com a vinda do laudo, tornem conclusos.
- ADV: KLEVERSON DE FREITAS BERNARDO (OAB 329787/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1006023-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.V. - J.V.L.V. 1 - Apresente o d. Procurador do requerente, o Ofício de Nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB, com o respectivo
REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO para expedição de Certidão de Honorários ao advogado dativo. 2 - Providencie o d.
Procurador do requerido o encaminhamento da certidão de honorários expedida, juntamente com a sentença que arbitrou os
honorários e o ofício de nomeação da OAB. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o processo
será arquivado. - ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1006095-25.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Santa Sofia Imóveis e Participações LTDA - Roberto Girardi - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 28/31 destes autos de Ação de Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Certifique-se o pagamento nos autos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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