TJSP 13/03/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
2014
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das
medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público P.
I. C. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ
(OAB 321575/SP)
Processo 1007535-25.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M. - - W.M. R.C.J. - 1 - Libere-se o valor bloqueado aos exequentes. 2 - No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. 3- Int - ADV:
RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007535-25.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M. e outro
- R.C.J. - Deverá o patrono da parte exequente comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil, após está publicação,
portando documento de identificação e retirar o valor do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 377. No prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de expedição, o mandado será automaticamente cancelado. Deverão ainda as partes manifestarem
sobre o extrato encartado à fl. 378. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1007925-92.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Alecio Balbino Rosa - Sidnei Balbino Rosa - Claudinei Balbino Rosa - - Rosinei Balbino Rosa Andreuci Vieira - - Edinei Balbino Rosa - Gilda Gonçalves Rosa - ‘’Fazenda do
Estado de São Paulo - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
110274/SP), DANIELA PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB 330695/SP)
Processo 1008071-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - L.A.F. - S.A.S.S.S. - Fls. 326/340
- e-mail/acórdão: Ciência às partes. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB
374562/SP)
Processo 1008212-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado nº 62/09, providenciar o recolhimento do valor
de R$ 389,20, mediante a guia FEDT de código 435-9, para a publicação do Edital, à fl. 190, de 1.946 caracteres, no Diário de
Justiça Eletrônico. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009095-02.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H.S.R. - - J.P.S.R.
- L.O.R. - 1 - Intime-se pessoalmente os requerentes para manifestação acerca do ofício de fls. 211/212 e que deve instruir
a intimação. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado/carta. Providencie a serventia o
necessário. Int - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1009485-64.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosemeire Alberti do
Carmo - Belino Baptista do Carmo - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 1009932-86.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.R. - L.A.R.V. - Vistos. Providencie a autora o
aditamento nos termos da cota ministerial de fls. 135. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1009988-22.2017.8.26.0361 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.S.L. - J.C.P.C. - Vistos. Fls. 200: Defiro. Tendo
em vista a proximidade do agendamento do Setor Técnico de Estudo Social a fls. 156, expeça-se mandado de intimação ao
requerido, devendo o Oficial de Justiça verificar se é o caso do requerido estar se ocultando para não ser intimado. Intime-se.
Mogi das Cruzes, 21 de fevereiro de 2019 - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), ROBERTO DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1010112-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky
Malls Offices - Flavio Alex de Farias - SENTENÇA Processo nº:1010112-68.2018.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento
Comum - Condomínio Requerente:Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Malls Offices Requerido:Flavio Alex de Farias Juiz(a)
de Direito: Dr(a). CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Vistos. Trata-se de demanda que visa à cobrança de obrigação de
pagar quantia certa, envolvendo as partes acima identificadas, requerendo a parte ativa a condenação da parte passiva no
valor de R$ 4.138,64 , em vista de negócio jurídico cuja prestação não fora adimplida por esta. Muito embora citada, a parte ré
deixou de apresentar contestação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Conheço diretamente do pedido, tendo em vista que
desnecessária a produção de quaisquer outras provas (CPC, art. 355, II). O art. 344 do Código de Processo Civil dispõe que
se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte ativa. É certo que trata de
direitos disponíveis, não incidindo na hipótese o inciso II do art. 345 do C.P.C. De outro lado, também é certo que o autor logrou
demonstrar por meio de documentos a veracidade de suas alegações. No mais, eventual prova de pagamento, porque fato
extintivo do direito da autora, cabia à requerida (CPC, arts. 350 e 373, II), por escrito (CC, art. 320) e já com a contestação (CPC,
art. 434). Diante do exposto, julgo procedente o pedido proposto para condenar a ré a pagar ao autor as prestações vencidas
e declinadas (R$ 4.138,64) e ao pagamento das prestações que vencerem durante a tramitação do feito até a data do efetivo
pagamento, de acordo com o que preceitua o artigo 323, do Novo Código de Processo Civil (artigo 290 do CPC/73), por tratarse de obrigação de trato sucessivo, que devem estar devidamente corrigidas, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, bem
como de multa moratória de 2%, tudo devido desde cada vencimento. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em vista a ausência de resistência
e a mínima complexidade da demanda. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. P.R.I Mogi das Cruzes, 18 de fevereiro de 2019. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1011362-10.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.A.O.A. - E.P.S. - 1 - fls. 364: aguarde-se
regular intimação da parte contrária nos termos da decisão de fls. 363. Int - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP),
ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 1011534-15.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.S. - - A.M.L.S. - M.D.S.M.
- A.C. - 1 - Oficie-se à SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, Rua Alfredo Maia nº 218, Luz, São Paulo-SP, CEP: 01106-010,
para que seja averbado no cadastro do requerente (João Antonio Signal, funcional nº 508245) que o mesmo é curador definitivo
da interditada MARIANA DIANNA SALVARANI DE MELLO. Oportunamente, com baixa definitiva, arquivem-se os autos. 2 - A
presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º