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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Página 2015

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TJSP 13/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2766

2015

com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP),
REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1011534-15.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.S. - - A.M.L.S. - M.D.S.M. A.C. - Ao requerente: ciência de que a guia de recolhimento não acompanhou a petição de fls. 209. - ADV: REBECCA ELIZABETE
DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), IGOR REIS
PORTO (OAB 241205/SP)
Processo 1012203-39.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.S. - A.V.P.S. - - E.P.C. - 1 - Abrase vistas a DPE para indicação de curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do NCPC. 2 - Int. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1012284-51.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Talita Regina Loureiro da Rocha
- - Rogerio Aparecido da Rocha - Construtora Verga Antonio Ltda. - Suzano Papel e Celulose S/A e outros - Digam os autores
sobre a certidão de fls. 490 do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), PEDRO LUIZ
PARTIKA (OAB 130476/SP), JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB 28437/SP)
Processo 1012448-16.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.Z. - M.F.A.Z. - 1 Observo que os benefícios concedidos ao requerente foram revogados e confirmados em instância superior conforme se colhe
do incidente em apenso. Melhor esclareça a requerida a necessidade de certidão de crédito acerca da condenação, na medida
que basta a instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença para a execução e observadas as disposições
dos artigos 513 e seguintes, CPC.. 2 - Havendo insistência no pedido, expeça-se a certidão e ao arquivo com baixa definitiva.
Int - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO
PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1012647-67.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá a parte
exequente providenciar o recolhimento da taxa para citação. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012846-60.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Rafael Domingues de Sousa - Vistos. Foi determinado ao autor providenciar o regular andamento
ao feito, pois sequer houve a citação do requerido. O prazo transcorreu em branco. Intimado pessoalmente nos termos do artigo
485, § 1º do CPC o requerente quedou-se inerte. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo
deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar
que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e
despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1013529-29.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.C.M. Deverá o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado nº 62/09, providenciar o recolhimento do valor de
R$ 307,00, mediante a guia FEDT de código 435-9, para a publicação do Edital, à fl. 59, de 1535 caracteres, no Diário de Justiça
Eletrônico. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1013760-61.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Santana e outro - João Batista
Gonçalves e outros - Município de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Fls. 365/367: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento
de fls.362/363. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 1014439-27.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lidiane Gomes
dos Santos - Banco Psa Finance Brasil S/A - Ciência da expedição do MLE de fl. 197 conforme dados fornecidos à fl. 194, cumpre
salientar que a parte deverá aguardar os tramites internos para o Crédito em conta. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1015595-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.N. - R.R.L.N. - - R.R.L.N. - Ciência às
partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e
na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), RAFAELA
MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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