TJSP 13/03/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
2023
de identificação e retirar o valor do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 529. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de expedição, o mandado será automaticamente cancelado. - ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/
SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0014356-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1011753-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rômulo Silva Cerqueira - - Casa Rom Construtora e Incorporadora Ltda - Felipe Palopoli
de Azevedo e outro - 1 - Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação pelos executados quanto ao deliberado
as fls. 70, bem como, ciência aos mesmos dos documentos acostados pelos exequentes. Somente então, tornem conclusos
para apreciação da impugnação. Int - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP), ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE (OAB 181382/SP)
Processo 0014360-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1013496-10.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Residencial Helbor Spazio Club Alto do Ipiranga - Daniel Silas Cardoso Pinto - Para utilização dos
serviços relacionados ao sistema BACENJUD, deverá o exequente comprovar nos autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ,
código 434-1), o recolhimento do valor necessário (R$ 15,00 por CPF/CNPJ), bem como apresentar o cálculo atualizado do
débito. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0017249-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1012026-07.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Marcia Cristina Jungers Torquato - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o silêncio
da exequente, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0017617-98.2016.8.26.0361 (processo principal 0018742-43.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Luana Correa Guimaraes - - Maria de Lourdes Correa Guimaraes - Vistos. 1 - Ante o silêncio das
exequentes, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie
a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se
desde logo os depositários independente de termo, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 6 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios
do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP),
LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 0018752-77.2018.8.26.0361 (processo principal 1014433-83.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.R.A. - S.C.F.I. - Fls. 28/30 - Petição da Executada - Diga o Exequente. - ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO
COELHO (OAB 221566/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 0019261-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1004722-88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Angela Messias Cruz - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado e a
manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Expeça-se mandado de levantamento a favor da
exequente. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C.
- ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP), MURIEL CRISTINA DE LIMA
OLIVEIRA ROVAROTTO (OAB 335542/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP)
Processo 1000238-25.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. W.D.E.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000305-92.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Goretti Mazieiro, - Francisco Alves
de Lima e outros - Vistos. Citem-se através de Oficial de Justiça os confinantes Claudomiro Pereira Serafim e Ageliscia Soares
Serafim no endereço informado a fls. 266, lançando no sistema seus nomes no polo passivo da ação. Intime-se. - ADV: LUCY
HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 1000399-69.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rebeca Cristini Marangoni Sancheta Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência as partes do ofício de fls. 170. - ADV: FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB
387263/SP)
Processo 1000696-52.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Jose Mario dos Santos - Fls. 214/222: Carta Precatória devolvida com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000719-95.2013.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Dois Corações Empreendimentos Ltda - Francisco
Mendes Oliveira Júnior Veículos - ME (Nome fantasia - Isabela Veículos - Vistos. Foi determinado ao autor providenciar o
regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação do requerido. O prazo transcorreu em branco. Intimado pessoalmente
nos termos do artigo 485, § 1º do CPC o requerente quedou-se inerte. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei.
Fundamento e DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito.
Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente. P.R.I. - ADV: ELIZETH MARCIA DE GODOY
ALVARES (OAB 101580/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA
(OAB 312133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º