TJSP 19/03/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
2008
33.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse e Exercício - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - CARMELA
RODRIGUES ALVES - Vistos. Retro: antes apresente a exequente cálculo do débito atualizado, considerando o bloqueio já
efetivado. - ADV: LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), CINTHIA AOKI
MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0017217-16.2018.8.26.0361 (processo principal 0012646-46.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anthony Nelson Ferreira de Souza - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CBPM - Ciência ao requerente, acerca do quanto certificado às fls. 58. - ADV: MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA
(OAB 300929/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0017828-37.2016.8.26.0361 (processo principal 1006423-89.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - João Gomes da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a
inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP),
CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0018489-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1006359-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - - LAIDE APARECIDA PEREIRA
DO CARMO - - LIDIA MOREIRA BUENO - - LUZINETE DA SILVA - - MARIA APARECIDA MARTINS LARA - - JOSE ROBERTO
DE QUEIROZ - - NEREIDE DE SOUZA SILVA SA - - RAIMUNDO OSVALDO DE JESUS - - ROBERTO CARLOS CURY - ROSANGELA DIAS BASILIO - - SEVERINO ARAUJO DA SILVA FILHO - - NOELIA CELESTINA DE SOUSA - - EDILSON
HONORATO DE ALMEIDA - - ANA LUCIA MARCONDES DE OLIVEIRA - - APARECIDA DE LOURDES FRANCISCO SUZARTE - CARLOS ROBERTO BENJAMIN - - CARLOS SEGURA PASCHOAL - - JOSE LUIZ DE LIMA - - EDNA DE SIQUEIRA MORAES - ELENI ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - - ELIANA FERREIRA MARTINS MONTEIRO - - IRACI OLIVEIRA LOBO - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos
de declaração opostos às fls. 215/217, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC, observado-se o prazo
em dobro em favor da Fazenda. Após, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/
SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CAROLINE BASTIDAS DE PRINCE (OAB 338003/SP)
Processo 0018572-61.2018.8.26.0361 (processo principal 0020204-69.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Organização Mogiana de Educação e Cultura Omec - Decorrido o prazo de cinco
dias, sem manifestação, considerarei o silêncio do exequente como concordância tácita com que foi decidido a fls. 10, devendo
a z. serventia, por conseguinte, proceder ao cancelamento do presente incidente, com baixa, comunicação e arquivamento. Int.
- ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB
127093/SP), MARLENE DE GOUVEIA LARANJA (OAB 148327/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP), CAROLINA BLOCK STEFANELLI (OAB 300244/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), FLAVIA
SONDERMANN DO PRADO VILELA (OAB 219167/SP), MARIANE COUTO MARTINS (OAB 242221/SP), FLAVIA SANTOS
ROMEU (OAB 248737/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB
263831/SP), SONIA REGINA LOURENÇO PASSARIN (OAB 276620/SP)
Processo 1000330-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - R.M.S. - M.M.C. Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - A doença da autora vem discriminada a fl.
13. Dessarte, a verossimilhança dos fatos narrados encontra-se lastreada em prova segura. E o dano de difícil reparação, acaso
se aguarde a tutela jurisdicional definitiva, é intuitivo: trata-se de pretensão ao fornecimento de fraldas para controle da saúde
individual, debilitada por doença. É o quanto basta para, nesta sede liminar, ser concedida a tutela à parte autora, nos termos
dos precedentes de nossa Suprema Corte (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 31.5.2011, 1ª T., DJE 17.6.2011; AI 553.712AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.5.2009, 1ª T., DJE 5.6.2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, 24.10.2006, 2ª T.,
DJ 24.11.2006). Assim, concedo a tutela requerida para que o Município de Mogi das Cruzes providencie a entrega mensal e
ininterrupta de 120 unidades de fraldas, tamanho G, conforme receituário médico, no prazo de 30 (trinta) dias (considerando a
necessidade de procedimentos administrativos para a compra). A contar do undécimo dia, será carreada multa de duzentos reais
por dia ao Município, até a entrega do necessário à parte autora, limitados a 60 dias. 3 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30
dias para defesa. 4 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000330-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - R.M.S. - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000330-03.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - R.M.S. - M.M.C. Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe
a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de
conciliação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 1000619-04.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Gisleine Paulino Correa e outro - Ciência ao Município de Mogi das Cruzes acerca do AR Negativo juntado
às fls. 288, bem como intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 276/278, nos termos do despacho de fls.
285. - ADV: MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1000942-72.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Transporte Terrestre - Nycolas Mendonça Santos
- - Willian Nakiri Fidelis de Moura - - Vitor da Silva Leandro - - Sironei de Souza de Oliveira - - Roberto Jesus Godoy - - Rene
Claudio Maximiano da Silva - - Wilson Campos da Costa - - Marcos Aparecido de Sousa - - Marcelo Izzo Losco - - Joeler da
Costa Nunes - - Estevão Seixas Trindade - - Bruno Augusto Rezende Souza - - André Luiz Ribeiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Município de mogi das Cruzes - Cumpra-se o v. Acórdão retro. Ciência
à Impetrada, com cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado. Ao Ministério Público, se for o caso. Nada sendo
requerido arquivem-se. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CECILIA NEVES PEREIRA (OAB
394759/SP), DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 394279/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP)
Processo 1001419-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dolores de Oliveira
Dias - Município de Mogi das Cruzes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15
(quinze) dias. Vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, atinente à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG
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