TJSP 19/03/2019 - Pág. 2941 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
2941
Gimenez Cavalcante - Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo (fl. 164). PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: ALAN RODRIGO
DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000641-95.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Dionisio Benedito Pereira de
Souza - - Wagner Valentim Pereira de Souza - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça a fl. 345. PRAZO
DE 15 DIAS. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/
SP)
Processo 1000661-52.2018.8.26.0447 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.B. - C.F.B. - Ciência aos patronos das partes da
designação de perícia pelo IMESC. Providencie o patrono do autor o comparecimento de seu cliente com o requerido na data
agendada (IMESC - dia 15/05/2019, às 09:20 horas), na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP - Fone (11) 38211211, levando cópia do ofício (fl. 51), os documentos e no horário solicitado (meia hora de antecedência), conforme ofício a fl.
147 - ADV: ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP)
Processo 1000679-73.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associacao Remar do Brasil
- Alesitania Antonia dos Santos - - Bradesco Seguro S/A - Manifeste-se à requerente sobre a devolução dos Ars em nome de
Alesitania Antonia (fl. 103/104). Motivo: desconhecido e Fl. 348/349. Motivo: Ausente. PRAZO DE 3 DIAS. Observando-se que
há contestação e documentos a fl. 105/347 do Bradesco. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 1000686-65.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Ramalho - - Andréa Aparecida Lima
- Digam sobre a manifestação do oficial registrador a fl. 80/82. PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1000737-76.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Valdir Dias - Vistos. Diante do novo endereço indicado, designo audiência para tentativa
de conciliação o próximo dia 06 de maio de 2019, às 14h32m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000779-62.2017.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laudivan Franco - Rosana de Souza Vezzali
- Manifeste-se a requerida em termos de prosseguimento sobre a petição juntada a fl. 95 pelo requerente. PRAZO DE 15 DIAS.
- ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB 337306/SP), ANA PAULA BELOTTO (OAB 295786/SP)
Processo 1000818-25.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio de Lima - - Maria Lucia Garcia
de Lima - Davina Teodoro de Lima e outro - Digam os autores sobre a manifestação do oficial registrador a fl. 161/163. PRAZO
DE 15 DIAS. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1005245-42.2018.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leopoldino Rizardi - - Luiza Donizete de
Campos Rizardi - Digam os autores sobre a manifestação do oficial registrador a fl. 125/128. PRAZO DE 15 DIAS. - ADV:
EDISON ENEVALDO MARIANO (OAB 199960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2019
Processo 0000188-83.2018.8.26.0447/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Luciana Destro Torres Romero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Luciana Destro Torres
Romero, ajuizou a presente execução em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. À fl. 63 a parte credora requereu a
extinção do feito face ao integral pagamento do débito pela parte devedora. Diante do pagamento efetuado pela entidade devedora,
referente aos honorários e que alcança o valor do débito (fls. 43/44), DOU POR SATISFEITA a obrigação com fundamento no
artigo 924,II do Código de Processo Civil, em relação a este incidente de Requisição de Pequeno Valor. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora . Com a providência, certifique-se no cumprimento de sentença e
apos arquivem-se. P..I.C. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0000188-83.2018.8.26.0447/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Luciana Destro Torres Romero - Mandado de levantamento judicial à disposição para retirada. - ADV:
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP)
Processo 0000581-23.2009.8.26.0447 (447.01.2009.000581) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Michele Aparecida de Toledo - Vistos. A presente ação foi distribuída em 20/07/2009, julgada procedente
em 18/09/2009 e com trânsito em julgado em 14/10/2009. A fase de cumprimento de sentença iniciou-se em 21/06/2012 e
compulsando os autos observo que foram tentadas localização de bens penhoráveis da executada, restando negativas; e em
20/02/2013 foi determinada a suspensão da execução nos termos do art. 791, III, do antigo Código de Processo Civil (fl. 92).
O novo Código de Processo Civil, nos parágrafos do art. 921, determina que decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (5 anos). O
início de contagem do prazo de prescrição intercorrente independe de decisão judicial, tem início automaticamente um ano após
a intimação da decisão de suspensão de que trata o § 1.º do art. 921 do Novo CPC - Enunciado 195 do Fórum Permanente de
Processualistas Civis (FPPC). Entretanto, nos termos do § 5º do citado artigo, mesmo sendo admissível o reconhecimento da
prescrição intercorrente de ofício, antes de extinguir a execução, cabe ao juiz intimar as partes dando-lhes prazo de 15 dias
para manifestação. Ressalto que não basta uma petição com simples pedido de andamento, porque tal medida poderia tornar
letra morta o art. 921, § 5º do Novo CPC, devendo ocorrer uma provocação de novas diligências que tenham, ao menos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º