Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 - Página 1273

  1. Página inicial  > 
« 1273 »
TJSP 21/03/2019 - Pág. 1273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2772

1273

(OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1026656-36.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivonete Oliveira da
Silva - Telefonica Brasil S/A - Fls. 132: Depreende-se do ofício de fls. 126, bem como dos andamentos do processo nº 101741143.2017.8.26.0002 pelo sistema e-saj, que o depósito de fls. 128 foi realizado equivocadamente nestes autos, pois se refere
àqueles autos, realizado a título de garantia do juízo. Isto posto, atenda-se ao ofício de fls. 126, oficiando-se à agência local do
Banco do Brasil para transferência dos valores depositados às fls. 128 para conta judicial referente ao processo nº 101741143.2017.8.26.0002 em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - da Comarca de São Paulo. Após,
se nada mais requerido, arquive-se. Int. - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 1026717-57.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - G. M.
B. Centro Automotivo Ltda - Me - - Marcos Eduardo Gomes - Vistos. Fls. 89/90: Nos termos do artigo 242 do CPC: A citação
será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do
interessado. E no caso dos autos, a citação da pessoa jurídica, mesmo que na pessoa do sócio não implica no reconhecimento
da citação deste. Nesse sentido: “A citação da pessoa física não importa a citação da pessoa jurídica de que aquela seja
representante legal. Nesse sentido: STJ-3ª T., REsp 49.550, Min. Menezes Direito, j. 3.9.96, DJU 30.9.96. (Novo Código de
Processo Civil: Edição Especial / Theotônio Negrão São Paulo : Saraiva, 2017, p.286). Assim, descabe o acolhimento do pedido
para o reconhecimento da citação da pessoa física da forma requerida, devendo o autor providenciar nova citação do executado
Marcos Eduardo Gomes. Fica deferido, caso assim entenda o Sr. Oficial de Justiça encarregado do feito, a citação com hora
certa, dado que foi encontrado o endereço do executado, conforme certidão de fls. 85. Em caso de inércia superior a trinta dias,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1026887-92.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ivan
Salvaterra Ramalho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Vista autor sobre a petição fls. 242/243 informando o depósito dos honorários
bem como o cumprimento da obrigação. No silêncio, a satisfação será presumida, tornando os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1027544-97.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gilson Natal Pereira Lima - Gisele Conceição de Oliveira Lima - - Quezia de Oliveira Lima - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Medicas - Unimed Fesp - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se têm interesse na designação
de audiência de conciliação e no mesmo quinquídio especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimemse. - ADV: KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA (OAB 259844/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1033720-29.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ana Zilda Ribeiro de Mattos - - Ribeiro de Mattos Eirelli e outro - Fls. 119/121: Tendo em vista que o valor efetivo da obrigação
corresponde ao montante pago a título de cumprimento do acordo (R$20.000,00), o valor das custas finais a ser recolhido é
de R$200,00. Isto posto, aos executados para complementação do recolhimento das custas finais, no valor de R$67,35. Não
efetuado o recolhimento, inscreva-se e arquive-se. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP)
Processo 1033812-07.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Centercred Fomento Mercantil Ltda - José Francisco Ferreira de Barros - - José Francisco Ferreira de Barros Júnior
- - José Carlos Ferreira de Barros - Certifico e dou fé que procedi ao pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP,
conforme segue. Deverá o exequente acompanhar junto ao cartório de registro de imóveis para os recolhimentos necessários. ADV: PAULO DAVI JABUR DAMIÃO POLETE (OAB 349728/SP), ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP)
Processo 4002335-51.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J. SAFRA S/A CARLOS ALBERTO FARIA - Para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações
a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o
peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud),
sendo que são devidos R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 4003295-07.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - LAIRSON GUILHERME MOREIRA LEITE - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Para a providência requerida
(obtenção de informes do Imposto de Renda (Infojud), informações a serem obtidas de instituições financeiras (Bacenjud) ou
constantes do cadastro de registro de veículos (Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM
2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo,
código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que são devidos R$ 15,00 para cada CPF/
CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 4003589-59.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Alcacúz Indústria e Comércio de Roupas de
Acessórios Ltda - Mayra Ansanello Confecções Ltda - - MAYRA ANSANELLO - Vistos. Acolho o requerimento da exequente
para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) Mayra Ansanello Confecções Ltda., CNPJ 14.798.542/0001-66 e
Mayra Ansanello, CPF 147.218.198-03. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens
e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em cartório por um ano a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Vencido esse prazo sem a localização de bens do devedor, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de
outro despacho (art. 921, §2º do Código de Processo Civil); data essa considerada o termo inicial da prescrição intercorrente
(CPC, art. 921, §5º). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo