TJSP 21/03/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
2017
crédito, nem confere efetividade à execução, porquanto não implica em constrição de bens, mas sim, tem o condão de ferir a
dignidade da pessoa humana. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 19 de março de 2019. - ADV: SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1007602-24.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marsalet Atacadista e Importadora
de Alimentos Ltda - Jorina Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA - MARCOS SANTANA BARCELO - - MARIA REGINA
FERNANDES MACIAL BARCELO - Vistos. Defiro nova tentativa de penhora on line (fl. 49). Nos termos do art. 835, inc. I, do
Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo
a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor
indicado à folha 50 (R$ 5.545,64) em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ nº 55.665.814/000137) por meio do
sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimemse e cumpra-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP)
Processo 1010152-84.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roberto Brito de Lima
- Luiz Teofilo Mendes - Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 463, ciência ao requerido acerca ao Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido (fls. 469). - ADV: SAMUEL MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 372669/SP), NEWTON MARTINS DOS SANTOS
(OAB 336912/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP)
Processo 1010987-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Valdiron Rocha de Oliveira - - Aureliano Junior de Queiroz - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES DE LIMA (OAB 51021/GO), MARCOS JOSÉ CARDOSO (OAB 32056/GO), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1011712-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jiro Takahashi - Anderson
Holler - Ciência ao requerente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido (fls. 350). Nos termos do despacho de
fls. 345, nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: CAMILA ANTONIO (OAB 78884PR), CAMILA
ANTONIO (OAB 78884/PR), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1014584-15.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alexandre de Miranda - Intimação do autor quanto ao oficio retro juntado, requerendo o que for pertinente no
prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 74. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 0003511-29.2019.8.26.0361 (processo principal 0027693-94.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - F.R.S.M. - G.M. - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 3.977,77, em
março/2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
TATHYANA PELATIERI CANELOI TELES (OAB 235695/SP), EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), DANIELLE
CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0014904-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1017335-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.B.A. - - B.R.B.A. - U.B.A. - Vistos. Conforme se verifica da decisão de fls. 16/17, o débito executado nestes
autos tem início julho/2018. Outrossim, o ofício de fls. 25 comprova que o executado estava empregado junto à empresa JSL S/A
até o mês de setembro/2018 (desligado da empresa em 1.10.2018), sendo que atualmente é funcionário da empresa Casamax
Comercial Ltda (fls. 32/33). Todavia, os ofícios encaminhados aos respectivos ex-empregador e atual empregador não foram
atendidos em sua integralidade, porquanto não informaram os rendimentos mensais do executado a partir de julho/2018 como
requisitado. Assim, considerando que em determinados períodos da presente execução o executado esteve empregado, o
cálculo do débito deverá atentar-se a tanto, de modo que, somente após a apresentação de tais informações é que é possível
de ser realizado. Desse modo, providencie a serventia a expedição de ofício ao ex-empregador do executado (JSL S/A) para
que informe os rendimentos do executado no período de julho/2018 até sua dispensa, bem como ao atual empregador para
que informe os rendimentos mensais do executado desde sua contratação. Com as respostas, apresente o exequente o cálculo
correto do débito. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0015907-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1014521-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.R.C. - - M.R.C. - A.C.F. - Ciência à parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 50/53 e quanto ao
mandado de levantamento eletrônico expedido (fls. 54) no qual foram incluídos os depósitos de fls. 37 e 51. - ADV: EDSON
FERRETTI (OAB 212933/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/
SP)
Processo 0016196-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1014991-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.S.R.M. - L.A.M. - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO
EXTINTA a presente execução. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 1000316-24.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - F.S.L. - W.S.L. - - W.S.L. - - N.V.S.L.
- Vistos. Diante do interesse demonstrado pelo réu na produção da prova oral anteriormente requerida, consistente na oitiva de
testemunhas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 7.5.2019 às 14:00 horas. Fixo prazo de 10 dias
para que as partes apresentem rol de testemunhas (fls. 66 - réu e 92 - autora). Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado
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