Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 21/03/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2772

2017

crédito, nem confere efetividade à execução, porquanto não implica em constrição de bens, mas sim, tem o condão de ferir a
dignidade da pessoa humana. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 19 de março de 2019. - ADV: SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1007602-24.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marsalet Atacadista e Importadora
de Alimentos Ltda - Jorina Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA - MARCOS SANTANA BARCELO - - MARIA REGINA
FERNANDES MACIAL BARCELO - Vistos. Defiro nova tentativa de penhora on line (fl. 49). Nos termos do art. 835, inc. I, do
Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo
a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor
indicado à folha 50 (R$ 5.545,64) em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ nº 55.665.814/000137) por meio do
sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de
transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimemse e cumpra-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP)
Processo 1010152-84.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roberto Brito de Lima
- Luiz Teofilo Mendes - Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 463, ciência ao requerido acerca ao Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido (fls. 469). - ADV: SAMUEL MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 372669/SP), NEWTON MARTINS DOS SANTOS
(OAB 336912/SP), ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP), ADNILZON DA SILVA SOARES (OAB 375550/SP)
Processo 1010987-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Valdiron Rocha de Oliveira - - Aureliano Junior de Queiroz - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES DE LIMA (OAB 51021/GO), MARCOS JOSÉ CARDOSO (OAB 32056/GO), ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1011712-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jiro Takahashi - Anderson
Holler - Ciência ao requerente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido (fls. 350). Nos termos do despacho de
fls. 345, nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: CAMILA ANTONIO (OAB 78884PR), CAMILA
ANTONIO (OAB 78884/PR), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1014584-15.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Alexandre de Miranda - Intimação do autor quanto ao oficio retro juntado, requerendo o que for pertinente no
prazo de 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 74. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 0003511-29.2019.8.26.0361 (processo principal 0027693-94.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - F.R.S.M. - G.M. - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 3.977,77, em
março/2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
TATHYANA PELATIERI CANELOI TELES (OAB 235695/SP), EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), DANIELLE
CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 0014904-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1017335-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.R.B.A. - - B.R.B.A. - U.B.A. - Vistos. Conforme se verifica da decisão de fls. 16/17, o débito executado nestes
autos tem início julho/2018. Outrossim, o ofício de fls. 25 comprova que o executado estava empregado junto à empresa JSL S/A
até o mês de setembro/2018 (desligado da empresa em 1.10.2018), sendo que atualmente é funcionário da empresa Casamax
Comercial Ltda (fls. 32/33). Todavia, os ofícios encaminhados aos respectivos ex-empregador e atual empregador não foram
atendidos em sua integralidade, porquanto não informaram os rendimentos mensais do executado a partir de julho/2018 como
requisitado. Assim, considerando que em determinados períodos da presente execução o executado esteve empregado, o
cálculo do débito deverá atentar-se a tanto, de modo que, somente após a apresentação de tais informações é que é possível
de ser realizado. Desse modo, providencie a serventia a expedição de ofício ao ex-empregador do executado (JSL S/A) para
que informe os rendimentos do executado no período de julho/2018 até sua dispensa, bem como ao atual empregador para
que informe os rendimentos mensais do executado desde sua contratação. Com as respostas, apresente o exequente o cálculo
correto do débito. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0015907-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1014521-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.R.C. - - M.R.C. - A.C.F. - Ciência à parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 50/53 e quanto ao
mandado de levantamento eletrônico expedido (fls. 54) no qual foram incluídos os depósitos de fls. 37 e 51. - ADV: EDSON
FERRETTI (OAB 212933/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/
SP)
Processo 0016196-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1014991-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.S.R.M. - L.A.M. - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO
EXTINTA a presente execução. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 1000316-24.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - F.S.L. - W.S.L. - - W.S.L. - - N.V.S.L.
- Vistos. Diante do interesse demonstrado pelo réu na produção da prova oral anteriormente requerida, consistente na oitiva de
testemunhas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 7.5.2019 às 14:00 horas. Fixo prazo de 10 dias
para que as partes apresentem rol de testemunhas (fls. 66 - réu e 92 - autora). Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo