TJSP 22/03/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
2015
(OAB 170930/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0000019-18.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000019) - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão Cooperativa de Credito Credicitrus - Jose Francisco Aparecido Manzato - - Valdecir Alves - Vistos. Fls. 471/474: expeçam-se
os ofícios pugnados pela parte exequente a fls. 471. As entregas aos destinos deverão ser comprovadas pela parte exequente
em 20 dias após cientificada a respeito das expedições. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0000317-39.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.F.P.A. - C.P.A. - Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes supra. Nada obstante intimado a dar regular andamento ao feito
sob expressa cominação de extinção (fls. 165), a parte exequente deixou decorrer “in albis” o prazo legal, conforme se denota
pelo teor da certidão lançada a fls. 166. Nesse contexto, julgo extinto este processo, sem resolver o mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, c/c seu § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, fica revogada a prisão civil decretada nos autos
a fls. 139/v. Façam-se as comunicações necessárias, apesar da perda da validade do mandado copiado a fls. 140. Transitada
esta em julgado, expeça certidões de honorários em favor de advogados que possuam indicações nos autos, nos termos do
Convênio Defensoria/OAB, código 200, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto.
P.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000821-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000821) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida Pisolar Monte Alto Epp - Gersino Alves de Oliveira - Vistos Fls.252: proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas
do licenciamento do veículo mencionado fls.231/234, pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada. Após, tornem
os autos ao arquivo. INT. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0001610-78.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - TANIA MARIA
FIORENTIM - Os autos encontram-se em cartório, conforme solicitação de desarquivamento feita pela Dra. Sabrina Rodrigues
Pereira, OAB nº 399.419, referente aos autos supracitados. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0002603-87.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.A.B. - M.A.B. Vistos. Fls. 160: oficie-se à Sub. da OAB/SP local, tal como pugnado pela advogada a fls. 160, para indicação de novo advogado
para atuar em nome da exequente nos autos, nos termos do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se, sem prejuízo, certidão
de honorários em relação à atuação parcial da advogada que atuou nos autos até então, código 200. Com a resposta do
ofício da OAB, deverá o novo advogado a ser indicado (e a ser intimado a respeito) colher a assinatura da representante legal
da parte exequente na procuração a ser anexada aos autos bem como requerer o que entender de direito quanto ao normal
prosseguimento do feito no prazo de 20 dias. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002741-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002741) - Monitória - Cheque - Wellington Carlos Salla - Osmar Antonio
Pisolatti - - Osmar Antonio Pisolatti - Deverá à parte exequente retirar os mandados de levantamento em cartório. Fica intimada
ainda, dos ofícios juntados aos autos em resposta ao ofício expedido à SUSEP. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0002859-06.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002859) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Comercial Miro Ltda - Selma Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 174: defiro, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003239-87.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Momente
(FALECIDO) - - JOÃO AFONSO MOMENTE (herdeiro) - - Sandra Teresinha Momente Alves (herdeiro) - - Maria Aparecida
Momente (herdeiro) - - Rosana Luzia Momente da Costa (herdeira) - - Nair Navarro Momente (herdeira) - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DER - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da causa
com amparo no art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR solidariamente os réus a
pagar aos autores: I. indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, no valor de R$14.628,06 por cada ano
de degradação, a partir de novembro de 2005, data em que a omissão se tornou inocultável pelo descumprimento do TAC,
perdurando até a data em que os réus comprovarem o pleno atendimento das condições ajustadas, corrigindo definitivamente
o problema de escoamento de água no local. A indenização deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da elaboração
do laudo pericial utilizado como parâmetro para arbitramento do valor (22.11.2016, fl. 252), acrescida de juros de mora de 1%
ao mês, a contar da citação. II. indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), incidindo juros de 1% ao
mês a partir da citação e correção monetária tabela prática do TJSP, a partir desta data. Condeno os réus a pagar honorários
advocatícios em favor do patrono dos requerentes, que fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido, observando-se
analogicamente o disposto no art. 85, §9º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/
SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003379-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003379) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da
Personalidade Jurídica - C.M. - Z.C.F.M. - - J.C.D.C. - - H.F.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito diante das pesquisas INFOJUD juntadas aos autos as fls. 355/384 (com certidão as fls. 378), bem como diante da
certidão de cartório de fls. 385. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP)
Processo 0003511-23.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003511) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Pereira Martins
Miranda - Fabio Ferrarini Miranda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos Fls.391/414: trata-se de pedido de levantamento de
numerário, no importe de R$ 17.015,00, em favor da incapaz Mariana Martins Miranda, correspondente aos valores depositados
nestes, relativos à sua cota parte da herança. Alega que a mencionada quantia será utilizada para aprimoramento de seus
estudos, através de Intercâmbio a ser realizado no Canadá, com duração de 01 mês, com viagem prevista para junho à julho
deste ano. Observo que houve a distribuição anterior de Alvará Judicial para mesma finalidade, registrado sob o nº 1000078Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º