TJSP 25/03/2019 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
2095
em cartório acompanhado de seu defensor, manifestando desinteresse em recorrer (fls. 196). Assim, diante do trânsito em
julgado da condenação, expeça-se mandado de prisão, para cumprimento da pena remanescente em regime aberto. Deverá
constar no mandado que o sentenciado seja apresentado perante este juízo, pela autoridade policial, a fim de ser advertido
sobre as condições do regime aberto, que ficam desde logo fixadas: Comprovar, junto ao Juízo da execução, no prazo de 30
dias a contar da audiência, o exercício de atividade lícita; Recolher-se à sua residência até às 21 horas e nela permanecer até
às 05 horas da manhã do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho; Permanecer em sua residência nos dias em que
não houver trabalho; Comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; Não frequentar lugares
de reputação duvidosa, tais como bares, boates, prostíbulos, casa de jogos e congêneres; Não mudar do território e não se
ausentar da jurisdição da Comarca sem prévia autorização judicial, por mais de 08 (oito) dias; Não mudar de habitação sem
prévio aviso a este Juízo; Não portar fora de sua residência qualquer tipo de arma (revólver, faca, canivete ou congênere).
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos autos (fls. 93). Aguarde-se a prisão e advertência do sentenciado.
Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405475/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Processo 0000213-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1000110-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni Monte Alto Me - Lucas Samuel Gusmon - Apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000231-29.2019.8.26.0368 (processo principal 1002519-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vanessa Baroni da Silva Me - Nicole Horacio Pereira - Apresente o exequente planilha atualizada do débito,
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000232-14.2019.8.26.0368 (processo principal 1001760-03.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Hericles da Silva Mazeto - Apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000233-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1002958-75.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Andrea Elisa Padovani - Apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000235-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1002431-26.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pet Shop Paraiso Animal - Idila Garbima - Para que apresente oexequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV: PAOLA ALVES MARTINS DOS
SANTOS (OAB 411217/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0000248-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - Sergio Antonio
Michelutti - MARIA ZELIA PATARELLO e outro - Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls.229/230. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0000676-47.2019.8.26.0368 (processo principal 1001823-28.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cristina Yushiko Kawano - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 07/11, no valor de R$370,83(trezentos e setenta reais e oitenta e três centavos), para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000710-56.2018.8.26.0368 (processo principal 1000540-38.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Joelma Cristina Ferreira Andrade - Manifestese o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal.* - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002196-18.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cintia Priscila Pinheiro DANIEL MARINO “BIGATO EVENTOS” - Daniel Aparecido Marino - Vistos. Certifique o Cartório se os executados apresentaram
embargos à execução, diante da penhora efetiva. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do
processo. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/
SP)
Processo 0002443-96.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Magni e
Nascimento Ltda Me - Delcacio Jesus de Quadros Rodrigues - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º,
da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data para localização de bens que garantam a satisfação
do crédito do exequente, inclusive ofício à Secretaria da Fazenda do Estado e Susep, que restaram infrutíferas (fls. 174/178),
impõe-se a extinção desta execução de título judicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado
por Magni e Nascimento Ltda Me em face de Delcacio Jesus de Quadros Rodrigues, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Diante da extinção do processo, determino ao(à) Diretor(a) da Ciretran local que proceda ao DESBLOQUEIO integral
do veículo marca/modelo VW/Variant, cor bege, ano fab/mod 1975/1975, placa BKF-9454, renavam 00388636114, cujo bloqueio
fora determinado por este Juízo nos autos em referência. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, COMO
OFÍCIO. Encaminhe-se como expediente do Juízo. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do nome do
executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido cadastro,
providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem condenação em custas ou
honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa
do processo no sistema. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, inutilize-se os autos e os encaminhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º