TJSP 26/03/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
3721
de Justiça. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
Processo 0022272-70.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1002757-32.2018.8.26.0482) (processo principal 100275732.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Família - L.B.O. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para comprovar o pagamento do débito apontado a fl. 37, bem como das prestações alimentares que se vencerem no curso do
processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP)
Processo 1000206-45.2019.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida Rocha Francisco
- Gumercino Rocha - Cuida-se do processo de arrolamento sumário dos bens deixados em decorrência do falecimento de
BENEDITA PERDOMO LEITE ROCHA em que figura como inventariante SILVIA APARECIDA ROCHA FRANCISCO. A presente
ação obedeceu ao rito estatuído no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, o artigo 659, § 2º, do CPC
prescreve: “Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou
elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos,
intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,
conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.” Por conseguinte e verificado que o processo está
em ordem e estão presentes os requisitos legais, inexiste óbice para que se homologue o plano de partilha apresentado pela
inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada de conformidade com a legislação atinente à matéria. ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável apresentada
a fls. 24/27, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência,
adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, ofício ao fisco estadual (Delegacia Regional Tributária)
com senha de acesso aos autos para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente e intime-se a
Fazenda Pública do Estado do inteiro teor desta sentença. Custas na forma da lei. Após e preparados os autos, arquivem-se.
P.R.Int. - ADV: CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/SP)
Processo 1000639-49.2019.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Miasaqui Martins - Denise
Miasaqui Martins Leão - - Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do teor da sentença proferida a fls. 42/43. Formal de Partilha aguardando providências para impressão. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1002339-60.2019.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.A.A. - - E.A.S. - - E.R.S.M. - - E.A.S.
- - I.R.S. - - I.R.S. - - I.R.S.L. - - I.A.S. - A inventariante deverá praticar os atos necessários a fim de juntar a certidão negativa
estadual em nome do autor da herança (Francisco Augusto da Silva) pois trata-se de providencia que independe de intervenção
judicial. Indefiro, portanto, o pedido deduzido a fls. 122. Concedo mais dez dias de prazo para a inventariante apresentar o plano
de partilha e a certidão negativa estadual, como determinado a fls. 117. Int. - ADV: ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/
SP)
Processo 1002636-67.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1016270-04.2017.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - V.F. - Na presente prestação de contas promovida por Vilma Ferreira, em
razão da curatela de Marcos César Moreira Junior, a curadora apresentou prestação de contas do período de outubro de 2017
a outubro de 2018. Verifica-se, da extensa documentação acostada, que o curador envidou esforços em proporcionar condições
dignas ao curatelado, além de demonstrar a correta administração da renda dele. O DD. Promotor de Justiça aquiesceu com as
contas prestadas. Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Acostese cópia da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 1016270-04.2017.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório
para aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em novembro de 2019. Após o trânsito em julgado, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: THAISE
PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA (OAB 355919/SP), WESLEY CARDOSO COTINI
(OAB 210991/SP), ANA CAROLINA BOTASSO TOBIAS (OAB 399443/SP)
Processo 1002936-29.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.P. - Aguarda-se a complementação do
recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça. A ação foi proposta contra dois requeridos e recolhido o valor de apenas
uma diligência. - ADV: MARCEL LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS
FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1011629-36.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1014540-60.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.J.S.C. - - J.S.C. - A.L.C.S. - Vistos. Solicite-se ao Juízo deprecado informações acerca do cumprimento da
carta precatória expedida em 10/12/2018, com finalidade de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor do
Executado (fls. 82). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA DA
COSTA MARCELINO (OAB 378955/SP), LUIZ MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP)
Processo 1014269-12.2018.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B.S. - E.M.G. - Tendo
em vista o ofício de fl. 43 e considerando que a curadoria especial é múnus pessoal, nomeio o Dr. Silvio Antonio Bortolan para o
exercício desse encargo. Procedam-se às anotações do nome e inscrição na OAB/SP dele, no SAJ e intime-se-o acerca dessa
nomeação. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP),
DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1015092-88.2015.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bárbara
Vila Real Brunholi - Oficie-se à Porto Seguro Consórcio solicitando informações sobre o deposito judicial no Banco do Brasil,
do crédito referente à cota de consórcio (cota nº 022, grupo de consórcio 169, contato nº 000626015), com encerramento
previsto para fevereiro de 2019, à ordem e disposição deste Juízo, com os juros e correções monetárias devidas, conforme
já oficiado em 13/07/2018. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA
(OAB 214597/SP)
Processo 1016899-41.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.E.L. - E.V.C. - Manifestemse as partes acerca do laudo técnico de fls. 87/89. Prazo: 15 (quinze) dias. Atendida esta determinação ou decorrido o prazo
para tanto, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB
416091/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP)
Processo 1017122-91.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - Iracelis Maria Rosa - A falta de indicação
de endereço em que o Requerido possa ser localizado para cumprimento da ordem de internação de compulsória conduz à
extinção do feito por falta de pressuposto para o desenvolvimento do feito (art. 485, IV do CPC), de modo que o requerimento de
prontuários médicos (fls. 82/83) é inútil para o momento processual da lide. Assim, por derradeiro, intime-se a requerente para
dar prosseguimento ao feito, indicando o endereço em que o Requerido poderá ser localizado para cumprimento da internação
compulsória determinada a fls. 34/36. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º