TJSP 01/04/2019 - Pág. 1177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE BARROS
CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 0001166-09.2006.8.26.0309 (309.01.2006.001166) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Miguel Cordova
Garcia - Dalva Aparecida de Souza Barros - Camila de Barros - - Paula de Barros - - Diogo de Barros - Vistos. Fls. 748/781:
Ciência às partes acerca da decisão do agravo de instrumento 2065712-10.2017.8.26.0000. Sem prejuízo, aguarde-se o
desfecho dos embargos de terceiros interpostos, conforme já decidido às fls. 745. Int. - ADV: CAMILA PINHEIRO GIMENES
CARVALHO (OAB 241986/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB
88801/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP)
Processo 0002491-48.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002491) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Ricardo de Souza - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação em arquivo, observando-se as formalidades legais.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003098-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003098) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - THIAGO LUIZ FARIDE - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação em arquivo, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0003908-70.2007.8.26.0309 (309.01.2007.003908) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - MARCELA FERREIRA DA SILVA - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação em arquivo, observandose as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008846-45.2006.8.26.0309 (309.01.2006.008846) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Conjunto Residencial Morada da Serra - OSDETE DOS SANTOS - - LEONICE DOS SANTOS - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - TOTH EMPREENDIMENTOS LTDA ME. - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 479: Defiro o prazo de 15
(quinze) dias. Após, cumpra-se o despacho de fls.476. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DUÍLIO JOSÉ
SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/
SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), IAN BECKER MACHADO (OAB 173165/SP), JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0012607-55.2004.8.26.0309 (309.01.2004.012607) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Elpidio Januario - - Dirce Olanda Bueno Januario - - Renato Luis Povreslo - - Katia Cristina Berbe - - Joao Batista Rodrigues
- - Nadir Pedro Alves - - JOSÉ APOLINÁRIO DOS SANTOS NETO - - Eder Pires Teixeira - - Marcela Aparecida Feliciano
Teixeira - - Fabiano Alves Bezerra - - Benedita Nascimento Rodrigues - - Aloizio Lochaider Silva de Oliveira - - Etelvina Alves
Correia - - Valdevir Serafim Correia - - Andre Luis Silva de Oliveira - - Alonso da Silva de Oliveira - - Rejane Costa da Silva - Ana
Thereza Silveira Moraes Ferraz - - Ana Cristina Paraiso Ferraz Vaqueiro Ferreira - - Henrique Vaqueiro Ferreira - - Guilherme
Cunha Porto - - Regina Helena de Moraes Perez Ferraz - - Espólio de Maria Angélica Queiroz Guimarães Paraíso Ferraz - José Francisco Paraíso Ferraz - - José Ricardo Paraíso Ferraz - - Ana Lúcia Paraíso Ferraz - - José Geraldo Paraíso Ferraz
- - Cássia Regina Kalil Ferraz - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo com relação
aos honorários sucumbenciais em favor do Dr.Ivan Rosa Barbosa OAB/SP 231.605, noticiado às fls. 2105/2107, suspendendo o
curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia dos
interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. Int. - ADV: JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), ARMANDO
LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP),
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 0013365-87.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013365) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CRISOLMAR
FARIA HOMET - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 370: Manifeste-se a requerida acerca do pedido de designação
de audiência de conciliação. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0014609-85.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014609) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F. - Pentaforte
Corretora de Seguros Ltda - - Aparecida Antoniia Freitas e Silva - Vistos. Fls.590: Considerando que não foram localizados bens
dos Executados passíveis de penhora nas diversas diligências realizados, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de
01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos
termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguarde-se por nova provocação da exequente no arquivo. Int. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0014917-15.1996.8.26.0309 (309.01.1996.014917) - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Sifco
S/a. - FÁBIO AMICIS COSSI - Vistos. Fls. 1630/1631: Aguarde-se resposta do oficio. Com a resposta, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO AMICIS COSSI (OAB 62253/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 0022802-89.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022802) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Allabel Industria e Comercio de Etiquetas e Rotulos Adesivo Ltda - - Diana Pereira Marques - - Magnuscolor
Grafica Ltda - Vistos. Fls. 152/154: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome dos
executados acima qualificados, até o valor de R$156.274,37, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e
828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em
penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante
da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em
seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: PATRÍCIA COSTA PEREIRA NALDI
(OAB 319653/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º