TJSP 01/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1569
Processo 1002446-25.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Luis Marques - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 27 e da inércia do requerente (fls. 34), determino o
arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA DE MORAES (OAB
379348/SP)
Processo 1002582-85.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laurita
Maria de Jesus Calixto - Nextel Telecomunicações Ltda. - Vistos. Face os documentos apresentados na inicial (fls.12/15),
defiro a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo o recurso de fls. 376/386. Intime-se a recorrida para
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP, observando-se as formalidades legais. Nos termos do comunicado nº 1181/2017DICOGE, proceda a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência.
Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1002637-70.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Amarildo dos
Santos - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), EDUARDO HENRIQUE
ALVES (OAB 377221/SP)
Processo 1002637-70.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Amarildo dos Santos
- SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente a respeito da petição de fls. 179/183.
Nada Mais. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), EDUARDO HENRIQUE ALVES (OAB 377221/SP)
Processo 1002651-20.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Castelo
do Japi Ltda Me - Manifeste-se o requerente a respeito dos ARs negativos de fls. 47/48. Nada Mais. - ADV: RICARDO PERES
SANTANGELO (OAB 198092/SP)
Processo 1002820-07.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eulair Paz da Costa - - Maria
Inocencia Gonçalves da Costa - Vistos. Em que pese a petição de fls. 57, tendo em vista a alta divergência do valor constante na
planilha de cálculo da inicial (fls. 09) e a depositada judicialmente pelo executado (fls. 54), antes de deliberar acerca do pedido
de levantamento dos valores, providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito
que deixou de acompanhar a petição de fls. 36. Regularizados, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
HENRIQUE PEREIRA MACHADO (OAB 361383/SP)
Processo 1002853-94.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.L.M. - Manifeste-se o
exequente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 46 no prazo legal. Nada Mais. - ADV: SELMA MARIA
LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1002878-10.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vania Pinheiro da Cruz TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e
declaro extinto o feito, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixou de
condenar em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C - ADV: JULIANA SIMÃO DA
SILVA (OAB 327866/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002878-44.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Douglas Eduardo Pereira
da Silva - Vistos. Verifico que até a presente data não houve noticias acerca da distribuição do cumprimento de sentença.
Assim, concedo o prazo de 05(cinco) dias, para que, promova o início de cumprimento de sentença mediante protocolo digital,
nos termos do Provimento CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: CARLOS DAVID DE CHECHI
CHEDID JUNIOR (OAB 301050/SP)
Processo 1003060-93.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reginaldo Silva de Moraes - Companhia Energética de Pernambuco - Celpe - Vistos. Fls. 124 - Ciência as
partes. Intime-se. - ADV: DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
(OAB 33668/PE)
Processo 1003069-89.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wallinson
Rodrigues da Cruz - - Karolayne Christina da Silva - Viação Cometa S.A. - Vistos. Diante da certidão de fls. 122, solicite a
serventia junto à agência 5557 do Banco do Brasil (Sorocaba/SP) a transferência do valor depositado às fls. 116, com os
acréscimos legais, para a agência 0943-1 (Mairinque/SP). Com a resposta, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em
favor da requerente e, após sua retirada, promova o arquivamento dos autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 1003118-96.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Bosco
Martins - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o(a) requerente a respeito da contestação e documentos apresentados. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
Processo 1003136-20.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia Bernacchi - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Posto isso, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE,
com base no artigo 487, inciso I, do CPC para CONDENAR a empresa requerida, a pagar a autora o valor de R$ 139,53 (cento
e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso, conforme Tabela prática do
TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% a contar da citação, até o efetivo pagamento. Deixo de condenar a requerida nas
verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1003184-76.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Donizete Ramos Lima
Mairinque - Manifeste-se o exequente a respeito da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 33 no prazo legal. Nada Mais. ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1003309-44.2018.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Richard
Walan Figueiredo Silva - Telefônica Brasil S.a. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para ratificar a liminar concedida e declarar a inexistência do débito sub judice (contrato
731340372) no valor de R$ 44,63 (quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para 06/01/2014 e R$ 44,63 (quarenta
e quatro reais e sessenta e três centavos) para 06/0e/2014, com a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros do
SERASA e SCPC bem como para condenar a REQUERIDA, a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a
quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizada monetariamente a partir desta e acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, a contar da citação. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. Proceda a serventia o
necessário para exclusão dos dados do autor do SCPC e da SERASA, conforme aqui determinado. P.R.I. e C. - ADV: WAGNER
DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003351-93.2018.8.26.0337 (apensado ao processo 1002832-55.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º