TJSP 01/04/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1570
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Herivelto Gutierrez Cardoso - Vistos. Tendo em vista tratar-se de cumprimento de
sentença, proceda-se a serventia a retificação do nome da Ação, bem como proceda-se o apensamento destes autos aos de
nº 1002832-55.2017.8.26.0337, certificando-se. Sem prejuízo, apresente o exequente memória discriminada do cálculo de seu
crédito, não sendo suficiente, para início de execução, sua mera indicação, como consta na petição inicial. Intime-se. - ADV:
IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 1003351-93.2018.8.26.0337 (apensado ao processo 1002832-55.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Herivelto Gutierrez Cardoso - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, do Código de
Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância
de R$ 22.365,56, apurada às fls. 18, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será
acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IVAN
APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS DE ASSIS MINJONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2019
Processo 1500229-67.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - JAELSON SILVA DE SOUZA Vistos. Conforme documentação apresentada pela defesa (fls. 209/218), o acusado é interditado (fls. 211). Ainda, seu curador
comprova que o réu será internado em estabelecimento adequado (fls. 212/218). Nessas condições, reputo desnecessária a
manutenção da custódia cautelar. Além disso, havendo indícios de que se trata de inimputável, inviável que permaneça em
estabelecimento prisional comum, como, aliás, fora ponderado a fls. 177/178. Assim, nos termos da manifestação ministerial de
fls. 224/225, que acolho como razões de decidir, defiro a JAELSON SILVA DE SOUZA liberdade provisória. A manutenção do
benefício fica condicionada à comprovação nos autos, no prazo de cinco dias após o cumprimento do alvará correspondente, da
internação na clínica indicada pela família. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após, aguarde-se a realização da perícia no
incidente de insanidade. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIONIDIO FIGUEIREDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2019
Processo 0000009-67.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000009) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C.R.M.V.E.S.P. - Fls.
63. Vistos. Retro: Defiro. Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome do (s)
executado (s), através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora será (ão) o (s) executado
(s) intimado (s) da constrição realizada, cientificando-se de que o prazo para oferecer embargos é de 30 (trinta) dias , sem
prejuízo da transferência dos valores para a conta judicial indicada pelo Juízo. Providencie-se. Se negativa a constrição, em
caso de renovação do pedido, deverá o exequente comprovar que houve alteração da situação financeira do (s) executado
(s). Intime-se. Bloqueio on line negativo. - ADV: BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP), FAUSTO PAGIOLI
FALEIROS (OAB 233878/SP), JULIANA NOGUEIRA BRAZ (OAB 197777/SP)
Processo 0000024-95.1997.8.26.0337 (337.01.1997.000024) - Execução Fiscal - Impostos - Caixa Economica Federal - Fls.
275. Vistos. Retro: Defiro. Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome do (s)
executado (s), através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora será (ão) o (s) executado
(s) intimado (s) da constrição realizada, cientificando-se de que o prazo para oferecer embargos é de 30 (trinta) dias, sem
prejuízo da transferência dos valores para a conta judicial indicada pelo Juízo. Providencie-se. Se negativa a constrição, em
caso de renovação do pedido, deverá o exequente comprovar que houve alteração da situação financeira do (s) executado (s).
Intime-se. Bloqueio on line negativo. - ADV: CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), NANCI SIMON PEREZ LOPES
(OAB 193625/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0000390-17.2009.8.26.0337 (337.01.2009.000390) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Reset Mairinque Industria Comercio e Serviços Em Eletronica Industrial Ltda Epp - Vistos. Retro: Manifeste-se
a executada, no prazo legal, acerca do pedido de desistência da ação, sem ônus para as partes, por parte da exequente. Int. ADV: RENATO YOSHIMURA SAITO (OAB 168436/SP), RENATO ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP)
Processo 0000536-53.2012.8.26.0337 (apensado ao processo 0003289-17.2011.8.26.0337) (337.01.2012.000536) Embargos à Execução Fiscal - Cargill Agrícola Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.No mais, intime-se a embargante para que
requeira o que entender pertinente acerca da execução de sucumbência.Intime-se. - ADV: FLÁVIA BARUZZI KOIFFMAN (OAB
206728/SP), MURILO BUNHOTTO LOPES (OAB 310884/SP)
Processo 0000536-53.2012.8.26.0337 (apensado ao processo 0003289-17.2011.8.26.0337) (337.01.2012.000536) Embargos à Execução Fiscal - Cargill Agrícola Sa - Vistos. Tendo em vista à procuração de fls. 400, republique-se a decisão de
fls. 430 em nome dos novos patronos da embargante, os quais devem ser incluídos no sistema para respectiva intimação. No
mais, proceda-se ao desentranhamento da carta de fiança dos autos de execução para entrega à executada, substituindo-a por
cópias. Intime-se. - ADV: MURILO BUNHOTTO LOPES (OAB 310884/SP), FLÁVIA BARUZZI KOIFFMAN (OAB 206728/SP)
Processo 0001139-34.2009.8.26.0337 (337.01.2009.001139) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. A obrigação se satisfez com a penhora de valores às fls. 106, VIA BACENJUD e,
por decorrência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedase à transferência do referido valor para conta do Juízo. Após, expeça(m)-se 01 (hum) único mandado(s) de levantamento em
prol do exequente. Oportunamente, calculem-se as custas pendentes e intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, e após,
pagas as custas ou extraídas as certidões, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Bloqueio on line no Banco
Itaú Unibanco S.A no valor de R$ 335,96 já transferido para o Banco do Brasil SA agência 0943. R$ 14,97 bloqueado no Banco
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