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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1725

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1725

DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001050-49.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Lucas Volpe
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 65 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1001167-74.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Dalva Santana Fellipe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 156 - Proceda-se as
movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA
(OAB 210478/SP)
Processo 1001450-63.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jair
Arcanjo Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o requerente intimado para retirar em cartório, com urgência,
o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial nº 71/2019, para aquisição do medicamento pleiteado, ficando ciente de que
deverá juntar aos autos a respectiva nota fiscal do montante gasto com o medicamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da retirada da guia de levantamento, sob as penas da Lei. A FESP deverá providenciar o agendamento para a aplicação do
medicamento e comunicar o requerente. Considerando tratar-se de medicamento de uso contínuo, 15 dias antes de acabar o
medicamento, o requerente deverá informar nos autos se houve o fornecimento do medicamento pela FESP e, caso não haja
o fornecimento do medicamento e/ou aplicação, deverá apresentar orçamentos atualizados atinentes às despesas que forem
necessárias, tanto do medicamento quanto relacionados à aplicação deste, para novo bloqueio de verbas públicas - ADV:
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001490-45.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Silvio Honorato Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos Fl. 210 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado
pelo requerente no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as
contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas
as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1001500-26.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ricardo
Gomes Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 101 - Proceda-se as movimentações necessárias e
obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1001559-14.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro
Aparecido da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 128 - Proceda-se as movimentações necessárias e
obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001620-69.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalie
Aquotti de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V. Fls. 177 - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RUBENS EIJI HAYASHI (OAB 393073/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1001693-07.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Carlos
Eduardo De Oliveira Porto - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Ciência ao autor acerca do depósito realizado pela parte vencida
na demanda (fl. 228 = R$ 5.360,62). Como o depósito teve o escopo de pagamento, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do autor. No prazo de 5 dias, deverá o autor manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito, ficando ciente
de que o silêncio importará concordância tácita, com conseguinte extinção do processo pelo pagamento. Int. - ADV: ALVARO DE
ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG)
Processo 1001693-07.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Carlos
Eduardo De Oliveira Porto - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Face o conteúdo da petição juntada às fls. 230/233, que traz a
informação de que a requerida não cumpriu a tutela antecipada concedida às fls. 57/59 e confirmada por sentença de mérito,
transitada em julgado conforme, fls. 222/224, determino que a requerida adote, no prazo de 10 dias, as providencias necessárias
para a baixa definitiva dos protestos apontados, sob pena de incorrer em multa diária, que majoro para R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada, desta vez, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo em conformidade com os artigos 536 § 1º e 537 § 4º do Código
de Processo Civil. A intimação da requerida deve ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos. Intime-se. - ADV:
CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP)
Processo 1001715-65.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Waldemir Caetano de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 107/111
- Ciência a parte autora. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa
de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1001723-42.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dayane Lopes da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - INTIMADO para no prazo de 10 dias comparecer em
cartório e retirar o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB
259278/SP)
Processo 1001838-63.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cleonice Rodrigues de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 68 - Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento,
até decisão final do processo em fase de cumprimento de sentença (dependentes). Proceda a movimentação adequada no
sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”processo suspenso”. Intime-se. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1001847-25.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Mario Jose da Rocha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos Fl. 89 - Interposto
tempestivamente, recebo o recurso apresentado pelo autor no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em
Juízo. O pedido de justiça gratuita será apreciado em segunda instância. À parte contrária para apresentar as contra razões no
prazo legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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