TJSP 01/04/2019 - Pág. 1737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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- Vistos. Defiro a produção de prova testemunhal e, para que não se afirme cerceamento do direito ou da defesa de qualquer
das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 28 de maio, às 15:30 horas, ficando a intimação
do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o
prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas testemunhas. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), LEONARDO RIVA FATORELLI (OAB 333967/SP)
Processo 1005196-67.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdemir Scotti Vistos. Ante os recursos de apelação interpostos pelo autor (fls. 353/414) e pelo requerido (fls. 415/422), às contrarrazões pelo
prazo legal. Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/
SP)
Processo 1005225-20.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido
Casagrande - Vistos. Oficie-se à empresa Waldemar Primo Pinotti Cia, a fim de que esclareça as indagações apresentadas pelo
autor na petição de fl. 150/152, enviando cópia da mesma junto ao oficio. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a requisição
dos PPP referente as demais empresas constante nos autos. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 1005372-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Gilberto Lozano - Diante da contestação apresentada a fls. 1822/1828, manifeste-se o requerente no prazo legal. ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1005407-40.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Israel Melhado da Silva Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente (1005407-40.2016.8.26.0347/01) em apenso Intimem-se. - ADV: GEOVANNI JULIO
DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1005425-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Odair Colombari - Vistos. Reitere-se os oficios expedidos às empresas Central Cítrus S/A e Gelre Trabalho Temporário S/A.
No mais, manifeste-se o autor o que pretende a titulo de prosseguimento quanto aos empresas Associação Feroviária de
Esportes, Nevoeiro S/A, Auto Peças Matonense Ltda, Regional Comércio de Bebidas Ltda, MGS Sucos Tropicais, Trans Mendes
Transportes Ltda, Paulo Pires da Silva, Maratchelli Transportes Ltd e Matão Tranposrtes Logística Ltda. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005988-42.2019.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - C F C Sao Miguel Matao
Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante
de fl. 56, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2019
Processo 0000679-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0002022-14.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.V.G.M. - Fls. 19/20 - Manifeste-se a parte exequente diante do comprovante de pagamento juntado nos autos. ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 0005138-47.2018.8.26.0347 (processo principal 1004885-13.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão
- G.F.M.P. - R.S.P. - Vistos. Fl. 45- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimese. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MARCOS AUGUSTO
IGNACIO (OAB 293851/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/
SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000280-53.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.A. - O.L.A. e outro - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação de interdição cc. internação compulsória movida por Maria Luiz
Antonio contra Odair Luiz Antonio e Município de Matão. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. Por ser
beneficiária da gratuidade da justiça, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1000809-72.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.C.C. - C.L.C. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente esta ação revisional de alimentos movida por J.G.C.C. representada
por sua genitora J.N.C., contra C.L.C. e, revisando o valor dos alimentos antes estabelecidos, fixo a pensão alimentícia
mensal devida pelo requerido à requerente no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, na hipótese de
desemprego ou exercendo trabalho autônomo, mantendo-se 30% dos seus rendimentos líquidos para o caso de empregado,
conforme anteriormente estabelecido, retroagindo esta decisão a data da citação. Sobre as parcelas em atraso incidirão correção
monetária e juros de mora. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, de acordo com o art. 85, §8° do CPC, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária,
a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. artigo 98, §2° e §3° do CPC. Arbitro honorários
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