TJSP 01/04/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2003
- Alimentos - G.S.F.S. - J.A.F.S. - Vistos. I - Defiro a gratuidade processual em favor do executado. Anote-se. II - Ante a
concordância do exequente com a proposta do executado para formalização de novo plano de saúde (fl. 85), homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código
de Processo Civil. No prazo de 30 dias, comprove o executado nos autos a solução da obrigação. Decorrido o prazo, sem notícia
de seu cumprimento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/
SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), ROGÉRIO DE
ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 0007765-47.2016.8.26.0362 (processo principal 0002666-09.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Maryane Souza Aguiar - - Vitor Gabriel Souza dos Santos - - Natalia Vitoria de Souza Augusto - - Bruno Ademar de Souza - Marli Aparecida de Souza Tarda - Municipio de Mogi Guaçu -sp - Com a concordância do(a) autor(a)/exequente HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo Município à fls 132/134. Ante implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 02 de julho de 2015, nos termos do Com. 394/2015, providencie o exequente
o peticionamento eletrônico para expedição de Ofício requisitório/Precatório, fazendo no mesmo ato o registro dos valores
individualizados por credor e verba e instruindo o pedido com as peças necessárias, cujo peticionamento será admitido somente
no formato digital, através do Portal “e-saj”, “Petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para “Precatórios”, encontrase habilitada, tanto para processos físicos, como digitais. Observe-se que os dados a serem cadastrados no sistema eletrônico,
no momento da protocolização da petição e para fins de expedição dos Ofícios Requisitórios, deverão observar rigorosamente
as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e
Comunicação nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Feito o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do incidente
processual cadastrado, juntando a estes autos cópia do seu extrato para conferência do andamento. Após, aguarde-se no
arquivo o pagamento. - ADV: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB
95861/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0008058-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1006530-28.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Posse
- Jgr Participações S/A - Claudinei Antonio Vaz - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os
autos. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP)
Processo 0009073-50.2018.8.26.0362 (processo principal 1010369-61.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jorge Wagner Cubaechi Saad - Espólio de Benedito Donizete
Trevisan - Fls 39: defiro. Oficie(m)-se requisitando a penhora nos rosto dos autos do processo de inventário nº 1005695-40.2016,
com observância no cálculo apresentado. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI
SAAD (OAB 77908/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 0009363-02.2017.8.26.0362 (processo principal 0005443-74.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença L.F.V.B. e outro - Vistos. Providenciem os exequentes a juntada aos autos de cálculo do débito, considerando o percentual
fixado na sentença de fls. 16/17 e período indicado na petição inicial, sobre o salário informado a fls. 55/59. Após, voltem os
autos conclusos para recebimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), AMILTON JOSE
MARQUES (OAB 128187/SP)
Processo 1000055-85.2018.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jhônatas Gabriel
Marcom - Ines Aparecida Marcon Fernandes - Vistos. Para que os processos não percam sua linearidade (ação declaratória de
existência e validade de negócio jurídico e ação de despejo, reunidas por conexão), imprescindíveis as seguintes considerações
e providências. 01. Considerando a alegação de que a requerida seria relativamente capaz (fl. 165), em razão de sentença de
interdição (fls. 183/186) que se encontra em fase recursal, determino a anotação da necessidade de intervenção ministerial, nos
termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Anote-se. 02. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 03. Sem
prejuízo, ante a alegação de impossibilidade de cumprimento da determinação de fl. 211 (juntada de certidão de objeto e pé),
determino a expedição de ofício ao MM. Juízo da Primeria Vara Cível local, solicitando a remessa de certidão de objeto e pé dos
autos do processo 1002509-72.2017.8.26.0362. Oficie-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP),
BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1000187-84.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ÉCIO BATTAGLINI - ESPÓLIO DE CELISA XAVIER DA SILVA BATTAGLINI - Bianca Freitas de Fraia - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GILBERTO NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1000228-75.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Horizontal
Residencial Aroeiras - Vistos. Em quinze (15) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(N.C.P.C. art 290). Concedo o mesmo prazo para o recolhimento das demais custas. Intime-se - ADV: REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA (OAB 381115/SP)
Processo 1000256-14.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Antõnio Pereira
- I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1000257-67.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - Oficie-se à Subsecção da O.A.B.
local, solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial das executadas, Franciele M.Da Rosa ME e
Franciele Martins Da Rosa, citado(s) por edital, com prazo de cinco (5) dias, para atendimento. Com a nomeação, abra-se
vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal, cuja defesa deverá ser apresentada em autos próprios, na forma de
embargos. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000285-69.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A A. L. S. SOLDAS E MONTAGENS LTDA. ME - - CLAUDINEI BATISTA ALVES - - ANGELA MARIA SETIN ALVES - Fls 118:
desnecessário o pedido de intimação, porque os executados encontram-se regularmente representados nos autos (fls 34). Ante
a certidão retro, CONVERTO em depósito a penhora realizada. Em consequência, expeça-se mandado de levantamento em
favor do banco/exequente para o levantamento do valor total penhora, cuja transferência deverá ser realizada pela Serventia.
Nada mais sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/
SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1000315-31.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C.C. - - U.S.C. - Vistos. Trata-se de
Arrolamento dos bens deixados por Altemir Souza do Carmo, distribuída inicialmente para a 3ª VJ de Mogi Guaçu em 28/02/2019
e redistruída por dependência ao processo de Arrolamento sob n. 1000203-62.2019, dos bens deixados por José Jorge do Carmo,
distribuído em 11/01/2019. O falecido desta ação é esposa da falecida naqueles autos. Determino o processamento em conjunto
dos arrolamentos que se dará nos autos 1000203-62.2019 onde permanecerá o Sr. Sílvio César do Carmo como inventariante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º