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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2006

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2006

rol de testemunhas. Fl. 114: Manifeste-se a autora, no mesmo prazo, sobre a sugestão de partilha apresentada pelo réu. - ADV:
PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1001177-70.2017.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cleusa Gonçalves de Carvalho
Rocha - Silvio Rocha Neto - - Bethânia Gonçalves de Carvalho Rocha - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 68/72, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por Marcelo
Rocha, em que figura como inventariante Maria Cleusa Gonçalves de Carvalho Rocha e outros. Em consequência, atribuo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado,
expeça-se o competente formal de partilha, bem como os alvará referente ao veículo abrangido por esta, nos termos do artigo
659, §2º, do CPC. Tratando-se de arrolamento sumário, proceda-se à intimação da Fazenda Pública, após a lavratura do formal
de partilha, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura
incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, encaminhando o ofício disponibilizado nos autos, por meio eletrônico. Indique
a inventariante as folhas dos autos que deverão compor o Formal de partilha.. A seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas
anotações. P.R.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1001186-61.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvania Alves Teixeira - - Sivaldo
Vieira Mota - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante Silvania Alves Teixeira, independentemente
de compromisso. O termo de renúncia dos direitos hereditários do genitor do falecido foi apresentado às fls. 30/31. No prazo
de vinte dias, providencie o(a) inventariante: - Certidão negativa de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do
veículo; Cumprido o item anterior, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para conferência. Intime-se. - ADV: BRUNA
FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001219-51.2019.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Regina Célia Botero dos Santos (Rep. Curador Definitivo Delcio dos Santos) - DEFIRO, portanto, a expedição do Alvará Judicial
autorizando a autora, por seu Curador, a outorgar Escritura de Compra e Venda da sua cota parte sobre o imóvel objeto da
matrícula 15.222 do CRI de Mogi Guaçu. Sem custas face à gratuidade. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o Alvará
Judicial. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 1001292-23.2019.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - Cleminton Oppenheimer - - Meire Mendes Openheimer
- Fls 40: defiro. Em consequência, promovam as devidas retificações para o fim de constar o nome corretor do autor, ou seja,
CLEMILTON OPPENHEIMER. Após, aguarde(m)-se o cumprimento do mandado expedido. - ADV: TIAGO SALATINO ZANARDO
(OAB 309933/SP), FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 1001312-82.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilda Rodrigues de Souza - G.R.S.
- - G.R.S. - Vistos. Nos termos do art. 1.997 do CC: “A herança responde pelo pagamento das dívidas fo falecido, mas feita
a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que a herança lhe coube.” Não há, neste momento,
motivo para exclusão da dívida. Ademais eventual discussão quanto a existência ou não do débito deve ser feita pela via
adequada (fl. 81). A inventariante não comprovou o quanto foi levantado da conta de FGTS e PIS em nome do falecido, contudo
apresenta extrato de poupança em nome dos herdeiros (fl. 51). Os valores devem ser transferidos para à ordem deste Juízo em
conta judicial, inclusive com os juros e correção monetária, no prazo de 30 dias. Deverá com a comprovação da transferência,
apresentar o recebido dos valores totais levantados da conta vinculada ao FGTS/PIS para conferência. Oficie-se à Receita
Federal para que transfira para conta judicial os valores devidos ao falecido relativamente a restituição do IRPF. Cumpra-se, no
mais, o já deliberado às fls. 64. Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1001322-63.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Paulo Roberto de Moura - Vistos. Cumpra a
inventariante a segunda parte da decisão de fls. 80. Apresente nova partilha, para correção dos pagamentos, observando teor
do art. 1659, inciso I do Código Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1001328-02.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F.C. - - P.C.C. - Carta de sentença disponível
para retirada junto ao balcão deste cartório. Nada mais. - ADV: LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP)
Processo 1001401-37.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.R.S. - Fls 25: defiro. Reimprima-se o mandado,
em caráter de urgência, aditando-o com o endereço informado. - ADV: JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 70312/MG)
Processo 1001459-40.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S. - - B.M.S. - Os requerentes pediram
divórcio direto consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em consequência,
decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o
feito com resolução do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira, conforme consta na certidão de casamento (fl.
12). Sem custas, por serem as partes beneficiarias da gratuidade processual. Arbitro os honorários ao advogado dos autores
no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB. Diante do caráter consensual, declaro transitado em julgado.
Certifique-se e expeça-se a certidão de honorários. Uma via desta sentença servirá como mandado de averbação. Após,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1001476-76.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.J.S.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela autora à fl. 15/16 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos doartigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante
a gratuidade processual. Arbitro os honorários ao defensor nomeado no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/
OAB/SP. Transitadaem julgado, expeça-se a certidão de honorários e, após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 1001519-81.2017.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Pamela da Rocha - Vistos. Fl. 38: Requisitese a transferência para conta judicial (Banco do Brasil S/A Ag. 6652-4, Mogi Guaçu-SP) dos valores depositados em nome do
de cujus acima qualificado, em conta vinculada ao FGTS/PIS. Prazo para cumprimento: 30 dias, sob pena de desobediência.
Uma via desta decisão servirá como ofício à Caixa Econômica Federal, devendo a parte providenciar o protocolo na instituição
financeira, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1001571-09.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de Sorocaba - SP 1. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Com a contestação, abra-se vista para a parte autora. 5. Certificado o
decurso do prazo sem a apresentação de contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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