TJSP 01/04/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2010
01. Ante a informação de falecimento do executado (certidão de fl. 47), determino a suspensão do processo nos termos do artigo
313, do CPC. Anote-se. 02. Com vistas à regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do
CPC, determino que o autor promova a citação do respectivo espólio (comprovando nos autos a existência de inventário e seu
respectivo inventariante), ou dos sucessores do falecido (comprovando nos autos o encerramento do inventário/arrolamento) ou,
ainda, do administrador provisório dos bens do falecido (com a comprovação da ausência de inventário/arrolamento), no prazo
máximo de dois meses. 03. Prejudicado o pedido de penhora de cinquenta por cento do imóvel indicado a fls. 61/62 porque
o processo se encontra suspenso (item 02 da presente decisão); não há como proceder a penhora de bens anteriormente à
citação, que ainda não ocorreu e, também, porque o executado falecido não é proprietário do imóvel pretendido, mas somente
titular de direitos sobre o bem, ante a ausência de registro. 04. Decorrido o prazo assinalado no item 02 da presente decisão
sem manifestação, tornem os autos conclusos para verificação de eventual ocorrência de prescrição, ficando desde já intimada
a Municipalidade para manifestar sobre essa questão, nos termos do artigo 10, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1004142-84.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Regina de Freitas - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Petição e depósito de fls. 100/101: manifeste-se o requerente.
Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1004182-03.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Volnei Assis Pires Vistos. Fls. 172/173: com razão o requerido, porque a presente ação não se trata de acidentária. Assim, reconsidero a decisão
que determinou a perícia junto ao IMESC (Fls. 129/130). Contudo, para realização da necessária perícia médica na área de
oftalmologia, nomeio a EXPERTS SOCIEDADE DE PERITOS, devidamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos
Auxiliares da Justiça. Consigne-se que os honorários ao perito (a) nomeado(a) serão pagos no montante previsto na tabela
oficial do CNJ, constante da resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça. Anote-se e comunique-se o perito(a), salientando
que a perícia deverá iniciar-se somente após o pagamento dos honorários. Providencie o Instituto-réu o devido recolhimento.
Intime-se. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1004206-36.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana
Garcia de Freitas e outros - Banco do Brasil S/A - Fls 319/320: manifeste(m)-se os exequentes, em cinco (5) dias. Cumprase integralmente a decisão de fls 316. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004238-36.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jair Camuri - Vilma Lucia Camuri
Batista - - Roseli Camuri Felicio - - Maria Aparecida Camuri - - Michelli Camuri Campos Zibordi - - Thiago Camuri Delfino
Campos - - Juliana de Cassia Camuri Gomes - Vistos. Diante da faculdade prevista no artigo 610, § 1º, do CPC, homologo a
desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas pelo
requerente. PRI. Comprovado o recolhimento das custas judiciais, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem a providência,
fica desde já autorizada a expedição da certidão de dívida ativa do Estado. - ADV: JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES
(OAB 376683/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 1004243-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - São Francisco Laparoscopia
S/s - - São Francisco Laboratório de Análises Clínicas S/s - - São Francisco Imagem S/s - - São Francisco Anestesia S/s - Hospital São Francisco Sociedade Ltda - - São Francisco Ginecologia S/s - - São Francisco Radioterapia S/s - - Centro Urológico
São Francisco S/s - Consórcio Intermunicipal de Saúde 08 de Abril - - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Fls 2267: defiro a
suspensão pelo prazo pleiteado (15 dias). Cumprido o item “B” da decisão de fls 2256, tornem os autos ao Ministério Público.
- ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP)
Processo 1004302-80.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Geralda Ferreira de Carvalho - Vistos. Em razão de agravo interposto contra decisão
que não admitiu o Recurso Especial, os presentes autos deverão aguardar intactos em cartório o seu julgamento final no STJ
(certidão fl. 215 verso). Intime-se. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/
SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1004302-80.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social e outro - Geralda Ferreira de Carvalho - Vistos. Em complementação à decisão de fls. Retro, determino
sejam digitalizadas as cópias de fls. 105/162 e juntadas aos autos principais (1004302-80.2016). Intime-se. - ADV: EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/
SP)
Processo 1004348-35.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marcela Cristina Felicio Branbila - - Carlos
Giuliano Tenório Felicio - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 26/29, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por Celina Tenorio Gusmão, em que figura como inventariante
Marcela Cristina Felicio Branbila e outro. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, nos termos
do artigo 659, §2º, do CPC. Tratando-se de arrolamento sumário, proceda-se à intimação da Fazenda Pública, após a lavratura
do formal de partilha, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos
porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, encaminhando o ofício disponibilizado nos autos, por meio
eletrônico. Indique a inventariante as folhas dos autos que deverão compor o Formal de partilha. Arbitro os honorários ao(s)
defensor(es) nomeado(a)(s), em todos os atos da tabela do Convênio PGE/OAB/SP. Expeça-se a certidão de honorários após o
trânsito em julgado. A seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB
57689/SP)
Processo 1004743-32.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ABC ARTEFATOS DE BORRACHA
COELHO LTDA - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: SEBASTIÃO FERREIRA DIAS (OAB 263705/SP)
Processo 1004921-39.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Beatriz Gonçalves Assenço - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 06 de agosto, às 14:00 horas.
Ocasião em que a(o) autor(a) prestará para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s) procurador(es).
Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 15 (quinze) dias (Artigo 357, § 4º do C.P.C.) Int. - ADV: ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1005028-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S/A - Fls 95:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º