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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2009

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2009

ela não apresenta incapacidade funcional. É o que se vê de fls. 183/192. Dito isso, de rigor a improcedência do pedido. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança e, por consequência, extinto o processo, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-se que a vencida é beneficiária da
gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1002685-17.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marco Antonio Pereira
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias
(Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1002844-57.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amanda de Paiva Paixão - Alessandra
de Paiva Pereira - Vistos. Fl. 90: Mesmo o resíduo previdenciário deve fazer parte da partilha. Diante disso, apresente no plano
de partilha ou certidão da existência de dependentes habilitados no INSS, que neste caso, deverá o dependente providenciar
o recebimento diretamente no Instituto, remanescendo desnecessário alvará judicial. Intime-se. - ADV: DULCE DE PAIVA
LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1002882-69.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Americo Luiz Brunelli - Fls 73:
defiro o pedido de pesquisa através do sistema “BACENJUD”, sobre o endereço atualizado do(a) ré(u). - ADV: CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1002958-57.2018.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.M.M. - Vistos. Trata-se de ação Revisional
de Alimentos promovida pelo alimentante contra alimentado com pedido de tutela antecipada no sentido da redução dos
alimentos para 10% de seu salário líquido, férias e 13º enquanto empregado e 10% do salário mínimo em caso de desemprego
ou trabalho autônomo. A ação foi inicialmente distribuída na Comarca de Espírito Santo do Pinhal, onde foi ordenada a citação
(fl. 30/31), que não foi levada a cabo conforme consulta da Carta Precatória indicada à fl. Pela decisão de fls. 50/51diante
do endereço da ré ser da cidade de Estiva Gerbi, para esta Comarca redistribuída diante da competência territorial. Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Não há nos autos comprovação efetiva de que houve
diminuição das possibilidades do autor que autorizem a redução dos alimentos sem antes ouvir a parte contrária. Cite-se a parte
ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cite-se a parte Ré, na pessoa de sua representante legal, pelo rito comum. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA CRUZ
LIMA (OAB 341963/SP)
Processo 1003087-98.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.F. - N.E.F. - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se
a(s) parte(s) em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/SP), JEAN CARLOS VIOLA
(OAB 364741/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1003262-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Termobronze Metais e Ligas Ltda. - Rco &
Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos. Partes supra identificadas. Pretende a autora a condenação da ré no pagamento
de R$ 13.846,71, referente a venda de produtos. Determinada a citação, a autora noticiou o deferimento do processamento da
recuperação judicial da ré e requereu a suspensão processual. Citada, a requerida ofertou manifestação em que informou ter
inserido o crédito em questão em sua relação de credores e requereu a suspensão da ação. Sem prejuízo, a autora noticiou
sua habilitação perante a recuperação judicial. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
O reconhecimento da carência de interesse de agir superveniente é de rigor. Cumpre estabelecer que a autora pretende a
constituição de título judicial de crédito oriundo de venda de mercadorias à recuperanda. Verifica-se pelo documento de fl.
90, carreado aos autos pela autora, que a recuperanda reconheceu a existência de seu crédito naqueles autos, inexistindo
qualquer alegação de divergência quanto a natureza da obrigação e seu respectivo valor. Assim, considerando que o crédito em
questão fora reconhecido naqueles autos, o que implica na observância do plano de recuperação judicial e, ainda, que eventual
inadimplemento implicará na invariável inclusão em relação de credores da falência, em observância do princípio da igualdade
dos credores (par conditio creditorum), é de rigor o reconhecimento da carência de interesse de agir superveniente. Para que
não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a pretendida suspensão de ação em fase de conhecimento é desnecessária e
inútil diante do reconhecimento do crédito pela ré em sede de recuperação judicial. Ante ao exposto, verificada a carência de
interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC. Custas pela autora. P.R.I. - ADV: NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP)
Processo 1003323-50.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teresinha Lourenço Alves Leforte Luciana Alves Leforte Batista - Vistos. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para conferência. Int. - ADV: DULCE DE
PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1003567-76.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste
Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Fls 97: defiro. Expeça-se carta para citação da ré,
nos termos pleiteados. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 1003625-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - FLS 68/69: defiro. Expeçam-se cartas para citação do réu, nos termos pleiteados. - ADV: FRANCESCO
MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1003879-52.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Claudia Passarelli Alborghetti
- *Fica a parte interessada intimada a promover a impressão e encaminhamento da carta precatória expedida nas fls. 50/51,
devidamente instruida, para a devida distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1004067-79.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - Vistos. Para que o processo retome sua linearidade, necessárias as seguintes considerações e providências:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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