TJSP 01/04/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
2014
que os bens inventariados e descritos a fls. 05/07 não demonstram pobreza jurídica. Neste sentido, recente julgado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO- Inventário - Justiça gratuita Indeferimento - Decisão
acertada - Bens inventariados e declarados que no caso concreto elidem a presunção juris tantum contida na declaração
de pobreza Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 2217152-24.2015.8.26.0000, São Paulo, julgado em 30/03/2016).
Indefiro, pois, a gratuidade processual. Recolham os autores a taxa judiciária, no prazo de quinze, nos termos do artigo 4º, §
7º, da Lei nº 11.608/2003, tendo em vista o valor total dos bens, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Sem prejuízo,
expeça-se Alvará para alienação do veículo. Intime-se. - ADV: NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 1007154-09.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Fls
61: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (15 dias). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007368-34.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Eneusa Ferreira
Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 06 de agosto,
às 14:30 horas. Ocasião em que a(o) autor(a) prestará para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s)
procurador(es). Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 15 (quinze) dias (Artigo 357, § 4º do C.P.C.) Int. - ADV:
DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LUCIANA
SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1007394-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Cassia de
Souza - Paulo Ney Sierra Marques - - Hospital Municipal Dr. Tabajara Ramos - Vistos 1. Fls. 514/532: cumpra-se o V.Acórdão.
Anote-se a gratuidade processual concedida. 2.Ante a concordância do perito manifestada a fls. 513, oficie-se ao Defensoria
Pública do Estado - Coordenador da Regional, solicitando a reserva de recurso para pagamento de seus honorários. No mesmo
expediente, solicite seja este Juízo comunicado do deferimento ou não do pedido. Instrua-se o expediente com a planilha de
informações (deliberação CSDP nº 92) e cópia da provisão da OAB ou decisão que concedeu a JG. Intime-se. - ADV: JOSE
EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), ERICA CRISTINA FERRARI
(OAB 216526/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), WILSON BARBOSA GUIMARAES (OAB 84112/
SP)
Processo 1007513-56.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I B F Indústria Brasileira
de Filmes Ltda - Vistos Fls. 38/39: A) defiro somente a realização de pesquisa de endereço do(s) co-executado, Claiton Alexandre
Testa, por meio dos sistemas “INFOJUD” e “BACENJUD”, ante a comprovação do pagamento da taxa correspondente (fls 44),
observando-se o número do CPF/MF. informado. B) Reimprima-se o mandado de fls. 752 e certidão de fls. 28, aditando-o para o
fim de citação da empresa executada, na pessoa de seus representante legal, Weliton Andrigo Ferreira, observando o endereço
indicado a fls. 38. C) defiro o pedido de bloqueio de valores sobre ativos financeiros somente do co-executado WELITON
ANDRIGO FERREIRA (citado a fls. 35), observando o nº do C.P.F. Indicado a fls. 39. Intime-se. - ADV: ROBERTA CLETO
SPOSITO (OAB 369219/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP)
Processo 1007638-24.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 117: Não há como acolher o pedido de indisponibilidade de bens dos executados, pois não há previsão legal para
indisponibilidade em execuções entre particulares, por tratar-se de providência restrita a procedimento específicos. Oficie-se à
SUSEP para localização de seguros e outros valores em nome dos executados. Prazo para atendimento: quinze dias. Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007685-32.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Edilson Volpato de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Em 05 (cinco) dias, manifeste-se o institutoréu sobre os documentos de fls. 158/192. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1007696-27.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcos Rogério Lopes - Vistos,
I - Fls. 27/29: ante a desocupação do imóvel pela requerida, antes mesmo de ser efetivada a sua citação, prejudicada a
providência material atinente ao despejo. Assim, a presente ação prosseguirá somente em relação à cobrança dos encargos de
locação, observando-se o cálculo de fls 29 . II -Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-loàs especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. IV - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V - Citem-se o(a)(s) ré(u)(s) por carta AR digital. VI - Para tanto,
em cinco (5) dias forneça o(a) autor(a) o endereço atual da ré. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1007768-14.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos. Fls. 19/20 e documentos: Não cumpre o determinado na decisão de fls. 17, item
“02”, tendo em vista que os documentos de fls. 31/37 encontram-se incompletos. No prazo de quinze dias, cumpra o autor
integralmente o item “02” da decisão de fls. 17, sob pena de extinção processual, nos termos do artigo 76, parágrafo 1º, inciso
I, do CPC. Defiro a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação, que deverá ser cadastrada como terceiro
interessado. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007792-42.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.N. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 31/32. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas,
ante a gratuidade processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO
(OAB 373128/SP)
Processo 1007793-27.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - P.R. - VISTOS. Partes
acima identificadas. Ajuizou a autora a presente ação de rescisão contratual c.c. indenização, pretendendo, em síntese, que se
declare a rescisão do contrato por culpa exclusiva da requerida e, por consequência, que seja condenada numa indenização
correspondente a R$18.883,74. A ré foi regularmente citada e não ofertou defesa (fls. 223). Após, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente, porque a revelia da ré implica no reconhecimento dos fatos
alegados na inicial e eles acarretam as consequências jurídicas apontadas. Com efeito, os autos estão aptos ao julgamento de
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