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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2016

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2016

nos autos. Passo, portanto, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Diz
a autora que houve a ruptura da vida em comum. O próprio réu, em sua contestação, corroborou o pedido inicial. Como é certo,
a dissolução da sociedade conjugal não é direito indisponível, ainda que o sejam os alimentos dos filhos do casal. É, portanto,
direito disponível. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar o divórcio do casal, voltando
a requerida a usar seu nome de solteira e partilhando o imóvel adquirido na vida em comum na proporção de 50% para cada
uma das partes. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, observando-se
a gratuidade processual, ora concedida. Fixo os honorários aos procuradores nomeados, no valor da tabela. Oportunamente
expeçam-se mandado de averbação e certidões de honorários. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320628/SP), MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 1008197-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maurilio Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 06 de agosto, às 13:30 horas.
Ocasião em que a(o) autor(a) prestará para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s) procurador(es).
Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 15 (quinze) dias (Artigo 357, § 4º do C.P.C.) Int. - ADV: ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008225-46.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.F.R.S. - - C.S. - Vistos. Inventário pelo
rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Jose do Carmo Soares, ocorrido em 30/03/2018, no estado civil de
solteiro. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante LUIZ FERNANDO ROCHA SOARES, independentemente
de compromisso. Providencie o(a) inventariante: títulos (certidões de casamento ou nascimento se solteiros; plano de partilha
amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de
débito do(a) de cujus; Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo; Prazo de 60
dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do
Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas
junto ao Posto Fiscal. Fls. 28/29: Expeça-se o Termo de Doação, intimando-se o herdeiro doador para assinatura. Oportunamente,
uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhe-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência. Int. - ADV: DENISE
COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1008243-67.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceramica Lanzi Ltda - Vistos. I- Fls.
246/248: Considerando-se que a executada é uma empresária individual, tratando-se de patrimônio único, defiro a inclusão no
polo passivo de Selma Maria de Lima, qualificada a fls. 247. Providencie a serventia. II- Defiro o pedido de citação por carta,
nos termos da decisão de fls. 237/238, observando-se o recolhimento de fls. 268. Expeça-se carta AR digital para citação da
executada Selma Maria de Lima. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1008259-55.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Evanilda
Ferreira Alves - - Elaine Alves Ribeiro - Fl. 82: manifeste-se o instituto réu, em cinco (5) dias. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008328-53.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Artigiani Consultoria de Imóveis S/c
Ltda - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fl. 123 que determinou a este Juízo apreciar e resolver as medidas
urgentes. Não há qualquer medida, neste momento, a ser tomada. Aguarde-se a decisão final do Conflito de Competência.
Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1008354-85.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.L.S. - Em 05 (cinco) dias, providencie o
exequente a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL ZAMARIAN
(OAB 259074/SP)
Processo 1008382-19.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C. - B. - I - Vista ao
recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas
homenagens. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADRIANE CRISTIANE DA SILVA (OAB 417668/SP)
Processo 1008474-36.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA
FERREIRA CRUZ - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
108/123, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por MARINO FERREIRA CRUZ, em que figura como inventariante
MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA CRUZ. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se de arrolamento sumário, proceda-se à
intimação da Fazenda Pública, após a lavratura do formal de partilha, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento
administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º do CPC, encaminhando o
ofício disponibilizado nos autos, por meio eletrônico. Indique a inventariante as folhas dos autos que deverão compor o Formal
de partilha e comprove o recolhimento da taxa de impressão no valor correspondente ao número de folhas indicado, bem
como da taxa de expedição (Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833 de 08.01.2004, atualizado pelo
Provimento CSM nº 2.462/2017). A seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCIO PINTO
RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1008500-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sara Cristina Souza
Zuliani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 163/171: vista ao Instituto-réu para fins do artigo 435, do Código de
Processo Civil. Comunique(m)-se o Perito nomeado nos autos, por meio eletrônico, sobre a juntada de novos documentos.
Após, aguarde(m)-se a vinda do laudo. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1008513-91.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Cesar dos
Santos Leitão - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se as partes sobre eventual interesse
na composição. - ADV: MARINA ARRUDA MOREIRA ALMEIDA (OAB 376178/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO
SCARDUA (OAB 322890/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
Processo 1008579-08.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Bernardo - Vistos. Ao que
observo, o único imóvel objeto dos autos é inferior a R$ 50.001,00 e, a teor do art. 4º, § 7º, I, da Lei Estadual 11.60/2003, o valor
devido pelas custas judiciais é de 10 UFESPs. Ademais não incidiu o pagamento do ITCMD a teor da manifestação da FESP
de fl. 71. Diante disso não há que se falar em hipossuficiência para o pagamento das custas judiciais, razão pela qual, resta
indeferida a gratuidade. Determino o recolhimento das custas judiciais devidas, inclusive CPA, no prazo de 30 dias. Cumprido o
item anterior, diante da manifestação favorável da Contadoria Judicial, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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