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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 2019

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TJSP 01/04/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

2019

outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os
honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), Dr. Sebastiao Aparecido de Oliveira Reis, no valor próprio estabelecido na tabela
do Convênio PGE/OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários
e após, feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO
DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1009207-60.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Castro Alves Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial.
Intime-se. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 1009234-43.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.N.O. - Em face do
exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes, constante do termo de audiência, lavrado a fls. 34/35, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas,
por serem os autores beneficiários da gratuidade processual. Arbitro os honorários ao defensor nomeado, Dr. Joao Batista
Campos dos Reis, no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB. Ciência ao Ministério Público.HOMOLOGO,
ainda, a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e, após, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 1009278-62.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.R.T. - Vistos. Homologo, por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas
avençadas no termo lavrado às fls. 37/38, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos CEJUSC, em Data da Audiência Selecionada 01/03/2019. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Servirá a presente sentença,
instruída com cópia do acordo (fls. 37/38), como ofício à empregadora, para desconto diretamente em folha de pagamento do
empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo, bem como a outras empregadoras, em caso
de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os honorários ao(s) defensor(es)
nomeado(a)(s), Dr. Vera Lucia Correa Lago, no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP. Ciência ao
Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações e
comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP)
Processo 1009357-41.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009399-61.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcios Sicredi Ltda - Fls 146: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto,
em cinco (5) dias promova a autora o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: VERA REGINA
MARTINS (OAB 34607/RS)
Processo 1009499-84.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 1009514-14.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmem Lúcia da Silva - Ângelo
Augusto Pina - Vistos. Ao que observo, o único imóvel ora partilhado foi adquirido pela inventariante e de cujus antes da
separação judicial deles, e que não foi objeto de partilha à época. Contudo, com o falecimento do marido e a indicação pela
própria inventariante de que o bem deve ser partilhado na proporção de 50% para cada um, tal deve ser considerado para este
arrolamento. Assim, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para conferência. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE
ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1009564-40.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S.R. - M.S.R. - Em quinze (15) dias,
manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP),
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1009695-15.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.S.F. - F.H.F. - - D.F.F. - - S.C.F.
- - J.G.F. - - R.L.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
47/51, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por Daniel de Freitas, em que figura como inventariante Esmeralda
da Silva Freitas e outros. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeçamse o formal de partilha e alvará para alienação do veículo, intimando-se o fisco para lançamento administrativo dos impostos
incidentes (art. 659, § 2º, do NCPC), valendo cópia desta sentença, acompanhada de cópias do plano de partilha, da guia de
recolhimento da taxa judiciária e da guia de recolhimento de ITCMD, quando houver, ou de senha de acesso aos autos, em
processos virtuais, como ofício à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária 16. Indique a inventariante as folhas dos
autos que deverão compor o Formal de partilha e comprove o recolhimento da taxa de impressão no valor correspondente ao
número de folhas indicado, bem como da taxa de expedição (Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM nº 833
de 08.01.2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017). A seguir, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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