Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 3399

  1. Página inicial  > 
« 3399 »
TJSP 01/04/2019 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

3399

relativa, exigindo do interessado a sua comprovação. Agravante devidamente patrocinado nos autos por advogado particular,
aliado à ausência de provas que corroborem a alegada hipossuficiência financeira Situação que afasta a presunção. Recurso
improvido.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0158366-26.2012.8.26.0000, rel. Carlos Eduardo Pachi). “Agravo de instrumento
- Ação revisional - Contrato de financiamento de veículo - Assistência judiciária - Indeferimento - Inexistência de documentos
que comprovem a efetiva hipossuficiência econômica - Declaração de pobreza da parte que não basta à concessão do benefício
pretendido - Decisão mantida - Recurso não provido”. (Agravo de Instrumento nº 2042316-09.2014.8.26.0000, rel. Irineu Fava).
127395611 AGRAVO DE INSTRUMENTO PESSOA FÍSICA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Existência de indícios que
demonstram que o agravante pode arcar com as despesas processuais. Indeferimento pelo juízo a quo. Negado provimento.
(TJRS AGI 70006791461 5ª C.Cív. Relª Desª Marta Borges Ortiz J. 01.08.2003). 4- Portanto, concedo ao autor o prazo de 48
horas para o recolhimento do valor das custas processuais bem como a taxa referente à procuração e custas de citação, sob
pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BERETTA CALVO (OAB 306996/SP)
Processo 1001927-27.2017.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - IZINETE DE FRANÇA SOARES - Vistos. O requerente propôs esta ação contra a requerida,
pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 137/138, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre o requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A e a requerida IZINETE DE FRANÇA SOARES. Em consequência, com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, e determino o seu arquivamento. Torno sem efeito a
liminar concedida a fls. 40. Determino a liberação da restrição via sistema RENAJUD, caso realizada. .Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP),
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002544-84.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jolvanio Pedro Goulart - - Katia
Tatiane Nantes Goulart - I J Alves de Oliveira Cia Ltda Me - - Ivan Alves de Oliveira - - P I - Transportes Rodoviarios de Cargas
Ltda - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A - *(À réplica.) - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/
SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), GUILHERME ROCHA (OAB 345783/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI
(OAB 234104/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2019
Processo 1000180-71.2019.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.E. - A.B.E. - *{Deverá o autor
juntar aos autos o termo de curador(interdição), tendo em vista que o mesmo possui 32 anos e está representado por sua
genitora.) - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1000203-17.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.M. - P.F.J. - *(Deverá
a autora cumprir o item “2” do artigo 319, do CPC, pois verificando os autos consta as fls. 16 o nome da filha do requerido,
aditando a inicial.) - ADV: FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1000787-55.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.R.A.S. - M.B.M.N. *(Carta precatória expedida a qual deverá ser distribuída e, instruída com as peças necessárias, pelo(a) próprio(a) advogado(a),
devendo sua distribuição ser comprovada nestes autos, no prazo de 05 dias, cf. Comunicado 1951/2017.) - ADV: DEVAIR
AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1000787-55.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.R.A.S. - M.B.M.N. *(Para realização da coleta, para futura perícia de Investigação de Paternidade, foi designado o DIA 05 DE MAIO DE 2019, às
08hs, devendo as partes comparecerem no HOSPITAL DE BASE - HEMOCENTRO - FACULDADE DE MEDICINA DE SJRPRETO
-AV. JAMIL FERES KFOURI, Nº 80-JARDIM PANORAMA- -EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.) - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001095-57.2018.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - A.A.F.C. - - N.S.F. - V.A.G.C. *(Carta precatória expedida as fls. 26/27, a qual deverá ser distribuída e, instruída com as peças necessárias, pelo(a) próprio(a)
advogado(a), devendo sua distribuição ser comprovada nestes autos, no prazo de 05 dias, cf. Comunicado 1951/2017.) - ADV:
AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 1001218-55.2018.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.B.L. - - J.R.L. - MIRIAN RIBEIRO
BUENO DA LUZ e JAIR RIBEIRO DA LUZ, já qualificados nos autos , ajuizaram ação de Divorcio Consensual, requerendo a
homologação do acordo de dissolução do casamento. O DD. Promotor de Justiça, deixou de se manifestar tendo em vista não
vislumbrar hipótese que justifique a sua atuação fiscalizatória e protetiva fls. 21. Em face do que consta as fls. 07, concedo ao(s)
requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador o Dr. AGNALDO
YAMAMOTO PEDRÃO, OAB/SP. n° 223.255, Advogado indicado pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual dos cônjuges MIRIAN RIBEIRO
BUENO DA LUZ e JAIR RIBEIRO DA LUZ, nomeados, identificados e constante da petição apresentada pelos interessados,
fls. 01/04 (art. 731 a 732 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 34 e parágrafos da Lei nº 6.515, de 26/12/1977,
e nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66, de 13/07/2010). Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando
em julgado a sentença neste ato. Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
e Comarca de Taquaritinga (SP), que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 116418 01 55 2010 2
00083 184 0009051 19, a necessária averbação de modo a ficar consignado o divórcio do casal, e a mulher, por opção, a
se valer do nome de solteira, qual seja MIRIAN RIBEIRO BUENO. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO NÃO HOUVE PARTILHA DE BENS POR SEREM INEXISTENTES. Feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Arbitro os honorários advocatícios em favor do Procurador nomeado
para os requerentes, a fls. 07, no código 202 da Tabela de Honorários - Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a
Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão, arquivando-se os autos, oportunamente.
Custas na forma da Lei. P. I.C. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo