Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 - Página 1322

  1. Página inicial  > 
« 1322 »
TJSP 03/04/2019 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2781

1322

por que razões técnicas), o que não se pode presumir. Aguarde-se e, após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004833-63.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roselei Proença
Campos Souza - Chefe do Núcleo de Serviços Especializados, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 227037/SP), ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP)
Processo 1004833-63.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roselei Proença
Campos Souza - Chefe do Núcleo de Serviços Especializados, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto
ao decidido, para ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10
dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS
SANTOS (OAB 227037/SP), ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP)
Processo 1004974-48.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Salete Coelho
Lima - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. Em face da informação de fls. retro, manifeste-se e diga a respeito
a parte autora/impetrante, bem como a requerer o que de direito em prosseguimento e, se e conforme o caso, a trazer aos autos
a documentação faltante à comprovação do direito alegado, prazo de 15 dias. Anote-se que o documentado nos autos até aqui
não se presta a servir de laudo médico fundamentado e circunstanciado, tal qual definido no Recurso Especial n. 1657156/RJ,
em caráter cumulativo, não sucessivo ou alternativo, no sentido de “comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS”. Em especial e observada tal premissa
de direito, vê-se que o documentado nos autos até aqui não indica e nada apresenta, objetivamente e suficientemente claro,
no sentido da necessária inexistência de eventuais outros fármacos disponibilizados pelo SUS para tratamento da doença
experimentada pela parte ou de que o tratamento para tanto disponibilizado pelo SUS é aqui concretamente ineficaz (bem como
por que razões técnicas), o que não se pode presumir. Aguarde-se e, após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO
CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1005243-87.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandra da Cruz
de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Defiro a gratuidade, anote-se. II. À Serventia, para retificar os
dados de cadastro do processo, a fim de neles incluir, como réu, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as
anotações e comunicações devidas, certificando-se, providencie-se o necessário. III. Indefiro o pedido de tutela de urgência,
pela simples e singela razão de que, muito ao contrário do que é arguido na inicial, não se vislumbra, em nada, a presença
de seus requisitos legais, até porque neste momento remanesce controversa a questão de fundo subjacente, a demandar a
abertura do prévio contraditório, ao menos, o que basta aqui para fundamentar a rejeição da pretensão. O mais é questão a
ser objeto de exame quando do sentenciamento do feito, depois do regular contraditório e, se o caso, de eventual instrução. IV.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme
o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de
prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: JÉSSICA EGIDIO (OAB 407804/
SP)
Processo 1006246-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Rodrigo Kriegler DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, diante da
inércia da parte exequente e se tratando aqui de processo de execução, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), LEANDRO
DOS SANTOS VIEIRA (OAB 350467/SP)
Processo 1006268-77.2015.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Simone da
Silva Santana - Fls. 280: diga a requerente. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1007950-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Luana da
Silva - Fundação Dr Jayme Rodrigues - Hospital Universitário de Jundiai - - Faculdade de Medicina de Jundiaí - - Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc - Digam as partes quanto ao laudo pericial, 15 dias. - ADV: CARLA
SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB
215025/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 1010624-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - João Batista de Carvalho
- Prefeitura de Jundiaí - Digam as partes quanto aos esclarecimentos do laudo pericial(fls. 200/204), 15 dias. - ADV: PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP),
WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP)
Processo 1011726-41.2016.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DAE SA
- ÁGUA E ESGOTO - Dayse Robertoni de Lacerda - - Anna de Lacerda Bueno - - Emilia de Lacerda e Silva - - Fernando Cesar
Robertoni de Lacerda - - Marisli de Cássia Lacerda Farina - - Antonio Vicente Colaferri - - Araci Elizabeth de Lacerda Siqueira
Pupo e outros - Vistos. Fls. 458: conforme se pode verificar dos autos, fls. 360/361, 362, 441/443 e 448/449, não foi possível
realizar nenhuma pesquisa de endereço da ré MARIA DO CARMO LACERDA SCHROEDER até o momento, tendo em conta
que o CPF informado é inválido.À parte autora, para que forneça o número correto do CPF da ré MARIA DO CARMO LACERDA
SCHROEDER. Prazo de 15 dias.Após, cumpra a Serventia o mais determinado a fls. 447. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), DENNIS AUGUSTO
MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1011961-37.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clayton Deniz
Chagas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - - Município de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação do réu Município de São
Paulo. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente quanto à certidão supra, bem como quanto às contestações apresentada,
no prazo legal. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP), CILSO APARECIDO
SANTIAGO (OAB 263349/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 1013211-42.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jair Aparecido
Ré - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo